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norma nº 2337/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2337 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, através de convênio, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas.
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 LEI N°. 2.337, DE 23 DE ABRIL DE 2.008
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do 
Valor da Importância a ser Repassada, Através de 
Convênio, ao Sindicato dos Produtores Rurais de 
Monte Alegre de Minas.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
o reajuste do valor da importância a ser repassada ao Sindicato dos 
Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas, através de Convênio de 
Cooperação Financeira, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 1º da 
Lei n.º 2.298/2007, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do aumento 
previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação 
orçamentária:
33.50.41.00 20.602.0013.2.0091 – Contribuições 
Transf. Rec. Financ. Feira Agropecuária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 23 DE ABRIL DE 2.008.

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