| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no exercício de 2011, Através de Convênio, á APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG. |
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X MONTE LEIN.º 2.558, DE 29 DE JUNHO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011, Através de Convênio, à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover O reajuste do valor da importância a ser repassada à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG -, neste exercício de 2.011, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01 = 3.3.50.43.00/08.242.0011.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros APAE a Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE JUNHO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Freitas Drefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com