| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | Acresce à Lei n.º 2242, de 29 de setembro de 2006, (Plano Plurianual), programação de governo para os exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010. |
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LEI N.º 2.323, DE 12 DE MARÇO DE 2.008 Acresce à Lei n°. 2.242, de 29 de setembro de 2.006, (Plano Plurianual), Programação de Governo para os Exercícios Financeiros de 2.008, 2.009 e 2.010. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período de 2.007 a 2.010, instituído pela Lei n°. 2.242, de 29 de setembro de 2.006, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de 2.008, 2.009 e 2.010: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 01 – DENOMINAÇÃO: Obras Públicas 02- OBJETIVO: Construir portais de entrada para sinalização turística 03 – PÚBLICO ALVO: População do Município AÇÃO: Construir Portais de entrada para sinalização turística FUNÇÃO: 23 SUBFUNÇÃO: 695 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos TIPO: A PRODUTO: Portal Construído UNIDADE DE MEDIDA: Portal NATUREZA: TEMPORÁRIO INÍCIO PREVISTO: 01.07.08 TÉRMINO PREVISTO: 31.12.08 METAS FÍSICAS: 2007: - 2008: 02 2.009: - 2.010: - VALOR POR EXERCÍCIO: 2.007: R$ 0,00 2.008: R$ 168.680,00 2.009: R$ 0,00 2.010: R$ 0,00 Total: R$ 168.680,00 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.008, 2.009 e 2.010, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12 DE MARÇO DE 2.008.