| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, através de convênio, ao Conselho de Participação Popular de Desenvolvimento da Comunidade Negra. |
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1 LEI N.º 2.336, DE 16 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, Através de Convênio, ao Conselho de Participação Popular de Desenvolvimento da Comunidade Negra. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao Conselho de Participação Popular de Desenvolvimento da Comunidade Negra, de R$30.000,00 (trinta mil reais), para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), neste exercício. Art. 2.° - Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.0075 – Contribuições Transf Rec Financ Comunidade Negra....................................................................R$ 10.000,00 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE ABRIL DE 2.008.