| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Altera o artigo 1.°, da lei n°. 2.061, de 09 dezembro de 2.003. |
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PREFEITURA -* MONTE JA ALEGRE LEI N.º 2.625, DE 16 DE MARÇO DE 2.012. Altera o Artigo 1.º, da Lei nº. 2.061, de 09 de dezembro de 2.003. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º., da Lei nº. 2.061, de 09 de dezembro de 2.003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e das autarquias serão revistos, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal da República de 1.988, no mês de janeiro de cada exercício, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012. Dr. Último Birencour! de Freita: Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com