| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Estabelece valor de símbolo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Monte Alegre de Minas - SV 19 e SV 20 - para o mês março do corrente ano. |
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LEI N°. 2.334, DE 04 DE ABRIL DE 2.008. Estabelece Valor de Símbolos de Vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Monte Alegre de Minas - SV 19 e SV 20 - Para o Mês de Março do Corrente Ano. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o valor dos símbolos de vencimento SV 19 e SV 20 para o mês de março do corrente ano de 2.008 será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Art. 2º. A partir do mês de abril de 2.008 o valor dos símbolos de vencimento SV 19 e SV 20 deverá corresponder ao valor previsto na Lei Municipal n°. 2.274, de 26 de abril de 2.007, acrescido do índice de reajuste de 7% (sete por cento), conforme quadro a seguir: Símbolo de Vencimento Valor para Março/08 Valor a partir de Abril/08 SV 19 R$ 415,00 R$ 419,45 SV 20 R$ 415,00 R$ 436,70 Art. 3º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01º. de março de 2.008. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.008.