| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal nº 2.760 de 29 de maio de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas No caminho cento ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.904, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.016. “Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal nº 2.760 de 29 de maio de 2.014 e Dá Outras Providências” O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao patrimônio público municipal, o imóvel urbano adiante descrito: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice “I, situado na confrontação da propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL, na margem direita da RODOVIA DE ACESSO AO MONUMENTO “Heróis da Retirada da Laguna" (sentido: Monumento — BR-365); deste segue confrontando com a aludida rodovia, (sentido: Monumento — BR — 365), com azimute de 164º35'59” e distância de 332,28 metros, até o vértice 2, situado na divisa de PREFEITURA MUNICIPAL; deste segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias 268º23'30” e distância de 102,97 metros, até o vértice 3, 344º35'59” e distância de 307,73 metros, até o vértice 4, 74º35'59” e distância de 100,00 metros, até o vértice 1, vértice inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - A reversão é respaldada no art.4º da referida lei de doação nº 2.760 de 29 de maio de 2.014,qual menciona que na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art.3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.760/2014 e demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE DEZEMBRO DE 2.016. Besfaite Municipal ( Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520