| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2008 |
| Date | 2008-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, através de convênio, à EMATER. |
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1 LEI N.º 2.339, DE 07 DE MAIO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, Através de Convênio, à EMATER. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à EMATER, de R$30.000,00 (trinta mil reais), para R$ 52.182,00 (cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais), neste exercício. Art. 2.° - Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.08.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 3.3.50.41.00 20.606.0013.2.0066 – Contribuições Contribuições EMATER...................................................................................R$ 22.182,00 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE MAIO DE 2.008.