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norma nº 2555/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2011, Através de Convênio, ao CONSEP.
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PREFEITURA
v
- "à MONTE
ALEGRE,
LEI N. 2.555, DE 08 DE JUNHO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor
da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011,
Através de Convênio, aa CONSEP.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
o Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo
aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do
valor da importância a ser repassada ao CONSEP — Conselho de Segurança
Pública, neste exercício de 2.011, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para
R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.01 — Coordenadoria de Governo e Planejamento
4.4.50.42.00 06.182.0002.1.0088 — Transferências Recursos
Financeiros ao CONSEP.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 08 DE JUNHO DE 2.011.
Dr. Ultimo Bitencourt de Frestds
Prefeito Municipal
-
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegrehotmail.com

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