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norma nº 2547/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2547 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Urbano que Especifica e dá outras Providências.
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LEIN.º 2.547, DE 11 DE MAIO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar,
Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Urbano que
Especifica e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel
adiante descrito, de propriedade de RUBENS JOSÉ DE FARIA, casado com
MÁRCIA RODRIGUES OLIVEIRA DE FARIA, visando a sua utilização
para a implementação de uma unidade para coleta seletiva de lixo:
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Frutal,
nº. 670, Bairro Rancho Álegre, constituído de um galpão comercial, com 06
(Seis) cômodos, paredes de alvenaria, piso cimentado, coberto de telhas de
fibrocimento 8mm, tipo canalete 90, sem forro, com todas as instalações de
água, luz e esgoto, com área construída de 342,00 m/2 (trezentos e quarenta
e dois metros quadrados), no setor 01, quadra 015, imóvel 0105, do último
levantamento cadastral da cidade, inclusive seu respectivo terreno, com a
área de 3.309,20 m/2 (três mil, trezentos e nove metros quadrados e vinte
centimetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: * “pela
frente, numa extensão de 105,82 metros, com a Rua Frutal; pelo lado A
numa extensão de 51,70 metros, ma Marta Raquel Parreira Tannús e Silvio
Romero Tamnis Ferreira (sucessores de Adelbal Vieira de Moura); pelo lado
esquerdo, numa extensão de 08,98 metros, com a Prefeitura Municipal local;
e, pelos fundos, numa extensão de 62,35 metros, com a Rua Genaro Mendes
de Souza (sucessora de Geraldo Luiz Ferreira), virando à esquerda, numa
extensão de 42,55 metros, ainda com a Rua Genaro Mendes de Souza
(sucessora de Geraldo Luiz Ferreira). Memorial descritivo e mapa
elaborados em 13-09-2010, pelo topógrafo Sandro Domingues Parreira —
CREA nº. 2874/TD-GO. Totalidade do imóvel objeto da Matrícula nº. 3.565,
de 08 de maio de 1.986, Livro nº. 2, Fichas 01, 02 e 03, do R.2-3.565, Livro
nº. 2, Ficha 01, da AV-17-3.365, Livro nº. 2, Ficha 03, e da AV-18-3.365,
Livro nº. 2, Ficha 03, do CRI local.” es
-
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com
PREFEITURA
-* MONTE
Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em
virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação
orçamentária, para o exercício de 2.011:
02.09.00 — 4.5.90.61.00/18.541.0010.1.0105 — Aquisição
de imóvel
Art. 3º. Deverá ser criada uma Comissão Especial para fins
de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar o
valor da justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de
se desapropriação amigável.
Art. 4º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
11 DE MAIO DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de Freiths
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com

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