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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2625/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaAltera o artigo 1.°, da lei n°. 2.061, de 09 dezembro de 2.003.
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PREFEITURA
-* MONTE
JA ALEGRE
LEI N.º 2.625, DE 16 DE MARÇO DE 2.012.
Altera o Artigo 1.º, da Lei nº. 2.061, de 09 de dezembro de
2.003.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º., da Lei nº. 2.061, de
09 de dezembro de 2.003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As remunerações e os subsídios dos
servidores públicos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e das
autarquias serão revistos, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal da República de 1.988, no mês de janeiro de cada exercício, sem
distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às
pensões.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012.
Dr. Último Birencour! de Freita:
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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