| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar termo de cessão de crédito dos municípios mineiros habilitados na gestão plena de atenção básica com o CONASEMS para o fim que especifica e dá outras providências. |
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LEI N° 2.317, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.008. Autoriza o Poder Executivo a Assinar Termo de Cessão de Crédito dos Municípios Mineiros Habilitados na Gestão Plena de Atenção Básica com o CONASEMS Para o Fim que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Cessão de Crédito dos Municípios Mineiros Habilitados na Gestação Plena de Atenção Básica para o fim de repassar ao CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - parte do crédito referente à prestação de serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar que o Município faz jus junto ao Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde. Art. 2º. A cessão prevista no artigo anterior equivale a R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, a ser depositado em conta bancária indicada pelo CONASEMS. Art. 3º. A finalidade da cessão prevista no artigo 1º., desta Lei, é efetuar o pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao CONASEMS, nos termos da Portaria n°. 220/GM, de 30 de janeiro de 2.007, expedida pelo Ministério da Saúde. Art. 4º. Para fazer face às despesas com a cessão de crédito ora autorizada serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.008: 3.3.90.39 10.301.0009.2.0046 – Manutenção Atividades Departamento de Saúde Pública – Atenção Básica Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, 20 de fevereiro de 2.008.