| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Retifica a Redação do Artigo 1º., da Lei n.º 2.471, de 23 de junho de 2.010. |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.487, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.010. Retifica a Redação do Artigo 1º., da Lei n.º 2.471, de 23 de junho de 2.010. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica retificada a redação do art. 1º., da Lei n°.2.471, de 23 de junho de 2.010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 335.127,13 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e treze centavos), visando a construção e ou melhoramento de Prédios Municipais: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 4.4.90.51.00/13.392.0014.1.0001 – Construção e ou Melhoramento Prédios Municipais ................................................................ R$ 335.127,13 ... Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE SETEMBRO DE 2.010.