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norma nº 2904/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2904 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaReverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal nº 2.760 de 29 de maio de 2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre 9
de Minas
No caminho cento
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.904, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.016.
“Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei
Municipal nº 2.760 de 29 de maio de 2.014 e Dá Outras
Providências”
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao
patrimônio público municipal, o imóvel urbano adiante descrito:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice “I, situado na
confrontação da propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL, na margem direita da
RODOVIA DE ACESSO AO MONUMENTO “Heróis da Retirada da Laguna" (sentido:
Monumento — BR-365); deste segue confrontando com a aludida rodovia, (sentido:
Monumento — BR — 365), com azimute de 164º35'59” e distância de 332,28 metros, até o
vértice 2, situado na divisa de PREFEITURA MUNICIPAL; deste segue confrontando
com PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias 268º23'30” e
distância de 102,97 metros, até o vértice 3, 344º35'59” e distância de 307,73 metros, até
o vértice 4, 74º35'59” e distância de 100,00 metros, até o vértice 1, vértice inicial da
descrição deste perímetro”.
Art. 2º - A reversão é respaldada no art.4º da referida lei de doação nº
2.760 de 29 de maio de 2.014,qual menciona que na hipótese de descumprimento de
qualquer das condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel imediatamente revertido
ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem
direito a qualquer espécie de indenização.
Art.3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
nº 2.760/2014 e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE
DEZEMBRO DE 2.016.
Besfaite Municipal
(
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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