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norma nº 2335/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDispõe sobre atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
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 LEI N°. 2.335, DE 04 DE ABRIL DE 2.008.
Dispõe Sobre Atualização dos Subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por 
seus Vereadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em 4,86 (quatro inteiros e 
oitenta e seis centésimos por cento) conforme tabela de variação do INPC, 
acumulada no período de 01 de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, 
passando para os seguintes valores:
I – para o Prefeito: R$8.025,29 (oito mil e vinte e cinco 
reais e vinte e nove centavos);
II – para o Vice-Prefeito: R$2.418,45 (dois mil, 
quatrocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos);
III – para os Secretários Municipais: R$1.715,94 (Um 
mil setecentos e quinze reais e noventa e quatro centavos).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.008.

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