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norma nº 2324/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente e dá outras providências.
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 LEI N.º 2.324, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às 
Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.
 O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional 
especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 168.680,00 
(cento e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), para fazer face à 
construção de Portais de Entrada para sinalização turística desta cidade:
02.09 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços 
Públicos:
4.4.90.51/23.695.0014.1.0107 – Construção de Portais de Entrada para 
SinalizaçãoTurística.....................................................................R$ 168.680,00
Total.............................................................................................R$ 168.680,00
Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos advindos da anulação parcial das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02.09- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços 
Públicos:
4.4.90.51/17.512.0014.1.015- Construção de Estação de Tratamento de 
Esgotos ..........................................................................................R$ 59.000,00
4.4.90.51/17.512.0014.1.016- Construção de Usina de Triagem e 
Compostagem de Lixo...................................................................R$ 59.680,00 
4.4.90.51/27.812.0014.1.019........Construção e/ou Melhoramento de Quadras 
Esportivas .....................................................................................R$ 50.000,00
Total ............................................................................................R$ 168.680,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 12 DE MARÇO DE 2.008.

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