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norma nº 2787/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2787 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.015, através de Convênio, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG.
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PREFEITURA
Monte Ategre 95,
de Minas
Ho caminha certa
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.787, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da
Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.015, Através de
Convênio, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de
Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância
a ser repassada à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG -, neste exercício de
2.015, de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 210.000,00 (duzentos e
dez mil reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo
anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.07.01 - 3.3.50.43.00/08.242.0012.2.0081 — Transferência de
Recursos Financeiros APAE
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MINAS/MG,
Degteita Municival
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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