| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Estabelece índice de reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, efetivos, estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como estabelece índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município, e dá outras providências. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI N°. 2.333, DE 04 DE ABRIL DE 2.008 Estabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de Monte Alegre de Minas/MG, será de 7,0% (sete por cento), correspondente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de abril de 2.007 à fevereiro de 2.008 -, ou seja, 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento), a título de reajuste. § 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. § 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de abril de 2.008. Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 19 e o SV 55, não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 18, cujos valores corresponderão a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que estes símbolos últimos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário mínimo. Parágrafo único. Os símbolos de vencimento SV 01 ao SV 18 corresponderão a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) já a partir de 01 de março de 2.008. Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento comissionado será: I - de 7,0% (sete por cento), correspondente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de abril de 2.007 à fevereiro de 2.008 -, ou seja, 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento comissionado de Diretor de Departamento – SC 02 e para os cargos de provimento comissionado com símbolo de vencimento SC 03. II – de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis décimos por cento), correspondente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de abril de 2.007 à fevereiro de 2.008 -, a título de recomposição, para os cargos de provimento comissionado de Procurador Jurídico, Coordenador de Governo e Controlador Interno – SC 01. § 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de abril de 2.008. § 2º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre o símbolo em comissão SC 04, cujo valor corresponderá a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que este símbolo será automaticamente reajustado através do aumento do salário mínimo. Art. 4º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 7,0% (sete por cento), correspondente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de abril de 2.007 à fevereiro de 2.008 -, ou seja, 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento), a título de reajuste. § 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de abril de 2.008. § 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de reajuste previsto no “caput” deste artigo, corresponderá a R$ 518,73 (quinhentos e dezoito reais e setenta e três centavos). Art. 5º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; e o Anexo II, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais. Art. 6º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.008. ANEXO I –LEI N°. 2.333, DE 04 DE ABRIL DE 2.008. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de Vencimento Valores R$ Símbolos de Vencimento Valores R$ SV 01 415,00 SV 29 663,91 SV 02 415,00 SV 30 713,60 SV 03 415,00 SV 31 722,90 SV 04 415,00 SV 32 756,36 SV 05 415,00 SV 33 793,51 SV 06 415,00 SV 34 826,97 SV 07 415,00 SV 35 869,69 SV 08 415,00 SV 36 912,44 SV 09 415,00 SV 37 955,19 SV 10 415,00 SV 38 986,78 SV 11 415,00 SV 39 1.049,99 SV 12 415,00 SV 40 1.102,00 SV 13 415,00 SV 41 1.154,02 SV 14 415,00 SV 42 1.209,78 SV 15 415,00 SV 43 1.269,24 SV 16 415,00 SV 44 1.330,57 SV 17 415,00 SV 45 1.395,61 SV 18 415,00 SV 46 1.464,39 SV 19 419,45 SV 47 1.535,00 SV 20 436,70 SV 48 1.611,19 SV 21 457,13 SV 49 1.689,25 SV 22 477,59 SV 50 1.772,88 SV 23 499,89 SV 51 1.858,37 SV 24 525,89 SV 52 1.951,27 SV 25 548,20 SV 53 2.046,04 SV 26 555,76 SV 54 2.146,41 SV 27 600,23 SV 55 2.252,33 SV 28 628,12 ANEXO II –LEI N°. 2.333, DE 04 DE ABRIL DE 2.008. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ SC 01 1.715,94 SC 02 1.050,58 SC 03 662,86 SC 04 415,00