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norma nº 2552/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAcresce à Lei Municipal n.º 2429, de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013.
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PREFEITURA
-*, MONTE
LEI N.º 2.552, DE 24 DE MAIO DE 2.011.
Acresce à Lei Municipal n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009
(Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período
2.010-2.013.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período
de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, as
seguintes ações governamentais para os exercícios financeiros de 2.010, 2.011,
2.012 e 2.013:
PROGRAMA — Mulheres Ativas e Geração de Renda
OBJETIVO - Criar e fortalecer a Promoção dos direitos da mulher e a igualdade
de gênero.
PRODUTO ES ;
Ena io UNIDADE | p Ca q METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS
DE MEDIDA 2010 | 2011 | 2012 | 2013
Aquisição de || Equipamento o | 60.000 | 5.000 | 5.000
1050 | ria | FAdquirido SMAS R$
pac Unidade 0 38 3 >)
permanente
Chsiana 0 | 153.000 | 50.000 | 60.000
manter o Departamento
2.134 : SMAS R$
Departamento Mantido 0 1 1 1
da Mulher
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011,
2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta
nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 24 DE MAIO DE 2.011. ho
Dr. Último Bitencourt de Freiths
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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