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norma nº 2784/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaEstabelece índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas, efetivos, estáveis, ocupantes de cargos de provimento temporário, e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como estabelece índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município e dá outras providências.
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Monte Ategre 9
de Minas
Na caminho certa
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.784, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.015
Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de
Cargos de Provimento Temporário, e Ocupantes de cargos de provimento
comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Estabelece
Índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do
Município, e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, e ocupantes de cargos de provimento
temporário de Monte Alegre de Minas/MG, será de 8,84 % (oito inteiros e oitenta e quatro
centésimos por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, ou seja, 6,2283% (seis inteiros
e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento), a título de recomposição,
mais 2,6117% (dois inteiros e seis mil cento e dezessete décimos de milésimo por cento), a título
de reajuste.
$ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas.
$ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro
de 2.015.
Art. 2º, O índice previsto no artigo anterior incidirá sobre os símbolos de
vencimento compreendidos entre o SV 01 ao SV 55.
Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos
Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas será de 8,84 % (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento),
correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de
janeiro de 2014 a dezembro de 2014, ou seja, 6,2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta
e três décimos de milésimos por cento). a título de recomposição, mais 2,6117% (dois inteiros e
seis mil cento e dezessete décimos de milésimo por cento), a título de reajuste.
$ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes
do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a remuneração do
aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde, evitando-se, desta forma, um duplo
reajuste.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte Ategre 99
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
Art. 4º. Fica estabelecido, que o índice de recomposição da remuneração dos
servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento comissionado, será de 8,84
% (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014,
ou seja, 6,2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por
cento), a título de recomposição, mais 2,6117% (dois inteiros e seis mil cento e dezessete
décimos de milésimo por cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento
comissionado com símbolos em comissão SC 02, SC 03, SC 04 e SC 05, excluídos os
Secretários Municipais e cargos com símbolo em comissão SCO1.
$ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de janeiro
de 2.015.
$ 2º. O reajuste previsto no artigo 1º, não será estendido aos cargos do magistério
P1 e P3, devendo a remuneração dos cargos ser alterada de acordo com o Piso Salarial Nacional
do Magistério da Educação Básica definido pelo Ministério da Educação, adequando-se a
remuneração do aludido cargo aos valores já estabelecidos, evitando-se, desta forma, um duplo
reajuste.
$ 3º. Os cargos de provimento comissionado com símbolo em comissão SC 01,
exceto os Secretários Municipais, terão os seus vencimentos recompostos com a incidência do
índice de 6,2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por
cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no
período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, a título de recomposição, a partir de 01 de
janeiro de 2.015.
Art. 5º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 8,84 % (oito
e inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, ou seja,
6.2283% (seis inteiros e dois mil duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento), a
título de recomposição, mais 2,6117% (dois inteiros e seis mil cento e dezessete décimos de
milésimo por cento), a título de reajuste.
$ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de janeiro
de 2.015.
Art. 6º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento
e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve os símbolos em
comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários
Municipais; e o Anexo III, que descreve os valores dos cargos de provimento temporário.
2
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Monte Ategre do
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
ANEXO I- PROJETO DE LEI N.º001, DE 28 DE JANEIRO DE 2.015.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolos de | Valores R$ Símbolos de | Valores R$ |
Vencimento Vencimento 1
Sv Ol i 788,00 SV 29 1.112,12
Sv 02 788,00 SV 30 1.195,37
SV 03 E 788.00 SV31 1.210,94
SV 04 Sv 32 1.266,98 |
SV 05 SV33 || 1.329,23
a, SV 06 1 SV 34 1.385,29
SV 07 Ê SV 35 1.456,84
SV 08 SV36 | 1.528,46
SV 09 SV37 1.600,05
SV 10 SV 38 1.652,97
SVII 1
SV 12 1.845,98 |
1.933,12
SV 14
SV 15 E 788,00 Sv 43 | 2.126,13
SV 16 788,00 SV 44 2.228,86
SV17 788,00 SV 45 2.337,83
SV 18 788,00 SV 46 2.453,05
SV 19 T 788,00 SV 47 2.571,33 |
Sv 20 1 788,00 SV 48 2.698,97
Sv21 788.00 SV. 49 2.829,73
- sv 22 E 800,00 SV 50 2.969,83
SV 23
Sv 24
3.427,39 |
SV 54 3.595,52
SV 55 3.772,97 |
SV 28 1.052,17
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Monte Alegre %
de Minas
Ho caminto certa
ADM. 2013-2016
ANEXO II — PROJETO DE LEI N.º001, DE 28 DE JANEIRO DE 2.015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO,
COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.
Símbolo em Comissão
Valores R$
SC 01
4.160,26
2.874,43
1.759,86
1.110,36
788,00
5
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Monte o
Monte Alegre
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
ANEXO IIL AO PROJETO DE LELN.'001, DE 28 DE JANEIRO DE 2.015
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO
TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS - QECPE
001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
CARGO VENCIMENTO R$
Advogado 933,22 |
Agente de Saúde — Zoonoses [ 788,00
Agente Social 1.088,75 |
=" Assistente Social 2.021,98
Capacitador de Oficina 788,00 |
Coordenador de Atividade Física 933,22
Coordenador de Educação Física 1.244,30
Coordenador de Programa Social 1.555,37
Educador de Saúde 788,00
[ Educador Social
| Instrutor de Artesanato
933,22 |
788.00
CARGO
Agente Comunitário de Saúde - PSF
Instrutor de Crochê e Tricô o 788.00
[Instrutor de Hortaliça 788,00
Instrutor de Informática 788,00 |
[Instrutor de Pintura 788,00
| Instrutor de Vagonite 788,00 |
| Orientador Social | 933,22
Psicólogo 2.021,98
Supervisor de Saúde - Zoonoses | 863,21
Atendente de Consultório Médico/Odontoló ico — PSF
VENCIMENTO R$
Auxiliar de Enfermagem — PSF 788,00
Auxiliar de Farmácia — PSF 788,00
Auxiliar de Serviços Gerais 788,00
Cirurgião Dentista — PSF (08 horas) | 3.110,76
Cirurgião Dentista — PSF (04 horas) 1.944,21
Enfermeiro — PSF IE 3.110,76
Médico — PSF 1 11.678,71
| Técnico em Enfermagem - PSF 788.00 |
6
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte o
Monte Alegre?
de Minas
Na caminho cento
ADM. 2013-2016
Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento
vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, - 03 DE
FEVEREIRO DE 2.015.
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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