| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | Fica criado o programa de inclusão digital do meio rural no município de Monte Alegre de Minas e autorizado a custear as despesas correntes e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (utido: molhos, pafcs todos, LEINO. 2.913, DE 27 DE ABRIL DE 2017 Fica criado o Programa de Inclusão Digital do Meio Rural no município de Monte Alegre de Minas e autorizado a custear as despesas correntes e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa de Inclusão Digital do Meio Rural no município de Monte Alegre de Minas, cujo objetivo é promover a inclusão digital da população rural por meio do acesso à internet. Art.2º- Fica autorizado o Poder Público Municipal a custear despesas com aquisição de equipamentos e prestadores de serviços decorrentes da instalação de antenas repetidoras de internet em Comunidades Rurais, conforme dotação orçamentária abaixo descrita. 02.00.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 24.722.0016.2.0138-Apoio a Telecomunicações 3.390.39.00-Outros Serv Terc Pes Jurídica........... 4.4.90.52.00-Equipamentos e Mat. Permanente Total.......... gobatas as Vo Res E pas despensa .R$ 2.000,00 .R$5.000,00 «+ R$7.000,00 Art.3º- O município firmará Termo de Permissão de Uso com Comunidades Rurais a quem se destina o Programa de Inclusão Digital do Meio Rural. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 27 DE ABRIL DE 2.017. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000