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norma nº 2624/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2624 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaEstabelece índices de reajuste dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, efetivo, estáveis, ocupantes de cargos de provimento temporário, e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto secretários municipais), bem como estabelece índices reajuste de remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e dá outras providências.
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* MONTE
)1 ALEGRE
Um novo tempo
LEIN.º 2.624, DE 16 DE MARÇO DE 2.012.
Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas,
Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento
Temporário, e Ocupantes de cargos de provimento
comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem
como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, e
ocupantes de cargos de provimento temporário de Monte Alegre de
Minas/MG, será de 10 % (dez por cento), correspondente a variação do
INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de
fevereiro de 2.011 à janeiro de 2.012 -, ou seja, 5,49% (cinco inteiros e
quarenta e nove centésimos por cento), a título de recomposição, mais 4,51
% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a título de
reajuste.
am, $ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores
inativos e pensionistas.
$ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a
partir de 01 de março de 2.012.
Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas
sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 21 eo SV 55,
não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 20, cujos
valores corresponderão a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais),
evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que estes símbolos
últimos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário
mínimo.
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
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PREFEITURA
* MONTE
31 ALEGRE
Um novo tempo.
Parágrafo único. Os símbolos de vencimento SV 01 ao SV 20
corresponderão a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) já a partir de
01 de janeiro de 2.012.
Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da
remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento
Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 10
% (dez por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.011 à janeiro de
2.012 -, ou seja, 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por
cento), a título de recomposição, mais 4,51 % (quatro inteiros e cinquenta e
um centésimos por cento), a título de reajuste.
8 1º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá
sobre os cargos previstos no Quadro Especial de Cargos de Provimento
Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG cujos
vencimentos correspondam ao salário mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e
vinte e dois reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez
que os vencimentos destes cargos serão automaticamente reajustados
através do aumento do salário mínimo. Os valores dos vencimentos dos
cargos aludidos neste parágrafo serão de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e
dois reais) já a partir de 01 de janeiro de 2.012.
$ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será
estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente
Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por
Portaria do Ministério da Saúde, evitando-se, desta forma, um duplo
reajuste.
$ 3º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será
estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Médico —
PSF, devendo a remuneração do aludido cargo ser alterada para R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) a partir de 01 de março de 2.012,
adequando-se a remuneração do aludido cargo aos valores praticados na
região.
$ 4º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a
partir de 1º. de março de 2.012. in no
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PREFEITURA
-* MONTE
“JA ALEGRE
Um novo tempo
Art. 4º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da
remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento comissionado será de 10 % (dez por cento), correspondente a
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período
de fevereiro de 2.011 à janeiro de 2.012 -, ou seja, 5,49% (cinco inteiros e
quarenta e nove centésimos por cento), a título de recomposição, mais 4,51
% (quatro inteiros e cingienta e um centésimos por cento), a título de
reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento comissionado com
símbolos em comissão SC 02, SC 03 e SC 04, excluídos os Secretários
Municipais e cargos com símbolo em comissão SC 01.
$ 1º, O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a
partir de 01 de março de 2.012.
8 2º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá
sobre o símbolo em comissão SC 05, cujo valor corresponderá a R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais), evitando-se, desta forma, um duplo
reajuste, uma vez que este símbolo será automaticamente reajustado através
do aumento do salário mínimo.
8 4º. O símbolo em comissão SC 05 corresponderá a R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) já a partir de 01 de janeiro de 2.012.
8 5º. Os cargos de provimento comissionado com símbolo em
EN comissão SC 01, exceto os Secretários Municipais, terão os seus
vencimentos recompostos com a incidência do índice de 5,49% (cinco
inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a partir de 01 de março de
2.012.
Art. 5º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de
Minas/MG será de 10 % (dez por cento), correspondente a variação do
INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de
fevereiro de 2.011 à janeiro de 2.012 -, ou seja, 5,49% (cinco inteiros e
quarenta e nove centésimos por cento), a título de recomposição, mais 4,51
% (quatro inteiros e cingúenta e um centésimos por cento), a título de
reajuste.
8 1º. O reajuste prévisto no “caput” deste artigo ocorrerá a
partir de 01 demarço de 2.012. 7
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PREFEITURA
-* MONTE
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“24 ALEGRE
$ 2º, A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município
de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de reajuste
previsto no “caput” deste artigo, passará de R$ 864,00 (oitocentos e
sessenta e quatro reais) para R$ 950,40 (novecentos e cingienta reais e
quarenta centavos).
Art. 6º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os
símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento
efetivo; o Anexo II, que descreve que descreve os símbolos em comissão e
respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os
Secretários Municipais; e o Anexo III, que descreve os valores dos cargos
de provimento temporário.
Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de
pessoal constantes no orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012.
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a ma
Dr. Último Bitencourt de Freitd:
Prefeita Municipal
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PREFEITURA
* MONTE
dA ALEGRE
,
Um novo tempo
ANEXO I— LEI N.º 2.624, DE 16 DE MARÇO DE 2.012.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Símbolos de | Valores R$ Símbolos de | Valores R$
Vencimento Vencimento l
SV Ol 622,00 | SV 29 904,66
SV 02 622,00 SV 30 972,38
[SV 03 622,00 SV31 985,04
SV 04 622,00 SVv32 1.030,63
SV 05 622,00 SV 33 1.081,25
SV 06 622,00 SV 34 1.126,86
SV 07 622,00 SV 35 1.185,07
SV 08 622,00 SV 36 1.243,32
SV 09 622,00 SV37 1.301,56
SV 10 622,00 SV 38 1.344,61
SVvil 622,00 SV 39 1.430,76
SV 12 622,00 SV 40 1.501,61
Sv 13 622,00 SV41 I 1.572,50
SV 14 622,00 SV 42 1.648,48
SV 15 622,00 SV 43 1.729,50
SV 16 622,00 SV 44 1.813,07
SV 17 622,00 SV 45 1.901,70
SV 18 622,00 SV 46 1.995,43
SV 19 622,00 SV 47 2.091,64 |
SV 20 622,00 SV 48 2.195,47
SV21 622,91 SV 49 2.301,83
Sv 22 650,77 SV 50 2.415,80
Sv 23 681,15 SV51 2.532,28
SVv 24 716,58 SV 52 2.658,86
SV 25 746,99 SV 53 2.788,00
SV 26 757,28 SV 54 2.924,77
SV 27 817,88 SV 55 3.069,11
Sv 28 855,89
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JA ALEGRE
Um novo tempo,
ANEXO II — LEI N.º 2.624, DE 16 DE MARÇO DE 2.012.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL.
Símbolo em Comissão Valores R$
SC 01 3.531,24
: SC 02 2.338,20
Aa SC 03 1.431,55
[SC 04 903,23
SC 05 622,00
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Um novo tempo
ANEXO HI A LEI N.º 2.624, DE 16 DE MARÇO DE 2.012.
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 e
002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº.
AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009.
108/2009 E 109/2009,
CARGO VENCIMENTO R$
Advogado 759,13
. Agente de Saúde — Zoonoses 630,08
w Agente Social 885,65
Assistente Social 1.644,78
Capacitador de Oficina 622,00
Coordenador de Atividade Física | 759,13
Coordenador de Educação Física 1.012,17
Coordenador de Programa Social 1.265,22
Educador de Saúde 622,00
Educador Social 759,13
Instrutor de Artesanato 632,61
Instrutor de Crochê e Tricô 622,00
Instrutor de Hortaliça 622,00
Instrutor de Informática 622,00
Instrutor de Pintura 622,00
Instrutor de Vagonite 622,00
Orientador Social 759,13
Psicólogo 1.644,78
om Supervisor de Saúde - Zoonoses 702,18
CARGO VENCIMENTO R$
Agente Comunitário de Saúde - PSF 750,00
Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF 622,00
Auxiliar de Enfermagem — PSF 622,00
Auxiliar de Farmácia — PSF 622,00
Auxiliar de Serviços Gerais 622,00
Cirurgião Dentista - PSF 2.530,44
Cirurgião Dentista — PSF 1.581,52
Enfermeiro — PSF 2.530,44
Médico — PSF 9.500,00
Técnico em Enfermagem - PSF 622,00
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