| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Dá denominação a prédios e dá outras providências. (Centro Administrativo Francisco de Freitas) |
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PREFEITURA -* MONTE )1 ALEGRE Um novo tempo LEIN. 2.631, DE 21 DE MARÇO DE 2012 Dá Denominação a Prédio Público e Dá Outras Providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Centro Administrativo de Monte Alegre de Minas, localizado no Loteamento Primavera, terá a seguinte denominação: Centro Administrativo Francisco de Freitas. Parágrafo Unico - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar placa denominativa no local no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 21 DE MARÇO DE 2.012. E) b mr o Dr. Ultimo Guencoun de Fretta Prefeito Municipa! Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com