| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | Altera valor de programação de governo para o exercício de 2008, prevista no Plano Plurianual - Lei Municipal n.º 2242/2006. |
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LEI N.º 2.319, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.008 Altera valor de Programação de Governo para o Exercício de 2.008, prevista no Plano Plurianual – Lei Municipal n.º 2.242/2006. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o valor da seguinte ação governamental para o exercício financeiro de 2.008, conforme adiante exposto: . AÇÃO GOVERNAMENTAL: ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS E PROPOR SUBSTITUIÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DA FROTA . FUNÇÃO: 12 . SUBFUNÇÃO: 122/361 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO . P/A . VEÍCULOS ADQUIRIDOS . VEÍCULOS . 2.007: 10 – R$ 906.500,00 . 2.008: 10 – ALTERADO DE R$ 110.000,00 PARA R$ 179.900,00 . 2.009: 11 – R$ 399.000,00 . 2.010: 09 – R$ 300.000,00 . TOTAL: 31 - R$ 1.785.400,00 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.008, 2.009 e 2.010, para o atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE FEVEREIRO DE 2.008.