| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Acresce à Lei n.º 2467/2010 (LDO/Exercício de 2011) Prioridades e Metas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras Providências. |
| native_id | 362 |
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v PREFEITURA -MONT LEI N.º 2.545, DE 06 DE MAIO DE 2.011. Acresce à Lei n.º 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011) Prioridades e Metas para o Exercício Financeiro de 2.011 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao anexo I, da Lei nº. 2.467, de 21 de maio de 2.010, as seguintes prioridades e metas para o exercício financeiro de 2.011: 10/0) PRG ID AÇÃO TR PRODUTO | U.M. Meta Meta Financeira | Física Adquirir 01 Imóvel R$ 09 10 10105 | imóvel para | P adquirido un. 140.000,00 1 instalação da coleta seletiva de lixo 09 10 20012 | Manter o consumo Consumo Mês 800,00 8 de energia elétrica mensal no imóvel Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012 e 2.013 objetivando o atendimento do disposto no art. 16, da Lei e Complementar Federal nº, 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE MAIO DE 2.011. n Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal | Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com