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norma nº 2785/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaDispões sobre a atualização dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais.
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PREFEITURA
Monte Alegre o
de icas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEIN.' 2.785, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.015
Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e
dos Secretários Municipais
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais em 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos
por cento) correspondentes à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, passando para os
seguintes valores:
I — para o Prefeito: 14.409,52 (catorze mil quatrocentos e nove
reais e cinquenta e dois centavos);
H — para o Vice-Prefeito: 7.204,76 (sete mil duzentos e quatro
reais e setenta e seis centavos);
WII — para os Secretários Municipais: R$ 4.160,26 (Quatro mil
cento e sessenta reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS/MG, 03 D VEREIRO DE 2.015.
feito Municioa!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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