| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. |
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LEI N°. 2.335, DE 04 DE ABRIL DE 2.008. Dispõe Sobre Atualização dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em 4,86 (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) conforme tabela de variação do INPC, acumulada no período de 01 de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, passando para os seguintes valores: I – para o Prefeito: R$8.025,29 (oito mil e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos); II – para o Vice-Prefeito: R$2.418,45 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos); III – para os Secretários Municipais: R$1.715,94 (Um mil setecentos e quinze reais e noventa e quatro centavos). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.008. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.008.