| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | Dispões sobre a atualização dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais. |
| native_id | 420 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA Monte Alegre o de icas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEIN.' 2.785, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.015 Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais em 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento) correspondentes à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, passando para os seguintes valores: I — para o Prefeito: 14.409,52 (catorze mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos); H — para o Vice-Prefeito: 7.204,76 (sete mil duzentos e quatro reais e setenta e seis centavos); WII — para os Secretários Municipais: R$ 4.160,26 (Quatro mil cento e sessenta reais e vinte e seis centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS/MG, 03 D VEREIRO DE 2.015. feito Municioa! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520