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norma nº 2346/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a próxima Legislatura.
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 LEI N°. 2.346, DE 30 DE MAIO DE 2.008
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais para a próxima Legislatura.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixados da seguinte forma, os subsídios 
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º de 
janeiro de 2009: 
I – para o Prefeito Municipal em R$9.950,00 (nove
mil, novecentos e cinquenta reais);
II – para o Vice-Prefeito em R$3.000,00 (três mil, 
reais);
III – para os Secretários Municipais em R$3.000,00
(três mil reais).
Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais na forma estabelecida no 
Art. 18, XIX, “c” da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão 
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro 
de 2.009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 30 DE MAIO DE 2.008.

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