| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Urbano que Especifica e dá outras Providências. |
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= LEIN.º 2.547, DE 11 DE MAIO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Urbano que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel adiante descrito, de propriedade de RUBENS JOSÉ DE FARIA, casado com MÁRCIA RODRIGUES OLIVEIRA DE FARIA, visando a sua utilização para a implementação de uma unidade para coleta seletiva de lixo: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Frutal, nº. 670, Bairro Rancho Álegre, constituído de um galpão comercial, com 06 (Seis) cômodos, paredes de alvenaria, piso cimentado, coberto de telhas de fibrocimento 8mm, tipo canalete 90, sem forro, com todas as instalações de água, luz e esgoto, com área construída de 342,00 m/2 (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), no setor 01, quadra 015, imóvel 0105, do último levantamento cadastral da cidade, inclusive seu respectivo terreno, com a área de 3.309,20 m/2 (três mil, trezentos e nove metros quadrados e vinte centimetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: * “pela frente, numa extensão de 105,82 metros, com a Rua Frutal; pelo lado A numa extensão de 51,70 metros, ma Marta Raquel Parreira Tannús e Silvio Romero Tamnis Ferreira (sucessores de Adelbal Vieira de Moura); pelo lado esquerdo, numa extensão de 08,98 metros, com a Prefeitura Municipal local; e, pelos fundos, numa extensão de 62,35 metros, com a Rua Genaro Mendes de Souza (sucessora de Geraldo Luiz Ferreira), virando à esquerda, numa extensão de 42,55 metros, ainda com a Rua Genaro Mendes de Souza (sucessora de Geraldo Luiz Ferreira). Memorial descritivo e mapa elaborados em 13-09-2010, pelo topógrafo Sandro Domingues Parreira — CREA nº. 2874/TD-GO. Totalidade do imóvel objeto da Matrícula nº. 3.565, de 08 de maio de 1.986, Livro nº. 2, Fichas 01, 02 e 03, do R.2-3.565, Livro nº. 2, Ficha 01, da AV-17-3.365, Livro nº. 2, Ficha 03, e da AV-18-3.365, Livro nº. 2, Ficha 03, do CRI local.” es - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com PREFEITURA -* MONTE Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.011: 02.09.00 — 4.5.90.61.00/18.541.0010.1.0105 — Aquisição de imóvel Art. 3º. Deverá ser criada uma Comissão Especial para fins de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar o valor da justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de se desapropriação amigável. Art. 4º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE MAIO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Freiths Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com