| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Acresce à Lei Municipal n.º 2429, de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013. |
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PREFEITURA -*, MONTE LEI N.º 2.552, DE 24 DE MAIO DE 2.011. Acresce à Lei Municipal n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2.010-2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, as seguintes ações governamentais para os exercícios financeiros de 2.010, 2.011, 2.012 e 2.013: PROGRAMA — Mulheres Ativas e Geração de Renda OBJETIVO - Criar e fortalecer a Promoção dos direitos da mulher e a igualdade de gênero. PRODUTO ES ; Ena io UNIDADE | p Ca q METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS DE MEDIDA 2010 | 2011 | 2012 | 2013 Aquisição de || Equipamento o | 60.000 | 5.000 | 5.000 1050 | ria | FAdquirido SMAS R$ pac Unidade 0 38 3 >) permanente Chsiana 0 | 153.000 | 50.000 | 60.000 manter o Departamento 2.134 : SMAS R$ Departamento Mantido 0 1 1 1 da Mulher Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE MAIO DE 2.011. ho Dr. Último Bitencourt de Freiths Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com