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norma nº 2444/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente e dá outras providências.
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LEI N.º 2.444, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do 
Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito 
adicional especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 
85.850,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), visando 
possibilitar a transferência de recursos financeiros, através de Convênio, 
para a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, objetivando a aquisição de 
bens de capital:
02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde
4.4.50.42.00/10.302.0009.2.0080 – Transferência de Recursos Financeiros 
à Santa Casa ............................................................................. R$ 85.850,00
Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito adicional 
especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.00 – Coordenadoria de Governo e Planejamento
04.122.0002.2.0129/3.3.90.14.00 – Pagamento de Diárias a Servidores 
.................................................................................................... R$ 9.000,00
02.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
28.846.0000.8.0002/4.6.90.71.00 – Amortização de Dívida Fundada 
Interna – INSS...........................................................................R$ 20.000,00
04.123.0005.2.0027/3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida Fundada 
Interna..........................................................................................R$ 1.850,00
02.05.01 – Departamento de Educação
12.361.0006.2.0040/3.3.90.30.00 – Alimentação e Nutrição – Recursos 
Próprios .................................................................................... R$ 25.000,00
12.361.0006.2.0041/3.3.90.30.00 – Alimentação e Nutrição – Recursos 
Convênio ................................................................................... R$ 3.500,00
12.361.0006.1.0106/4.5.90.52.00 – Aquisição Ônibus Transporte Escolar 
.................................................................................................. R$ 26.500,00
Total ........................................................................................ R$ 85.850,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 24 DE DEZEMBRO DE 2.009.

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