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norma nº 2333/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaEstabelece índice de reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, efetivos, estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como estabelece índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município, e dá outras providências.
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LEI N°. 2.333, DE 04 DE ABRIL DE 2.008
Estabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, 
Efetivos, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento 
comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem
como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos 
Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de 
Monte Alegre de Minas/MG, será de 7,0% (sete por cento), correspondente 
a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no 
período de abril de 2.007 à fevereiro de 2.008 -, ou seja, 4,86% (quatro 
inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), a título de recomposição, 
mais 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento), a título de 
reajuste.
§ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores 
inativos e pensionistas.
§ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a 
partir de 01 de abril de 2.008.
Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas 
sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 19 e o SV 55, 
não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 18, cujos 
valores corresponderão a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), 
evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que estes símbolos 
últimos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário 
mínimo.
Parágrafo único. Os símbolos de vencimento SV 01 ao SV 18 
corresponderão a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) já a partir de 01 
de março de 2.008.
Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da 
remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de 
provimento comissionado será:
I - de 7,0% (sete por cento), correspondente a variação do 
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de abril de 
2.007 à fevereiro de 2.008 -, ou seja, 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis 
centésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,14% (dois inteiros 
e quatorze centésimos por cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos 
cargos de provimento comissionado de Diretor de Departamento – SC 02 e 
para os cargos de provimento comissionado com símbolo de vencimento 
SC 03.
II – de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis décimos por 
cento), correspondente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – no período de abril de 2.007 à fevereiro de 2.008 -, a título 
de recomposição, para os cargos de provimento comissionado de 
Procurador Jurídico, Coordenador de Governo e Controlador Interno – SC 
01.
§ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a 
partir de 01 de abril de 2.008.
§ 2º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá 
sobre o símbolo em comissão SC 04, cujo valor corresponderá a R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, 
uma vez que este símbolo será automaticamente reajustado através do 
aumento do salário mínimo.
Art. 4º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da 
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de 
Minas/MG será de 7,0% (sete por cento), correspondente a variação do 
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de abril de 
2.007 à fevereiro de 2.008 -, ou seja, 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis 
centésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,14% (dois inteiros 
e quatorze centésimos por cento), a título de reajuste.
§ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a 
partir de 01 de abril de 2.008.
§ 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município 
de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de reajuste 
previsto no “caput” deste artigo, corresponderá a R$ 518,73 (quinhentos e 
dezoito reais e setenta e três centavos).
Art. 5º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os 
símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento 
efetivo; e o Anexo II, que descreve os símbolos de vencimento e 
respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os 
Secretários Municipais.
Art. 6º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de 
pessoal constantes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.008.
ANEXO I –LEI N°. 2.333, DE 04 DE ABRIL DE 2.008. 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
Símbolos de 
Vencimento
Valores R$ Símbolos de 
Vencimento
Valores R$
SV 01 415,00 SV 29 663,91
SV 02 415,00 SV 30 713,60
SV 03 415,00 SV 31 722,90
SV 04 415,00 SV 32 756,36
SV 05 415,00 SV 33 793,51
SV 06 415,00 SV 34 826,97
SV 07 415,00 SV 35 869,69
SV 08 415,00 SV 36 912,44
SV 09 415,00 SV 37 955,19
SV 10 415,00 SV 38 986,78
SV 11 415,00 SV 39 1.049,99
SV 12 415,00 SV 40 1.102,00
SV 13 415,00 SV 41 1.154,02
SV 14 415,00 SV 42 1.209,78
SV 15 415,00 SV 43 1.269,24
SV 16 415,00 SV 44 1.330,57
SV 17 415,00 SV 45 1.395,61
SV 18 415,00 SV 46 1.464,39
SV 19 419,45 SV 47 1.535,00
SV 20 436,70 SV 48 1.611,19
SV 21 457,13 SV 49 1.689,25
SV 22 477,59 SV 50 1.772,88
SV 23 499,89 SV 51 1.858,37
SV 24 525,89 SV 52 1.951,27
SV 25 548,20 SV 53 2.046,04
SV 26 555,76 SV 54 2.146,41
SV 27 600,23 SV 55 2.252,33
SV 28 628,12
ANEXO II –LEI N°. 2.333, DE 04 DE ABRIL DE 2.008.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO 
MUNICIPAL.
Símbolo em Comissão Valores R$
SC 01 1.715,94
SC 02 1.050,58
SC 03 662,86
SC 04 415,00

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