| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores. |
| native_id | 359 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. CNPJ 20.733.358/0001-30 CEP 38.420.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.543/2011. Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou, e eu, Presidente da Câmara, no uso das atribuições conferidas com base no $ 2º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores em 6,53% (seis inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) conforme tabela de variação do INPC, acumulada no período de fevereiro de 2.010 a janeiro de 2.011, passando para os seguintes valores: I — Para o Vereador Presidente em R$ 4.617,46 (Quatro mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos); II — Para os demais Vereadores em R$ 3.502,92 (Três mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.011. Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 27 de abril de 2011. E-mail: cac(amontealegredeminas.cam.mg,.gov.br Praça Vereador José de Oliveira Arantes - 770 Fones: (34)3283-0202 / 3283-0200 Monte Alegre de Minas-MG.