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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2913/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2913 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaFica criado o programa de inclusão digital do meio rural no município de Monte Alegre de Minas e autorizado a custear as despesas correntes e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (utido: molhos, pafcs todos,
LEINO. 2.913, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Fica criado o Programa de Inclusão Digital do Meio Rural no
município de Monte Alegre de Minas e autorizado a custear as
despesas correntes e Dá Outras Providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Inclusão Digital do Meio Rural no
município de Monte Alegre de Minas, cujo objetivo é promover a inclusão digital da população
rural por meio do acesso à internet.
Art.2º- Fica autorizado o Poder Público Municipal a custear despesas com
aquisição de equipamentos e prestadores de serviços decorrentes da instalação de antenas
repetidoras de internet em Comunidades Rurais, conforme dotação orçamentária abaixo descrita.
02.00.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos
24.722.0016.2.0138-Apoio a Telecomunicações
3.390.39.00-Outros Serv Terc Pes Jurídica...........
4.4.90.52.00-Equipamentos e Mat. Permanente
Total.......... gobatas as Vo Res E pas despensa
.R$ 2.000,00
.R$5.000,00
«+ R$7.000,00
Art.3º- O município firmará Termo de Permissão de Uso com
Comunidades Rurais a quem se destina o Programa de Inclusão Digital do Meio Rural.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 27
DE ABRIL DE 2.017.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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