| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2011 |
| Date | 2011-06-25 |
| Ementa | Altera Parte da Lei Municipal nº 2429, de 30 de outubro de 2009, a qual Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2010 a 2013. |
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LEI Nº.2.560, DE 25 DE JULHO DE 2.011. Altera Parte da Lei Municipal nº 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a qual Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a 2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada parte da Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a qual “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a 2.013”, conforme quadro adiante: PROGRAMA - 0000 — Saúde Integral e Humanizada OBJETIVO — Garantir integridade das ações prestadas nos serviços de saúde promovendo qualidade e resolutividade nos programas de assistência, promoção e prevenção de riscos à saúde PRODUTO ; UNIDADE | ÓRGÃO METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS COD. TÍTULO DE EXECUTOR MEDIDA 2010 2011 2012 [2013 Ampliaçã | Unidade aa o da Rede | ampliada | Secretaria e Es ? 20074 Farmácia J de Saúde de Minas | Unidade Unid 1 1 1 0 R$ | 95.000,00 | 20.696,00 | 30.000,00 0 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE JULHO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Prefeito Municipel E Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com