| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a entidade que menciona (GRUPO FRATERNO ANJOS DA GUARDA) |
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LEI N.º 2.331, DE 31 DE MARÇO DE 2008 Declara de Utilidade Pública a Entidade que Menciona A Câmara Municipal de Monte alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, o GRUPO FRATERNO ANJOS DA GUARDA, CNPJ nº 09.193.938/0001-40, entidade com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, com sede na Rua Antenor Vieira dos Santos, nº 452 - – Bairro Santa Maria, nesta cidade de Monte Alegre de Minas – MG. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 31 DE MARÇO DE 2.008.