| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicionais Especiais às Dotações do Orçamento Vigente e dá outras Providências. |
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PREFEITURA -*, MONTE LEIN.º 2.550, DE 24 DE MAIO DE 2.011. Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Especiais às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura dos seguintes créditos adicionais especiais às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$230.930,00 (duzentos e trinta mil, novecentos e trinta reais), visando a criação de dotações para funcionamento do Departamento da Mulher: 02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer 02.07.04 — Departamento da Mulher 4.4.90.52.02/14.422.0025.1.0050 — Promoção dos Direitos da Mulhens.....=....0.- Desses cereais ce a R$63.050,00 3.1.90.11.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da Mulher... ea R$14.818,00 3.1.90.13.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da Mulher............ dE... srererererererenes R$14.830,00 - 3.3.90.30.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da Mulher renina R$73.850,00 3.3.90.33.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da MEIAS soccononsocasesasevenecotesconocs coco ER R$3.000,00 3.3.90.36.00/14.422.0025.2.0134 . — Promoção dos Direitos da Mulher.......... MME e SS ne R$45.082,00 3.3.90.39.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da Mulher..........cecerrrestor corres AMA R$16.300,00 RONDA Da ro RR Remi R$230.930,00 Art. 2º. Para fazer face à abertura dos créditos adicionais especiais previstos no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte dotação e o superávit financeiro conforme I, $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64: 02.09.00 — 4.4.90.51.00/17.512.0014.1.0015 — Estação Tratamento de R$213.000,00 R$17.930,00 XORORÓ R$230.930,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE MAIO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Preitol Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre(Whotmail.com