| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos subsídios do prefeito, vice prefeito e dos secretários Municipais. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA “* MONTE 4 ALEGRE Um novo tempo LELN.º 2.626, DE 19 DE MARÇO DE 2.012. Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) conforme somatória dos índices do INPC de Fevereiro de 2011 a Janeiro de 2012, passando para os seguintes valores: I — para o Prefeito: 11.711,97 (onze mil setecentos e onze reais e noventa e sete centavos); IH — para o Vice-Prefeito: 3.531,25 (três mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos); II — para os Secretários Municipais: R$ 3.531,25 (Três mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE MARÇO DE 2.012. Or. Último Bitencour! de Eds Prefeito Municipal | t | e-mail: pm.montealegre hotmail.com