| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2319, de 20 de fevereiro de 2008. |
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LEI N°. 2.330, DE 25 DE MARÇO DE 2.008 Altera a Redação do Art. 1º., da Lei Municipal n°. 2.319, de 20 de fevereiro de 2.008. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º., da Lei Municipal n°. 2.319, de 20 de fevereiro de 2.008, conforme adiante exposto: “Art. 1º. Fica alterado o valor da seguinte ação governamental para o exercício financeiro de 2.008, conforme adiante exposto: . AÇÃO GOVERNAMENTAL: ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS E PROPOR SUBSTITUIÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DA FROTA . FUNÇÃO: 12 . SUBFUNÇÃO: 122/361 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO . P/A . VEÍCULOS ADQUIRIDOS . VEÍCULOS . 2.007: 10 – R$ 906.500,00 . 2.008: 10 – ALTERADO DE R$ 110.000,00 PARA R$ 188.000,00 . 2.009: 11 – R$ 399.000,00 . 2.010: 09 – R$ 300.000,00 . TOTAL: 31 - R$ 1.793.500,00” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE MARÇO DE 2.008.