| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | Altera a redação do inciso VI, do artigo 5º, da Lei nº. 2316, de 20 de fevereiro de 2008, e dá outras providências. |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.343, DE 14 DE MAIO DE 2.008 Altera a Redação do inciso VI, do Art. 5º., da Lei n°. 2.316, de 20 de fevereiro de 2.008, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso VI, do art. 5º., da Lei n°. 2.316, de 20 de fevereiro de 2.008 o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. ... ... VI – Um representante das Associações de Moradores de Bairros do Município, regularmente constituídas, indicado pela maioria absoluta dos respectivos Presidentes. ...” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE MAIO DE 2.008.