| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação do rol de equipamentos públicos para o rol de bens de dominicais os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal. |
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te Alegre e Minas Um fuitudto: melho, patos todos, LEIN.º 2.910, DE 28 DE MARÇO DE 2.017. Dispõe sobre a Desafetação do Rol de Equipamentos Públicos para o Rol de Bens de Dominicais os Imóveis Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado do rol de equipamentos públicos, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, conforme planta e memorial descritivo em anexo, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei: “Um imóvel urbano, situado na Rua 150, Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº O3(três) da Quadra nºO4(quatro), com área de 819,90m? (oitocentos e dezenove metros quadrados e noventa centiares), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 22,50 metros com a Rua 150; ); pelo lado direito, numa extensão de 37,14 metros com o lote 02; pelo lado esquerdo, numa extensão de 35,74 metros com o lote 04; e, pelos Jundos, numa extensão de 22,55 metros com Abílio Martins Pereira. Memorial descritivo e mapa elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos-CREA 4 7739/D-MG. ” Imóvel Registrado em CRI local. “Um imóvel urbano, situado na Rua 150, Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº O4(quatro) da Quadra nºO4(quatro), com área de 822,74m? (oitocentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e quatro centiares), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 23,50 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 35,74 metros com o lote 03; pelo lado esquerdo, numa extensão de 34,28 metros com o lote 05; e, pelos fundos, numa extensão de 23,55 metros com Abílio Martins Pereira. Memorial descritivo e mapa elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos-CREA 47739/D-MG. ” Imóvel Registrado em CRI local. “Um imóvel urbano, situado na Rua 150, Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº Os(cinco) da Quadra nO4(quatro), com área de 821,24m? (oitocentos e vinte e um metros 34 3283-0500 E www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um fuluto melha, pais indos, quadrados e vinte e quatro centiares), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 24,50 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 34,28 metros com o lote 04; pelo lado esquerdo, numa extensão de 32,76 metros com o lote 06; e , pelos fundos, numa extensão de 24,55metros com Abílio Martins Pereira. Memorial descritivo e mapa elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos-CREA 47739/D- MG.” Imóvel Registrado em CRI local. “Um imóvel urbano, situado na Rua 150, Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº 0ó(seis) da Quadra nºO4(quatro), com área de 815,24m? (oitocentos e quinze metros quadrados e vinte e quatro centiares), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 25,50 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 32,76 metros com o lote 05; pelo lado esquerdo, numa extensão de 31,18 metros com o lote 07; e , pelos fundos, numa extensão de 25,55 metros com Abílio Martins Pereira. Memorial descritivo e mapa elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos-CREA 47739/D-MG. ” Imóvel Registrado em CRI local. “Um imóvel urbano, situado na Rua 150, Distrito Industrial IL nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº O7(sete) da Quadra nºO4(quatro), com área de 804,4Im? (oitocentos e quatro metros quadrados e quarenta e um centiares), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 26,50 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 31,18 metros com o lote 06; pelo lado esquerdo, numa extensão de 29,53 metros com o lote 08; e, pelos fundos, numa extensão de 26,55 metros com Abílio Martins Pereira. Memorial descritivo e mapa elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos-CREA 47739/D-MG. ” Imóvel Registrado em CRI local. “Um imóvel urbano, situado na Rua 150, Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº O8(oito) da Quadra nºO4(quatro), com área de 788,56m? (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis centiares), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 27,50 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 29,53 metros com o lote 07; pelo lado esquerdo, numa extensão de 27,82 metros com o lote 09; e, pelos fundos, numa extensão de 27,55 metros com Abílio Martins Pereira. Memorial descritivo e mapa elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos-CREA 47739/D-MG. ” Imóvel Registrado em CRI fans es Município de te Alegre e Minas Um julho melho, podias todos “Um imóvel urbano, situado na Rua 150, Distrito Industrial II, nesta cidade, constituído de um terreno designado por lote nº 09(nove) da Quadra nO4(quatro), com área de 746,60m? (setecentos e quarenta e seis quadrados e sessenta centiares),. com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, nas extensões de 24,00 metros e5,66 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 27,82 metros com o lote 08; pelo lado esquerdo, numa extensão de 22,08 metros com a Rua 185; e, pelos fundos, numa extensão de 28,06metros com Abílio Martins Pereira. Memorial descritivo e mapa elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos-CREA 47739/D- MG.” Imóvel Registrado em CRI local. Parágrafo Único — Os imóveis acima citados foram avaliados pelo Departamento de Cadastro e Tributos no valor venal de R$46.649,41 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e um). Art. 2. Os imóveis acima descritos serão utilizados com o propósito de beneficiar várias empresas que querem se instalar nos referidos locais e contribuir para o desenvolvimento do município. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 28 DE MARÇO DE 2.017. q Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000