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norma nº 2545/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2545 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaAcresce à Lei n.º 2467/2010 (LDO/Exercício de 2011) Prioridades e Metas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras Providências.
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v PREFEITURA
-MONT
LEI N.º 2.545, DE 06 DE MAIO DE 2.011.
Acresce à Lei n.º 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011)
Prioridades e Metas para o Exercício Financeiro de 2.011 e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao anexo I, da Lei nº. 2.467, de
21 de maio de 2.010, as seguintes prioridades e metas para o exercício
financeiro de 2.011:
10/0) PRG ID AÇÃO TR PRODUTO | U.M. Meta Meta
Financeira | Física
Adquirir 01 Imóvel R$
09 10 10105 | imóvel para | P adquirido un. 140.000,00 1
instalação da
coleta seletiva de
lixo
09 10 20012 | Manter o consumo Consumo Mês 800,00 8
de energia elétrica mensal
no imóvel
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011,
2.012 e 2.013 objetivando o atendimento do disposto no art. 16, da Lei
e Complementar Federal nº, 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 06 DE MAIO DE 2.011.
n
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal |
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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