| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2011, Através de Convênio, ao CONSEP. |
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PREFEITURA v - "à MONTE ALEGRE, LEI N. 2.555, DE 08 DE JUNHO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011, Através de Convênio, aa CONSEP. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: o Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao CONSEP — Conselho de Segurança Pública, neste exercício de 2.011, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.01 — Coordenadoria de Governo e Planejamento 4.4.50.42.00 06.182.0002.1.0088 — Transferências Recursos Financeiros ao CONSEP. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08 DE JUNHO DE 2.011. Dr. Ultimo Bitencourt de Frestds Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehotmail.com