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norma nº 2319/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2319 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaAltera valor de programação de governo para o exercício de 2008, prevista no Plano Plurianual - Lei Municipal n.º 2242/2006.
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LEI N.º 2.319, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.008
Altera valor de Programação de Governo para o Exercício de 
2.008, prevista no Plano Plurianual – Lei Municipal n.º
2.242/2006.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor da seguinte ação governamental para 
o exercício financeiro de 2.008, conforme adiante exposto:
. AÇÃO GOVERNAMENTAL: ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DOS 
VEÍCULOS E PROPOR SUBSTITUIÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DA FROTA
. FUNÇÃO: 12
. SUBFUNÇÃO: 122/361
. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
. P/A
. VEÍCULOS ADQUIRIDOS
. VEÍCULOS
. 2.007: 10 – R$ 906.500,00
. 2.008: 10 – ALTERADO DE R$ 110.000,00 PARA R$ 179.900,00
. 2.009: 11 – R$ 399.000,00
. 2.010: 09 – R$ 300.000,00
. TOTAL: 31 - R$ 1.785.400,00
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.008, 2.009 e 2.010, para 
o atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 20 DE FEVEREIRO DE 2.008.

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