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norma nº 2443/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de Minas para a aquisição de bens de capital e dá outras providências.
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LEI N.º 2.443, DE 24 DE DEZEMBRO 2.009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de 
Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de Minas
Para a Aquisição de Bens de Capital e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre 
de Minas, visando o repasse do valor de R$ 85.850,00 (oitenta e cinco mil, 
oitocentos e cinquenta reais), objetivando a aquisição de bens de capital.
Art. 2º. O referido Convênio terá a sua duração limitada até o 
dia 31 de dezembro de 2.009.
Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a 
ser celebrado entre o Município e a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, ora 
autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária 
para este exercício de 2.009: 
02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde
4.4.50.42.00/10.302.0009.2.0080 – Transferência de Recursos Financeiros à 
Santa Casa ............................................................................. R$ 85.850,00
Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei, 
deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o 
disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 24 DE DEZEMBRO DE 2.009.

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