| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | Reverte imóvel à Municipalidade, doado na forma da Lei Municipal nº 2.695 de 13 de agosto de 2013 e autoriza o Município a doar o terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à TATIANA GERVÁSIO REIS-ME e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Alegre 9g de Minas Na caminho certa ADM. 2013-2016 LEIN?º 2.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.016 Reverte imóvel à Municipalidade, doado na forma da Lei Municipal nº 2.695 de 13 de agosto de 2.013 e Autoriza o Município a Doar o Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, À TATIANA GERVÁSIO REIS- ME e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao patrimônio público municipal, o imóvel urbano adiante descrito: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, no Bairro Industrial, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, com área total de 411,90m? (quatrocentos e onze vírgula noventa metros quadrados), designado sendo [411,90 total (30,00m x 13,73m)) do lote nº 4, área 3,quadra 48, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte, numa extensão de 13,73 metros, pelo lado direito com o lote 4, área 2, sendo numa extensão de 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº2 numa extensão de 30,00 metros, pelos fundos com o lote nº 3 numa extensão de 13,73 metros ”-Matrícula 11.460 do CRI Local. Art. 2º- A reversão de que trata o "caput" deste artigo é feita em virtude de acordo das partes. Art. 3º - A reversão é respaldada no art.4º da Lei Municipal nº 2.695 de 13 de agosto de 2.013 qual menciona que na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art.4º - Fica o Município autorizado a doar o mesmo terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adiante descrito: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, no Bairro Industrial, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, com área total de 411,90m? (quatrocentos e onze virgula noventa metros quadrados), designado sendo [411,90 total (30,00m x 13,73m)) do lote nº 4, área 3,quadra 48, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte, numa extensão de 13,73 metros, pelo lado direito com o lote 4, área 2, sendo numa extensão de 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº2 numa extensão de 30,00 metros, pelos fundos com o lote nº 3 numa extensão de 13,73 metros "-Matrícula 11.460 do CRI Local. Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 32830520 PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Us caminha certo ADM. 2013-2016 E a ER SPP PE E suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. 8 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário. Art. 9º. Fica o donatário do presente lote urbano subjugado à Lei nº 2.806 de 03 de julho de 2.015. Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14 DEZEMBRO DE 2016. Peefaito Muniainal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520