| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Acrescer à Lei Municipal n.º 2429, de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013. |
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LEIN.º 2.544, DE 06 DE MAIO DE 2.011. Acresce à Lei Municipal n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2.010-2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, as seguintes ações governamentais para os exercícios financeiros de 2.010, 2.011, 2012/62/03: PROGRAMA -— Meio Ambiente e Qualidade de Vida OBJETIVO — Desapropriar imóvel para implementação de coleta seletiva de lixo; manter o consumo de energia elétrica no imóvel. O | onci METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS f UNIDADE ORGÃO COD. TÍTULO a TOR 2010 | 2011 | 2012 | 2013 MEDIDA Aquisição de E E. o |140000| O 0 ioga | Ta Re SMOHMSP R$ coleta seletiva adquirido A 0 1 0 0 de lixo no município Manutenção do Consumo 0 800 20012 | consumo de | mensal. | SMOHMSP | R$ Ea plo energia elétrica 12 1) a meses 0 8 no imóvel Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; PREFEITURA MUNICIPAL DE M ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE MAIO DE 2.011. : E Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com