| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização dos subsídios dos vereadores. |
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PREFEITURA -* MONTE 31 ALEGRE Um novo tempo Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 LEIN.º 2.627, DE 19 DE MARÇO DE 2.012. Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores em 5,49 (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) conforme somatória dos índices do INPE: de Fevereiro de 2011 a Janeiro de 2012, passando para os seguintes valores: I — para o Vereador Presidente em: 4.870,96 (quatro mil oitocentos e setenta reais e noventa e seis centavos); II — para os demais vereadores em: R$ 3.695,23 (Três mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE MARÇO DE 2.012. q Dr. Último Bitencourt de Freitas | Orefeito Municipal e-mail: pm.montealegreDhotmail.com