| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos vereadores. |
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Monte Alegre 0 de Micas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N. 2.786, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.015. Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores em 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento) correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, passando o valor do subsídio para R$ 5.046,14 (cinco mil, quarenta e seis reais e catorze centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 VEREIRO DE 2.015. go de Alvim Mendonça feits Municine! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520