| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Proíbe a utilização de recursos públicos para compras de fogos de artifícios e similares por parte da Administração Direta, Indireta, Autarquia do Município de Monte Alegre de Minas. |
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PREFEITURA Monte ategre 9y de Minas Mo caminho certa ADM. 2013-2016 LEI N. 2.905, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Proíbe a Utilização de Recursos Públicos para Compras de Fogos de Artifícios e Similares por parte da Administração Direta, Indireta, Autarquia do Município de Monte Alegre de Minas. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Proibida a utilização de recursos públicos para compra de fogos de artifícios e similares por parte da Administração Direta, Indireta, Autarquia e do Município de Monte Alegre de Minas. Parágrafo Único - Fica ainda terminantemente proibida a queima de fogos de artifícios ou similares em eventos da Administração Direta, Indireta, Autarquia e do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE DEZEMBRO DE 2.016. im Mendonco eateito Munivina! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520