br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2905/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaProíbe a utilização de recursos públicos para compras de fogos de artifícios e similares por parte da Administração Direta, Indireta, Autarquia do Município de Monte Alegre de Minas.
native_id387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA
Monte ategre 9y
de Minas
Mo caminho certa
ADM. 2013-2016
LEI N. 2.905, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Proíbe a Utilização de Recursos Públicos para Compras de
Fogos de Artifícios e Similares por parte da Administração
Direta, Indireta, Autarquia do Município de Monte Alegre
de Minas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Proibida a utilização de recursos públicos
para compra de fogos de artifícios e similares por parte da Administração
Direta, Indireta, Autarquia e do Município de Monte Alegre de Minas.
Parágrafo Único - Fica ainda terminantemente proibida
a queima de fogos de artifícios ou similares em eventos da Administração
Direta, Indireta, Autarquia e do Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS, 29 DE DEZEMBRO DE 2.016.
im Mendonco
eateito Munivina!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

open original →