| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | Estabelece índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas, efetivos, estáveis, ocupantes de cargos de provimento temporário, e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto cargos ocupantes de SC01, SC02 E SC05), bem como estabelece índice de reajuste da remuneração dos conselheiros tutelares do município, e dá outras providências. |
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. . Município de eMonte Alegre e Minas Um. quilo: melho, poha, todos LEIN.º 2.911, DE 04 DE ABRIL DE 2.017. Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, e Ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto cargos ocupantes de SC01, SCO02 e SC 05), bem como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo ou Estável de Monte Alegre de Minas/ MG, será de 6,58 % (seis inteiros e cinquenta e oito por cento), correspondente à variação do INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, a título de recomposição, nas seguintes condições: a) 3,29 % (três inteiros, vinte nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.017; b) 3,29% (três inteiros, vinte nove centésimos por cento) a partir de 1º de outubro de 2.017; 8 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. $ 2º. A recomposição prevista na alínea “a” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.017, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.017, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que se trata na alínea “a” ocorrerá da seguinte forma: a diferença do mês de Janeiro será paga em outubro de 2.017, a diferença do mês de Fevereiro será paga em novembro de 2.017 e a diferença do mês de março será paga em abril de 2.017. Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 01 ao SV 55. Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, constantes das Leis Complementares nº108/2009 e 109/2009, será de 6,58 % (seis inteiros e cinquenta e oito por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, a título de recomposição, nas seguintes condições: a) 3,29 % (três inteiros, vinte nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.017; b) 3,29% (três inteiros, vinte nove centésimos por cento) a partir de 1º de outubro de 2.017; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de «onte Alegre e Minas Um (uso: melho, podas todos, $ 1º. A recomposição prevista na alínea “a” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.017, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.017, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que se trata na alínea “a” ocorrerá da seguinte forma: a diferença do mês de Janeiro será paga em outubro de 2.017, a diferença do mês de Fevereiro será paga em novembro de 2.017 e a diferença do mês de março será paga em abril de 2.017. 82º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos contratos temporários de prestação de serviços, ressalvando os contratados das Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009. $ 3º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, estando em conformidade com a Lei 12.994 de 17 de junho de 2.014. Art. 4º. Fica estabelecido, que o índice de recomposição da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado (exceto cargos comissionados com símbolos de vencimentos SC01, SC02 e SC 05), será de 6,58 % (seis inteiros e cinquenta e oito por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, a título de recomposição, nas seguintes condições: a) 3,29 % (três inteiros, vinte nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.017; b) 3,29% (três inteiros, vinte nove centésimos por cento) a partir de 1º de outubro de 2.017; 8 1º. A recomposição prevista na alínea “a” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.017, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.017, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que se trata na alínea “a” ocorrerá da seguinte forma: a diferença do mês de Janeiro será paga em outubro de 2.017, a diferença do mês de Fevereiro será paga em novembro de 2.017 e a diferença do mês de março será paga em abril de 2.017. $ 2º. Os Servidores Públicos Municipais, Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado com símbolo de Vencimento SC 05 não terão os seus vencimentos recompostos, uma vez que já recebem o Salário Mínimo desde 1º de janeiro de 2.017, conforme legislação em vigor, evitando assim duplo reajuste. Art.5º. O reajuste previsto no artigo 1º, não será estendido aos cargos do magistério Pl e P3, devendo a remuneração dos/cargos ser alterada de acordo com o Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Sigo definido pelo Ministério da Educação, 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um futadior melho podias todoe, adequando-se a remuneração do aludido cargo aos valores já estabelecidos, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. Art. 6º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 6,58 % (seis inteiros e cinquenta e oito por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, a título de recomposição, nas seguintes condições: a) 3,29 % (três inteiros, vinte nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.017; b) 3,29% (três inteiros, vinte nove centésimos por cento) a partir de 1º de outubro de 2.017; $ 1º A recomposição prevista na alínea “a” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.017, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.017, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que se trata na alínea “a” ocorrerá da seguinte forma: a diferença do mês de Janeiro será paga em outubro de 2.017, a diferença do mês de Fevereiro será paga em novembro de 2.017 e a diferença do mês de março será paga em abril de 2.017. Art.7º. Os servidores públicos municipais Efetivos ou Estáveis, Ocupantes de Cargos Temporários e Comissionados que percebem o Salário Mínimo, obtiveram o aumento salarial desde 1º de Janeiro de 2.017, no valor de R$937,00(novecentos e trinta e sete reais), fixados pelo Decreto nº8. 948 de 29 de dezembro de 2016, adequando-se a remuneração de seus cargos aos valores já estabelecidos pela referida Lei, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. Art. 8º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve os símbolos em comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Cargos Comissionados com Símbolo de vencimentos SCO1, SCO2 e SC 05; e o Anexo III, que descreve os valores dos cargos de provimento temporário. Art. 9º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.017. | Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um futido melho, poco todos, ANEXO I- LEIN. 2.911, DE 04 DE ABRIL DE 2.017 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de | Valores R$ Es ii R$ Vencimento Vencimento SV 01 937,00 SV 29 1.278,27 Sv 02 937,00 SV 30 1.373,97 SV 03 937,00 SV31 1.391,86 SV 04 937,00 SV 32 1.456,27 SV 05 gera SV 33 1.527,82 SV 06 937,00 SV 34 1.592,26 SV.07 ro | SV35 1.674,50 Sv 08 937,00 SV 3677 SV 09 937,00 SV 37 SV 10 937,00 SV 38 SVII 937,00 SV 39 [Y 12 937,00 SV 40 SV 13 a 937,00 SV 41 Sv 14 937,00 Sv 42 SV 15 937,00 SV 43 SV 16 937,00 Sv 44 2.561,87 SV 17 937,00 SV 45 2.687,12 [sv 18 937,00 |. SV46| 2.819,55 SV 19 937,00 SV 47 2.955,51 SV 20 Ni 937,00 SV 48 3.102,22 SV2] 937,00 SV 49 3.252,52 SV 22 937,00 SV 50 3.413,54 SV 23 962,46 | — Svsi|. 3.578,15 [sy 24 1.012,52 SV 52 3.756,99 SV 25 1.055,50 SV 53 3.939,48 SV 26 1.070,04 [ SV 5417 4.132,72 SV 27 1.155,67 SV 55 4.336,69 [SV 28 En 1.209,37 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 a Manto Município de nte Alegre 2=de Minas Im fuiado molhot, pata todos ANEXO Ii — LEIN.º 2.911, DE 04 DE ABRIL DE 2.017 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO Símbolo em Comissão Valores R$ 4.160,26 4.160,26 2.022,80 1.276,26 937,00 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Dm»... dá Município de e Alegre e Minas NEXO II A LEI N.º 2.911, DE 04 DE ABRIL DE 2.017. ANEXO III A LEI N.º 2.911, DE 04 DE ASSSa S&S TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CAR TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DIE LDO! 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 1 VENCIMENTO R$ 1.072,64 FEVEREIRO DE 2.009. Advogado Agente de Saúde — Zoonoses Agente Social á Assistente Social DE PROVIMENTO MINAS — QECPE AMBAS DE 25 DE 1.014,00 Cr 937,00 Ca nacitador de Oficina — 1.072,64 Coordenador de Atividade Física 1.430,20 Coordenador de Educação Física 178775 Coordenador de Programa Social io 93700 | Educador de Saúde 1.072,64 | Educador Social 937,00 Instrutor de Artesanato | 937,00 Instrutor de Crochê e Tricô > q Instrutor de Hortaliça Eds 937,00 Instrutor de Informática + 937,00 Instrutor de Pintura 937,00 Instrutor de Vagonite 1 937,00 Orientador Social | 1.072,64 Psicólogo 2.324,08 Supervisor de Saúde - Zoonoses 1 1.014,00 [ CARGO | VENCIMENTO R$ Agente Comunitário de Saúde - PSF uti 1.014,00 Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF 937,00 Auxiliar de Enfermagem — PSF 937,00 Auxiliar de Farmácia — PSF 937,00 Auxiliar de Serviços Gerais L 937,00 | Cirurgião Dentista — PSF (08 horas) 3.575,53 Cirurgião Dentista — PSF (04 horas) 2.234,69 Enfermeiro — PSF 3.575,53 Ê Médico — PSF 2364] Técnico em Enfermagem - PSF 937,00 Sa 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 9947 38475 000 E: