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norma nº 2482/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2010
Date 2010-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.010, Através de Convênio, a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
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LEI N.° 2.482, DE 1º DE SETEMBRO DE 2.010.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do 
Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de
2.010, Através de Convênio, a ASSOCIAÇÃO 
ESTUDANTIL DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo 
aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da 
importância a ser repassada a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, neste exercício de 2.010, de R$ 30.000,00, passando de R$60.000,00 
(sessenta mil reais) para R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no 
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 
02.05.01 - 3.3.50.41./12.364.0006.2.0039 – Transferência de Recursos Financeiros
Associação de Estudantes Universitários.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 1º DE SETEMBRO DE 2.010.

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