| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | Estabelece índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas, efetivos, estáveis, ocupantes de cargos de provimento temporário, e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como estabelece índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município e dá outras providências. |
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Monte Ategre 9 de Minas Na caminho certa ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.784, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.015 Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, e Ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, e ocupantes de cargos de provimento temporário de Monte Alegre de Minas/MG, será de 8,84 % (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, ou seja, 6,2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,6117% (dois inteiros e seis mil cento e dezessete décimos de milésimo por cento), a título de reajuste. $ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. $ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.015. Art. 2º, O índice previsto no artigo anterior incidirá sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 01 ao SV 55. Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 8,84 % (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, ou seja, 6,2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento). a título de recomposição, mais 2,6117% (dois inteiros e seis mil cento e dezessete décimos de milésimo por cento), a título de reajuste. $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Ategre 99 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 Art. 4º. Fica estabelecido, que o índice de recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento comissionado, será de 8,84 % (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, ou seja, 6,2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,6117% (dois inteiros e seis mil cento e dezessete décimos de milésimo por cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento comissionado com símbolos em comissão SC 02, SC 03, SC 04 e SC 05, excluídos os Secretários Municipais e cargos com símbolo em comissão SCO1. $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de janeiro de 2.015. $ 2º. O reajuste previsto no artigo 1º, não será estendido aos cargos do magistério P1 e P3, devendo a remuneração dos cargos ser alterada de acordo com o Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica definido pelo Ministério da Educação, adequando-se a remuneração do aludido cargo aos valores já estabelecidos, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. $ 3º. Os cargos de provimento comissionado com símbolo em comissão SC 01, exceto os Secretários Municipais, terão os seus vencimentos recompostos com a incidência do índice de 6,2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, a título de recomposição, a partir de 01 de janeiro de 2.015. Art. 5º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 8,84 % (oito e inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, ou seja, 6.2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,6117% (dois inteiros e seis mil cento e dezessete décimos de milésimo por cento), a título de reajuste. $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de janeiro de 2.015. Art. 6º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve os símbolos em comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais; e o Anexo III, que descreve os valores dos cargos de provimento temporário. 2 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Ategre do de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 ANEXO I- PROJETO DE LEI N.º001, DE 28 DE JANEIRO DE 2.015. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de | Valores R$ Símbolos de | Valores R$ | Vencimento Vencimento 1 Sv Ol i 788,00 SV 29 1.112,12 Sv 02 788,00 SV 30 1.195,37 SV 03 E 788.00 SV31 1.210,94 SV 04 Sv 32 1.266,98 | SV 05 SV33 || 1.329,23 a, SV 06 1 SV 34 1.385,29 SV 07 Ê SV 35 1.456,84 SV 08 SV36 | 1.528,46 SV 09 SV37 1.600,05 SV 10 SV 38 1.652,97 SVII 1 SV 12 1.845,98 | 1.933,12 SV 14 SV 15 E 788,00 Sv 43 | 2.126,13 SV 16 788,00 SV 44 2.228,86 SV17 788,00 SV 45 2.337,83 SV 18 788,00 SV 46 2.453,05 SV 19 T 788,00 SV 47 2.571,33 | Sv 20 1 788,00 SV 48 2.698,97 Sv21 788.00 SV. 49 2.829,73 - sv 22 E 800,00 SV 50 2.969,83 SV 23 Sv 24 3.427,39 | SV 54 3.595,52 SV 55 3.772,97 | SV 28 1.052,17 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre % de Minas Ho caminto certa ADM. 2013-2016 ANEXO II — PROJETO DE LEI N.º001, DE 28 DE JANEIRO DE 2.015 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ SC 01 4.160,26 2.874,43 1.759,86 1.110,36 788,00 5 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte o Monte Alegre de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 ANEXO IIL AO PROJETO DE LELN.'001, DE 28 DE JANEIRO DE 2.015 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS - QECPE 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. CARGO VENCIMENTO R$ Advogado 933,22 | Agente de Saúde — Zoonoses [ 788,00 Agente Social 1.088,75 | =" Assistente Social 2.021,98 Capacitador de Oficina 788,00 | Coordenador de Atividade Física 933,22 Coordenador de Educação Física 1.244,30 Coordenador de Programa Social 1.555,37 Educador de Saúde 788,00 [ Educador Social | Instrutor de Artesanato 933,22 | 788.00 CARGO Agente Comunitário de Saúde - PSF Instrutor de Crochê e Tricô o 788.00 [Instrutor de Hortaliça 788,00 Instrutor de Informática 788,00 | [Instrutor de Pintura 788,00 | Instrutor de Vagonite 788,00 | | Orientador Social | 933,22 Psicólogo 2.021,98 Supervisor de Saúde - Zoonoses | 863,21 Atendente de Consultório Médico/Odontoló ico — PSF VENCIMENTO R$ Auxiliar de Enfermagem — PSF 788,00 Auxiliar de Farmácia — PSF 788,00 Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Cirurgião Dentista — PSF (08 horas) | 3.110,76 Cirurgião Dentista — PSF (04 horas) 1.944,21 Enfermeiro — PSF IE 3.110,76 Médico — PSF 1 11.678,71 | Técnico em Enfermagem - PSF 788.00 | 6 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte o Monte Alegre? de Minas Na caminho cento ADM. 2013-2016 Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, - 03 DE FEVEREIRO DE 2.015. Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520