| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Acresce à Lei n.º 2467/2010 (LDO/Exercício de 2011) Prioridades e Metas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras Providências. |
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PREFEITURA -*, MONTE Acresce à Lei n.º 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011) Prioridades e Metas para o Exercício Financeiro de 2.011 e Dá Outras Providências. LEI N.º 2.551, DE 24 DE MAIO DE 2.011. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao anexo 1, da Lei nº. 2.467, de 21 de maio de 2.010, as seguintes prioridades e metas para o exercício aê financeiro de 2.011: UO PRG |ID AÇÃO PRODUTO | U.M. Meta Meta Financeira | Física Equipar o R$ 07 10037 | Departamento Equipamento | 60.000,00 38 da Mulher — A Adquirido Equipamentos e Material Permanente 07 20134 | Promoção dos Departamento | 153.000,00 | 1 direitos da mantido mulher e da A igualdade de gêneros Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012 e 2.013 objetivando o atendimento do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE MAIO DE 2.011. ; Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com