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norma nº 2323/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2323 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAcresce à Lei n.º 2242, de 29 de setembro de 2006, (Plano Plurianual), programação de governo para os exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010.
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 LEI N.º 2.323, DE 12 DE MARÇO DE 2.008
Acresce à Lei n°. 2.242, de 29 de setembro de 2.006, 
(Plano Plurianual), Programação de Governo para 
os Exercícios Financeiros de 2.008, 2.009 e 2.010.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o 
período de 2.007 a 2.010, instituído pela Lei n°. 2.242, de 29 de setembro 
de 2.006, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de 
2.008, 2.009 e 2.010:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, Habitação 
e Manutenção de Serviços Públicos
01 – DENOMINAÇÃO: Obras Públicas
02- OBJETIVO: Construir portais de entrada para sinalização turística
03 – PÚBLICO ALVO: População do Município
AÇÃO: Construir Portais de entrada para sinalização turística
FUNÇÃO: 23
SUBFUNÇÃO: 695
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e 
Manutenção de Serviços Públicos
TIPO: A
PRODUTO: Portal Construído
UNIDADE DE MEDIDA: Portal
NATUREZA: TEMPORÁRIO
INÍCIO PREVISTO: 01.07.08
TÉRMINO PREVISTO: 31.12.08
METAS FÍSICAS: 2007: -
2008: 02
2.009: -
2.010: -
VALOR POR EXERCÍCIO: 
2.007: R$ 0,00
2.008: R$ 168.680,00
2.009: R$ 0,00
2.010: R$ 0,00
Total: R$ 168.680,00
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.008, 
2.009 e 2.010, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, 12 DE MARÇO DE 2.008.

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