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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2550/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2550 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicionais Especiais às Dotações do Orçamento Vigente e dá outras Providências.
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PREFEITURA
-*, MONTE
LEIN.º 2.550, DE 24 DE MAIO DE 2.011.
Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Especiais às
Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura dos seguintes
créditos adicionais especiais às dotações do orçamento vigente, no valor
total de R$230.930,00 (duzentos e trinta mil, novecentos e trinta reais),
visando a criação de dotações para funcionamento do Departamento da
Mulher:
02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer
02.07.04 — Departamento da Mulher
4.4.90.52.02/14.422.0025.1.0050 — Promoção dos Direitos da
Mulhens.....=....0.- Desses cereais ce a R$63.050,00
3.1.90.11.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da
Mulher... ea R$14.818,00
3.1.90.13.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da
Mulher............ dE... srererererererenes R$14.830,00 -
3.3.90.30.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da
Mulher renina R$73.850,00
3.3.90.33.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da
MEIAS soccononsocasesasevenecotesconocs coco ER R$3.000,00
3.3.90.36.00/14.422.0025.2.0134 . — Promoção dos Direitos da
Mulher.......... MME e SS ne R$45.082,00
3.3.90.39.00/14.422.0025.2.0134 — Promoção dos Direitos da
Mulher..........cecerrrestor corres AMA R$16.300,00
RONDA Da ro RR Remi R$230.930,00
Art. 2º. Para fazer face à abertura dos créditos
adicionais especiais previstos no artigo anterior será utilizado o recurso da
anulação parcial da seguinte dotação e o superávit financeiro conforme I, $
1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64:
02.09.00 — 4.4.90.51.00/17.512.0014.1.0015 — Estação Tratamento de
R$213.000,00
R$17.930,00
XORORÓ R$230.930,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 24 DE MAIO DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de Preitol
Prefeito Municipal
-
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre(Whotmail.com

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