| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2009 |
| Date | 2009-12-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 354 |
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LEI N.º 2.444, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.009. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 85.850,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), visando possibilitar a transferência de recursos financeiros, através de Convênio, para a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, objetivando a aquisição de bens de capital: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde 4.4.50.42.00/10.302.0009.2.0080 – Transferência de Recursos Financeiros à Santa Casa ............................................................................. R$ 85.850,00 Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito adicional especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.00 – Coordenadoria de Governo e Planejamento 04.122.0002.2.0129/3.3.90.14.00 – Pagamento de Diárias a Servidores .................................................................................................... R$ 9.000,00 02.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 28.846.0000.8.0002/4.6.90.71.00 – Amortização de Dívida Fundada Interna – INSS...........................................................................R$ 20.000,00 04.123.0005.2.0027/3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida Fundada Interna..........................................................................................R$ 1.850,00 02.05.01 – Departamento de Educação 12.361.0006.2.0040/3.3.90.30.00 – Alimentação e Nutrição – Recursos Próprios .................................................................................... R$ 25.000,00 12.361.0006.2.0041/3.3.90.30.00 – Alimentação e Nutrição – Recursos Convênio ................................................................................... R$ 3.500,00 12.361.0006.1.0106/4.5.90.52.00 – Aquisição Ônibus Transporte Escolar .................................................................................................. R$ 26.500,00 Total ........................................................................................ R$ 85.850,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE DEZEMBRO DE 2.009.