| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, através de convênio, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas. |
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LEI N°. 2.337, DE 23 DE ABRIL DE 2.008 Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, Através de Convênio, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas, através de Convênio de Cooperação Financeira, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 1º da Lei n.º 2.298/2007, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do aumento previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 33.50.41.00 20.602.0013.2.0091 – Contribuições Transf. Rec. Financ. Feira Agropecuária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 23 DE ABRIL DE 2.008.