| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Estabelece índices de reajuste dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, efetivo, estáveis, ocupantes de cargos de provimento temporário, e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto secretários municipais), bem como estabelece índices reajuste de remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
* MONTE )1 ALEGRE Um novo tempo LEIN.º 2.624, DE 16 DE MARÇO DE 2.012. Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, e Ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, e ocupantes de cargos de provimento temporário de Monte Alegre de Minas/MG, será de 10 % (dez por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.011 à janeiro de 2.012 -, ou seja, 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de recomposição, mais 4,51 % (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a título de reajuste. am, $ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. $ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de março de 2.012. Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 21 eo SV 55, não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 20, cujos valores corresponderão a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que estes símbolos últimos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário mínimo. be Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com ooo PREFEITURA * MONTE 31 ALEGRE Um novo tempo. Parágrafo único. Os símbolos de vencimento SV 01 ao SV 20 corresponderão a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) já a partir de 01 de janeiro de 2.012. Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 10 % (dez por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.011 à janeiro de 2.012 -, ou seja, 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de recomposição, mais 4,51 % (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a título de reajuste. 8 1º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre os cargos previstos no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG cujos vencimentos correspondam ao salário mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que os vencimentos destes cargos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário mínimo. Os valores dos vencimentos dos cargos aludidos neste parágrafo serão de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) já a partir de 01 de janeiro de 2.012. $ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. $ 3º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Médico — PSF, devendo a remuneração do aludido cargo ser alterada para R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) a partir de 01 de março de 2.012, adequando-se a remuneração do aludido cargo aos valores praticados na região. $ 4º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º. de março de 2.012. in no / / Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com PREFEITURA -* MONTE “JA ALEGRE Um novo tempo Art. 4º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento comissionado será de 10 % (dez por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.011 à janeiro de 2.012 -, ou seja, 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de recomposição, mais 4,51 % (quatro inteiros e cingienta e um centésimos por cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento comissionado com símbolos em comissão SC 02, SC 03 e SC 04, excluídos os Secretários Municipais e cargos com símbolo em comissão SC 01. $ 1º, O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de março de 2.012. 8 2º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre o símbolo em comissão SC 05, cujo valor corresponderá a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que este símbolo será automaticamente reajustado através do aumento do salário mínimo. 8 4º. O símbolo em comissão SC 05 corresponderá a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) já a partir de 01 de janeiro de 2.012. 8 5º. Os cargos de provimento comissionado com símbolo em EN comissão SC 01, exceto os Secretários Municipais, terão os seus vencimentos recompostos com a incidência do índice de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a partir de 01 de março de 2.012. Art. 5º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 10 % (dez por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.011 à janeiro de 2.012 -, ou seja, 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de recomposição, mais 4,51 % (quatro inteiros e cingúenta e um centésimos por cento), a título de reajuste. 8 1º. O reajuste prévisto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 demarço de 2.012. 7 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com PREFEITURA -* MONTE Um novo tempo “24 ALEGRE $ 2º, A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de reajuste previsto no “caput” deste artigo, passará de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) para R$ 950,40 (novecentos e cingienta reais e quarenta centavos). Art. 6º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve que descreve os símbolos em comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais; e o Anexo III, que descreve os valores dos cargos de provimento temporário. Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012. / f sd o a ma Dr. Último Bitencourt de Freitd: Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com PREFEITURA * MONTE dA ALEGRE , Um novo tempo ANEXO I— LEI N.º 2.624, DE 16 DE MARÇO DE 2.012. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de | Valores R$ Símbolos de | Valores R$ Vencimento Vencimento l SV Ol 622,00 | SV 29 904,66 SV 02 622,00 SV 30 972,38 [SV 03 622,00 SV31 985,04 SV 04 622,00 SVv32 1.030,63 SV 05 622,00 SV 33 1.081,25 SV 06 622,00 SV 34 1.126,86 SV 07 622,00 SV 35 1.185,07 SV 08 622,00 SV 36 1.243,32 SV 09 622,00 SV37 1.301,56 SV 10 622,00 SV 38 1.344,61 SVvil 622,00 SV 39 1.430,76 SV 12 622,00 SV 40 1.501,61 Sv 13 622,00 SV41 I 1.572,50 SV 14 622,00 SV 42 1.648,48 SV 15 622,00 SV 43 1.729,50 SV 16 622,00 SV 44 1.813,07 SV 17 622,00 SV 45 1.901,70 SV 18 622,00 SV 46 1.995,43 SV 19 622,00 SV 47 2.091,64 | SV 20 622,00 SV 48 2.195,47 SV21 622,91 SV 49 2.301,83 Sv 22 650,77 SV 50 2.415,80 Sv 23 681,15 SV51 2.532,28 SVv 24 716,58 SV 52 2.658,86 SV 25 746,99 SV 53 2.788,00 SV 26 757,28 SV 54 2.924,77 SV 27 817,88 SV 55 3.069,11 Sv 28 855,89 q > e-mail: pm.montealegre hotmail.com Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA -* MONTE JA ALEGRE Um novo tempo, ANEXO II — LEI N.º 2.624, DE 16 DE MARÇO DE 2.012. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ SC 01 3.531,24 : SC 02 2.338,20 Aa SC 03 1.431,55 [SC 04 903,23 SC 05 622,00 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com PREFEITURA -* MONTE 24 ALEGRE Um novo tempo ANEXO HI A LEI N.º 2.624, DE 16 DE MARÇO DE 2.012. TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. 108/2009 E 109/2009, CARGO VENCIMENTO R$ Advogado 759,13 . Agente de Saúde — Zoonoses 630,08 w Agente Social 885,65 Assistente Social 1.644,78 Capacitador de Oficina 622,00 Coordenador de Atividade Física | 759,13 Coordenador de Educação Física 1.012,17 Coordenador de Programa Social 1.265,22 Educador de Saúde 622,00 Educador Social 759,13 Instrutor de Artesanato 632,61 Instrutor de Crochê e Tricô 622,00 Instrutor de Hortaliça 622,00 Instrutor de Informática 622,00 Instrutor de Pintura 622,00 Instrutor de Vagonite 622,00 Orientador Social 759,13 Psicólogo 1.644,78 om Supervisor de Saúde - Zoonoses 702,18 CARGO VENCIMENTO R$ Agente Comunitário de Saúde - PSF 750,00 Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF 622,00 Auxiliar de Enfermagem — PSF 622,00 Auxiliar de Farmácia — PSF 622,00 Auxiliar de Serviços Gerais 622,00 Cirurgião Dentista - PSF 2.530,44 Cirurgião Dentista — PSF 1.581,52 Enfermeiro — PSF 2.530,44 Médico — PSF 9.500,00 Técnico em Enfermagem - PSF 622,00 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-00 e-mail: pm.montealegrehotmail.com O - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520