| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2010 |
| Date | 2010-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.010, Através de Convênio, ao TRIÂNGULO SPORT CLUB. |
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LEI N° 2.477, DE 04 DE AGOSTO DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.010, Através de Convênio, ao TRIÂNGULO SPORT CLUB. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao TRIÂNGULO SPORT CLUB, neste exercício de 2.010, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.03 - 3.3.50.41./27.812.0008.2.0081 – Transferência de Recursos Financeiros Triângulo Sport Club. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE AGOSTO DE 2.010.