| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.015, através de Convênio, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG. |
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PREFEITURA Monte Ategre 95, de Minas Ho caminha certa ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.787, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.015. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.015, Através de Convênio, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG -, neste exercício de 2.015, de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01 - 3.3.50.43.00/08.242.0012.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros APAE Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MINAS/MG, Degteita Municival Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520