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norma nº 2330/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2330 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAltera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2319, de 20 de fevereiro de 2008.
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LEI N°. 2.330, DE 25 DE MARÇO DE 2.008
Altera a Redação do Art. 1º., da Lei Municipal n°. 2.319, 
de 20 de fevereiro de 2.008.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º., da Lei Municipal 
n°. 2.319, de 20 de fevereiro de 2.008, conforme adiante exposto:
“Art. 1º. Fica alterado o valor da seguinte ação governamental 
para o exercício financeiro de 2.008, conforme adiante exposto:
. AÇÃO GOVERNAMENTAL: ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DOS 
VEÍCULOS E PROPOR SUBSTITUIÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DA 
FROTA
. FUNÇÃO: 12
. SUBFUNÇÃO: 122/361
. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TURISMO
. P/A
. VEÍCULOS ADQUIRIDOS
. VEÍCULOS
. 2.007: 10 – R$ 906.500,00
. 2.008: 10 – ALTERADO DE R$ 110.000,00 PARA R$ 188.000,00
. 2.009: 11 – R$ 399.000,00
. 2.010: 09 – R$ 300.000,00
. TOTAL: 31 - R$ 1.793.500,00”
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 25 DE MARÇO DE 2.008.

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