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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2544/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaAcrescer à Lei Municipal n.º 2429, de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013.
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LEIN.º 2.544, DE 06 DE MAIO DE 2.011.
Acresce à Lei Municipal n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009
(Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período
2.010-2.013.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período
de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, as
seguintes ações governamentais para os exercícios financeiros de 2.010, 2.011,
2012/62/03:
PROGRAMA -— Meio Ambiente e Qualidade de Vida
OBJETIVO — Desapropriar imóvel para implementação de coleta seletiva de
lixo; manter o consumo de energia elétrica no imóvel.
O | onci METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS
f UNIDADE ORGÃO
COD. TÍTULO
a TOR 2010 | 2011 | 2012 | 2013
MEDIDA
Aquisição de
E E. o |140000| O 0
ioga | Ta Re SMOHMSP R$
coleta seletiva adquirido
A 0 1 0 0
de lixo no
município
Manutenção do
Consumo 0 800
20012 | consumo de | mensal. | SMOHMSP | R$ Ea plo
energia elétrica 12 1)
a meses 0 8
no imóvel
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011,
2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta
nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE M ALEGRE
DE MINAS/MG, 06 DE MAIO DE 2.011. : E
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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