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norma nº 2334/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaEstabelece valor de símbolo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Monte Alegre de Minas - SV 19 e SV 20 - para o mês março do corrente ano.
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 LEI N°. 2.334, DE 04 DE ABRIL DE 2.008.
Estabelece Valor de Símbolos de Vencimento dos 
Servidores Públicos Municipais Efetivos de Monte 
Alegre de Minas - SV 19 e SV 20 - Para o Mês de 
Março do Corrente Ano.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o valor dos símbolos de 
vencimento SV 19 e SV 20 para o mês de março do corrente ano de 2.008 
será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Art. 2º. A partir do mês de abril de 2.008 o valor dos 
símbolos de vencimento SV 19 e SV 20 deverá corresponder ao valor 
previsto na Lei Municipal n°. 2.274, de 26 de abril de 2.007, acrescido do 
índice de reajuste de 7% (sete por cento), conforme quadro a seguir:
Símbolo de 
Vencimento
Valor para Março/08 Valor a partir de 
Abril/08
SV 19 R$ 415,00 R$ 419,45
SV 20 R$ 415,00 R$ 436,70
Art. 3º. As despesas provenientes desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas 
de pessoal constantes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01º. de março de 2.008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.008.

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