| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 37
Município de eMonte Alegre e Minas Um (uluhio melho, pafics todos, LEIN.º 2.918, DE 29 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º.Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.018 nos termos dessa lei. 8 1º Para a elaboração dos orçamentos de que trata o caput desse artigo deverão também ser observados os dispositivos pertinentes constantes da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE MG, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Municipal nº 1.528, de 09 de novembro de 1990, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Publico 7º edição, Manual Demonstrativo Fiscais 7º edição e outras normas que disponham sobre o processo de elaboração e execução orçamentária. 8 2º As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem: I—a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social; II — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social e suas alterações; III — as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V — as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII — o equilíbrio entre a receita e a despesa; VIII — os critério e formas de limitação de empenho; IX — as disposições gerais sobre orçamento de 2018. - CAPÍTULO II ; METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.018 serão aprovadas pelo Plano Plurianual do período de 2.018 a 2.022. 8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.018 serão destinados às metas e prioridades a serem estabelecidas conforme acima, não se constituindo, todavia, em limite à inserção de novos Programas desde que esses constem no Plano Plurianual ou em lei que o altere e não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II desta Lei. $ 2º Na ocorrência da inserção de novos Programas na forma do parágrafo anterior, o Poder Executivo justificará tal neo na Mensagem que encaminhar o projeto de 34 3283-0500 lei orçamentária. Doo N www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 1 de 37 Município de eMonte Alegre e Minas Um futidto melho, pafics todos Art. 3º. As metas e os riscos fiscais estabelecidos para o Município nos termos dos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, são os constantes do Anexo II desta Lei. 8 1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal constantes do Anexo II dessa Lei deverão ser ré estimadas, ajustadas e publicadas, por ato do Poder Executivo, até o final do mês de agosto de 2.018, baseando-se na execução da lei orçamentária e outros fatores conjunturais vigentes na época. 8 2º As reestimativas e ajustes de que trata o parágrafo anterior que produzirem uma variação superior a 30% (trinta por cento), para mais ou para menos, da meta de resultado primário para 2.018 apresentada no Anexo II dessa Lei, deverão ser justificadas por meio da memória e metodologia de cálculo. 8 3º - As metas de resultados fiscais são estabelecidas no anexo denominado “Metas Fiscais”. Desdobrado em: I— Anexo I — Metas Anuais: II — Anexo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior: II — Metas Fiscais Anuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores: IV — Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido: V — Anexo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos: VI — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita: VII — Anexo VIII — Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado: VIII — Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências: IX — Memória e Metodologia de Cálculo da Divida: X — Metas e Prioridades: XI — Memória e Metodologia de calculo da Receita: XII — Projeção Atuarial do RPPS: XIII — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS. CAPÍTULO HI ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de gôverno municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a fornrade bens ou serviços; | 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 2 de 37 Município de eMonte Alegre e Minas VI - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional; VII - Orgãos Orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. Art. 5º.Os orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município de Monte Alegre de Minas conterá a previsão de Receitas e a fixação das Despesas destinadas às categorias de programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Autarquias. $ 1º O Município terá, a partir de 2015, a responsabilidade pela elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, conforme determina a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, salvo decisão superior em contrário. 8 2º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei Orçamentária de 2017 por meio da conjugação de um Programa com seus respectivos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e suas unidades de medidas e metas físicas e financeiras. 8 3º O orçamento da Seguridade Social compreenderá as categorias de programação das Funções e Subfunções de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Art. 6º. Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e códigos de Função, Subfunção, Projeto, Atividade, Operação Especial, Receita e Despesa deverão ser utilizadas a Instrução Normativa nº 05/2011 do TCEMG, a Portaria STN nº 42/ 1999, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE MG e suas alterações posteriores, Portaria Conjunta STN/MPOG nº. 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964 e NBCASP(Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público 7º edição e Demonstrativo de Metas Fiscais 7º edição). $ 1º Na execução da lei orçamentária anual para 2018 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, deverá ser por sub elemento da despesa. $ 2º Os códigos dos Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais a serem inseridos na Lei Orçamentária para 2018 serão os mesmos definidos na legislação que aprovou e/ou alterou o Plano Plurianual 2018-2022 do Município. Art. 7º. O projeto de lei orçamentária para 2.018 será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 29 de setembro de 2017 e seu conteúdo e forma obedecerá ao disposto nos artigos 2º ao 7º e o 22º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo do disposto no artigo anterior dessa Lei. Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos citados no artigo anterior, comporão o projeto de lei orçamentária para 2018 os seguintes demonstrativos: I — da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº. 11.494/2007, detalhados por órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa; 1 — da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos termos do inciso III, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal, detalhados por órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa; III — do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal; IV — da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e $ 3º da Lei Complementar nº 101/2000; e / 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 3 de 37 Município de te Alegre e Minas Im, julio melhoh, patio todos V — da dívida pública municipal consolidada para 2018, acompanhado da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, a natureza da dívida, o respectivo credor, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e encargos, e as taxas de juros pactuadas. CAPÍTULO IV DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º. A elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2018, e a sua execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 9º. À estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o referido projeto. Art. 10. Quando, na apuração bimestral das receitas municipais, por fonte de recursos, excluídas aquelas provenientes de convênios e operações de crédito, for constatado que não atingiram o valor correspondente a pelo menos 90% (noventa por cento) da receita prevista para aquele período, o Prefeito deverá promover, por ato próprio, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de empenhos, conforme previsto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000, de forma proporcional ao montante destinado a cada Programa da Administração Direta e Indireta. Art. 11. Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira em função do artigo anterior, o Poder Executivo tomará as seguintes medidas: I — apuração do montante a ser limitado; Il — definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o orçamento; II — determinação das categorias de programação que sofrerão as contingências, observando o disposto no parágrafo único deste artigo; III — edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho e movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre; IV — notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação, especificando-se os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas. Parágrafo único. Não compõem a base contingencial as categorias de programação referentes: I — às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos limites; II — às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida; HI — às despesas custeadas com recursos do FUNDEB; IV — às despesas custeadas com recursos de convênios, contratos de repasses ou instrumentos congêneres, incluindo a contrapartida financeira do Município; V — às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e VI — aos benefícios do Regime PAD 34 3283-0500 ai www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 4 de 37 Município de eMonte Alegre e Minas Um utidio melho, polias todos, Art. 12. A Lei Orçamentária de 2018 conterá autorização ao Poder Executivo para: I— abrir créditos adicionais até o limite determinado na própria lei orçamentária e em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/ 1964; $ 1º O crédito adicional especial aberto no exercício poderá ser suplementado ou o seu saldo remanescente utilizado para novos créditos adicionais, suplementares ou especiais, sem necessitar de nova autorização legislativa. II — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da mesma dotação orçamentária. $ 2º. O disposto nos incisos I e II deste artigo será efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. $ 3º Consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais, além dos já elencados pelo $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I- os provenientes das transferências voluntárias recebidas da União e do Estado; I — os recursos do Fundeb, de acordo com o 8 2º do artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. Art. 13. A Lei Orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se: I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; II — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público; HI — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal. Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles, discriminados ou não na Lei Orçamentária de 2018, cuja execução físico-financeira para sua conclusão irá ultrapassar o exercício de 2018. Art. 14. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias até o dia 10 de setembro de 2017, observado o disposto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009, na Lei Complementar nº 101/2000 e nas demais normas legais, que será incluída no projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2018. Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, até 20 de agosto de 2017, a receita arrecadada até o mês de junho do corrente ano, inclusive a receita corrente líquida apurada no período de julho de 2016 a junho de 2017.. (le. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 5 de 37 Município de te Alegre e Minas Um fulido: melhoA, profis todos, . CAPÍTULO V TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Art. 15. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, agropecuária e de gestão pública. $ 1º No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar adicionalmente o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 4.320/1964, e ainda a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 9.724/93, no que couber, Lei nº 13.019/2014 alterado pela Lei 13.204/15 e o Decreto Municipal de nº 4.842 de 02 de janeiro de 2017. $ 2º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput desse artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: I — plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver; II — atestado de seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS, se for o caso; III — cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente; IV — aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior, se for o caso. V — atender as normas estabelecidas pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal de nº 4.842 de 02 de janeiro de 2017. $ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.897 de 13 de dezembro de 2001. (lei municipal de concessão de transferências financeiras). 8 4º A execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre: 1 autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais; H — as finalidades de cada concessão; HI — identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos; IV — os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no $ 2º deste artigo; V — a necessidade de assinatura de termo de parcerias como condição para efetivação da concessão; VI a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos. Art. 16. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física deverá ser aplicado o disposto no $ 4º do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos I, II, IV e VI. Art. 17, A inclusão, na Lei Orçamentária de 2018, de transferência de recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62 da Lei Complémentar nº 101/2000. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 6 de 37 Município de eMonte Alegre e Minas Um quinto melho, pofias todos, , CAPÍTULO VI DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 18. A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando: I-o limite previsto no art. 167, II da Constituição Federal; II — as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado nº 43/2001; III — as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19. A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VII DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2018 deverão observar o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com pessoal para o exercício de 2.018 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite verificado no exercício de 2017. $ 2º O limite de que trata o parágrafo anterior deverá incluir além do crescimento vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 21. Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos cidadãos do Município. Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra deverá elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário. Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei específica, poderão em 2017: I— criar cargos e funções; H — alterar a estrutura do Plano de Carreiras; II — corrigir ou aumentar remunerações, subsídios, proventos e pensões dos seus servidores ativos e inativos; IV — conceder vantagens nos termos do Estatuto; V — admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei. 8 1º Quaisquer das ações previstas nos incisos anteriores que implicarem aumento da despesa com pessoal deverá observar o disposto ho art. 18 desta Lei. e, cá 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 7 de 37 Município de eMonte Alegre e Minas Um (uitato: melho, pofics todos, $ 2º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2018. - CAPÍTULO VII . ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 23. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2018 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e aumento das receitas próprias. Art. 24. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I — atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município; II — revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais; III — revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo; IV — implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais. Art. 25. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser concedidas por meio de lei autorizativa e: I — atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000; II — ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Município, o apoio a atividades culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A Lei Orçamentária de 2018 conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2018, de no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício. Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001. Art. 27. Para efeito do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2018 e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 28. A publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2018 e os seus anexos será feita mediante a afixação em quadro de editais na sede, da Prefeitura, imediatamente após sua sanção. ) “4 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 8 de 37 Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulsão melhas, polias todos Parágrafo único. A publicação também será feita por meio eletrônico na Internet, no sítio do Município — www.montealegre.mg.gov.br ou outro de que o Município disponha ou venha a dispor. Art. 29. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da Superintendência Municipal de Água e Esgoto — SAE -, comporão o Orçamento Geral do Município, a partir da data de sua implantação e funcionamento, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 142, de 26 de novembro de 2010 e na Lei Complementar nº 143, de 15 de dezembro de 2010, como Unidade Gestora do Poder Executivo. Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas patronais com planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, para todos os servidores municipais, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.568, de 31 de agosto de 2011. Art. 31. O Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de material a pessoas carentes de recursos financeiros, bem como o custeio de emolumentos cartorários do Registro Civil de Pessoas Naturais, observando o disposto nas Leis Municipais nº1.972/2001, 2.622/2012 e 2.623/2012. Poderá, ainda, por ocasião das festividades de fim de ano, oferecer aos seus servidores cestas básicas de alimentos, não se configurando vantagem pecuniária de natureza remuneratória. Art. 32. O Poder Executivo Municipal poderá fazer doação ou cessão de imóvel ao Estado de Minas Gerais, mediante celebração de convênio. Art. 33. Poderão ser instituídas ações governamentais de apoio à iniciativa privada nas áreas de indústria, comércio, agricultura, pecuária e turismo para promover o desenvolvimento do município, podendo fazer doação ou cessão de imóveis para pessoas físicas ou jurídicas, mediante autorização legislativa. Art. 34. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os convênios já assinados, bem como assinar novos convênios com os governos federal, estadual e de outros municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de serviços de competência ou não do Município, observado o disposto no art. 15 desta Lei. Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 36. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2018, as estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na fixação das despesas de modo que as metas de Resultado Primário e Nominal tenham uma variação igual ou inferior ao limite previsto no 8 2º do art. 3º desta Lei. Art. 37. Caso o projeto de lei orçamentária para 2018 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada pará o atendimento das seguintes despesas: à Página 9 de 37 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um Judo melho, pafics todos 1 - pessoal e encargos sociais; II - benefícios previdenciários; IV - serviço da dívida; V - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12 (um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e VI — despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas. Art. 38. Os Estudos para definição da previsão da receita para o exercício de 2018 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 39. O poder Executivo estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018. I — a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 orçamentário e financeiro, incluídos os restos a pagar, distinguindo-se os processados dos não processados; I - as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão fiscal e á sonegação, da quantidade de valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Alegre de Minas — MG, 29 de junho de 2017. Último Bitencourt de Frei Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 10 de 37 MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS E PRIORIDADES 2018 R$1,00 0 Operação Especial 1 Projeto 2 Atividade Codigo META META EO Ad PRODUTO FÍSICA | FINANCEIRA PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS S É 8.360.000,0! 02.04.00| Amortização da divida de longo prazo Mês 12] 1.000.000,00 02.03.00|Pagamento de Precatórios Parcelas 10 400.000,00 02.04.00/Pagamento de juros e encargos sobre divida fundada SIS 8 |g Parcelas 12 1.400.000,00 02.04.00/Pagamento de Contribuições sobre assistencia saude do servidor 05.01.00Pagamento de Sentenças Judiciais 02.03.00/Pagamento de Sentenças Judiciais 05.0 .00/Pagamentos de Benefícios Previdenciários ita Vo PROGRAMA: 0001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.0 .00/Construir e ou melhorar o prédio da Câmara 01.0 .00/Manter a gestão politica do poder legislativo Eq a 8 Parcelas 12 800.000,00 Ei) 1.01.00/Manutenção do Corpo Legislativo 401.01.00)Manter a Divule ação e publicação dos atos oficiais da Casa q01.01.00/Realizar festividades, congressos, recepções e homenagens 1D1.01.00/Oferecer contribuição para a assistência a saúde do servidor 10.000,00 50.000,00 12] 4.700.000,00 Parcelas Parcelas Parcelas 2.800.000,0! 1.0001 Prédio Const./Reformado 0001 Câmara mantida a Vereadores Meses w oo - = = [= =) Ss Is Ss > > 9 [O 9 o tjojo jo |o o) o oljo lo lo lo Ss > -|=ISIS |S S No) » In |S|S |S [s) poa =INIjEIS | e ja o jm S |w olo oSio SIS olo SI|s W 12 > 3 Un Un m2 Un Un Un > 9 | o lo ENE 4 [tw PROGRAMA: 0003 - PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL Eventos Un 3 A 2.0133 Servidores Atendidos Un 10 , o EEE DD] | 1.250.000 o) o Sale olo lo Ss lo |5 . Sis |s olo lo Ss CNERE! Aquisição de Veiculos e ou Máquinas Un — Ol Gestão da Politica Pública Un | | à] 250.000,00 [02.01.00| Realizar congressos, festividades e recepções e homenagens em datas festivas [Un | 10] 200.000,00 | õ gentes Politicos Secretários [Un | 9] 300.000,00 | Transferir recursos financeiros para conselhos municipais Conselho Mantido Entidades .000, Remuneração de Pessoal e Encargos Servidores a ooo Gestão da Politica Pública Un 10.000,00 Manter Parceria com Consórcios Públicos Contratos de Rateio Un EH Doo o UO |PROGRAMA: 0004 - SEGURANÇA DO MUNICIPIO 7] | 180.000,00 | [02.01.00] Transferir Recurso ao Conselho Municipal [02.01.00|Manter Convênios com as Policias Civil e Militar 100.000,00 [02.01.00/Remuneração de Pessoal e Encargos | Un 30.000,00 Do 105.000,00 90.000,00 15.000,00 Do 590.000,00 UO |PROGRAMA: 0005 - AUDITORIA E CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA 02.02.00| Remuneração de Pessoal e Encargos [02.02.02] Manutenção Atividade Contralodoria Interna Servidores UO |PROGRAMA: 0006 - ORDEM JURÍDICA 02.03.00] Remuneração de Pessoal e Encargos [02.03.00|Manter as atividades da Procuradoria jurídica [02.03.00|Representação Juridica do Municipio | I y Servidores n Setenças Judiciais e Requisitoria Pequeno Valor Un 2 [02.03.00] Aquisição Veiculos e ou Maquinas pio Lo Doo PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E FINANÇAS PUBLICAS EEE ER SEA 02.04.00] Aquisição de Veiculos e ou Maquinas Remuneração de Pessoal e Encargos Servidores [$2.04.00/Manter as atividades dos departamentos desta secretaria [2.04.00/Compensação Previdenciária Parcelas 82.04.00] Contribuições Tributarias Pasep e Patronais Meses 1 [)2.04.00| Transferência de Recursos Financeiros a entidades Entidade Atendida DR Do Doo (02.05.00) [02.05.00] Aquisição de ônibus, veiculos novos e usados Manutenção das Atividades desta Secretária [02.05.00] Qualificar os técnicos da secretaria educação respónsaveis pelos programas ME/FNDE PROGRAMA: 0008 - EDUCAÇÃO PARA TODOS [02,09.00/ Construção Melhoramentos de escolas na jona rural e urbana Construção Melhoramentos dos CEMEIS Garanti as condições necessárias para melhoria e manutenção da frota da Sec Mun Educação 2.0029 Veiculos, 7 400.000,00 100.000,00 20 100.000,00 14.855.000,00 1.0108 2.0004 Veiculos Unidade 2.0029 Servidores clelalo 2|5|3 j 3|> 200.000,00 200.000,00 10.000,00 Servidores 9.000.000,00 Alunos 400.000,00 .0030 |Alunos 2 2.0031 120.000,00 EFEFEEE CRENENENCRERIS 50.000,00 5 20.000,00 [02.05.00[Promover concurso para provimento dos cargos Promover o debate para propor revião da legislação sobre piso salarial do magistério [02.05.00]Oferecer ensino Profissionalizantes, como PRONATEC 2.0034 [Cursos 1 [02.05.00] Apoio Aos Estudantes Universitários 2.0039 [Alunos 250.000,00 [02.05.00[Qualificar o diregente municipal de educação para gestão educacional no municipio 2.0004 |Dirigente 10.000,00 2.0004 |Pessoas 10.000,00 Un Assegurar a contratação de professores habilitados para provimento de novas vagas EJ. A Eng Assegurar a contratação de professores habilitados para provimento de novas vagas CEMEI 02.05.00) Manutenção Atividades Cemei 250.000,00 1 300.000,00 1 10.000,00 30 250.000,00 80 -000, [02.05.00] Garantir as condições necessaria a oferta regular de transporte escolar para estudantes Capacitar equipe para gerenciar os recursos educacionais e para utilizar o SIOPE 2.600.000,00 10.000,00 Implementar políticas para formação de professores educação do EJA Implementar politicas para formação continuada de professores, que visem ao desenvolvimento 10.000,00 10.000,00 2 Manter as Oficinas e Projetos Escolares 02.05.00) Promover campanhas educativas nas escolas Distribuir gratuitamente uniformes [52.05.00] Distribuir de material didático, pedagógico p aluno e professores Adquirir equipamentos e instrumentos musicais para os projetos Uniformes Alunos Capacitação os profissionais da educação Garantir a aquisição de material pedagógicos diversos slolololjolol|s|s|s Biz is 50.000,00 50.000,00 E co|=|3 B| IB =| piOjOjNIO S|vjojolo 20.000,00 E 1 2! EIS ENEREREI S|o EE 10.000,00 Apoio aos Conselhos Municipais Implantar o Plano de cargos e salários para área de educação Oferecer atendimento educacional especializado aluno educ especial Profissionais O 0! 4 1.0 Sun joio 100.000,00 Investir na formação de professores da educação especial atendimento especializado Assegura as condições necessária para 0 funcionamento, em rede, do sistema informatizado Adquirir sistema informatizado de gestão escolar/com acesso a internet 2.0004 2.0004 Implementar políticas para formação de professores educação infantil Servidores Servidores 10.000,00 20.000,00 Ú 10.000,00 5.000,00 5 |=|3|5|5|5]|5 [=] Un 30 o! 15.000,00 Servidores 10 10.000,00 livros 2.000 55.000,00 Un Un Biblioteca Mantida Un 10 5.000,00 Un n [02.05.00]Garantir as condições necessária a adequação do espaços escolares, a necessidade de acessibilidad Conceder bolsa de estudos de especialização para servidores municipais Garantir a aquisição de acervos bibliográficos das escolas na rede Adquirir e manter acervo bibliografico para biblioteca escolares Implantar o Plano de carreira do magistério | PROGRAMA: 0009 - DIFUSÃO CULTURAL EFA Ecs RES Remuneração de Pessoal e Encargos U (e) 5 Servidores 450 5.000,00 1.265.000,00 350.000,00 100.000,00 Un [02.05.00]Manter e fomentar o patrimônio histórico artístico e cultural Fumpac [02.05.00/Promover as ações próprias do fundo mun. de preservação o patrimônio cultural Fumpac 50.000,00 200.000,00 [02.05.00] Promover festas populares e ou comemorativas Transferir recursos financeiros para entidades culturais Fumpac Transferir recursos financeiros para entidades culturais 02.05.00] Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos [02.05.00/Reformar e restaurar bens tombados e ou inventariados, bem como suporte físico de patrimônio 02.05.00] Ampliar as oficinas de artes 02.05.00/ Implantar projetos de educação Patrimonial nas escolas e com a comunidades 02.05.00] Capacitar servidores do departamento 02.05.00]Criar e manter o arquivo publico 02.09.00 Construir reformar e ou ampliar o prédio para funcionamento do arquivo publico 02.05.00] Adquirir Veiculo 02.09.00] Construir, reformare e conservar prédios do Patrimonio Cultural Fumpac 02.09.00] Construir, reformare e conservar prédios do Patrimonio Historico [02.05.00] Adquirir equipamentos de informática e seus componentes 200.000,00 20.000,00 5.000,00 50.000,00 20.000,00 5.000,00 [e] [am B|> 5.000,00 Do Do Equipamentos Adquiridos EEE EEE SEER 2.0038 02.05.00[Catalogar, inventariar e divulgar os locais turístico do município 02.05.00] Adquirir veiculo para transporte de pessoas para os pontos turístico 2.0038 1.0108 2.0038 2.0011 E] 15.414.000,00 Do | 2.0046 [Pessoas atendidas Un | 20.979 400.000,00 escolas Atendidas Un 13 50] 150.000,00 | Pessoas atendidas = 42.06.00] Manutenção de Programas Saúde na Escola 02.06.00[Oferecer alimentação suplementar e nutricional conforme protocolo municipal 02.06.00] Manter o programa saúde da família e saúde bucal e] 20.979 240.000,00 [02.06.00/Manter o núcleo de apoio a saúde da família 2.0046 |Equipes mantidas 100.000,00 [02.06.00/Reformar ou ampliar unidades básicas de saúde 1.0001 [UBS reformada Ml [02.06.00] Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos para as UBS 2.0046 |Bens adquiridos 20) 100.000,00 [02.06.00] Adquirir material permanente e equipamentos para cessão a pessoas necessitadas 2.0046 |Bens adquiridos 40.000,00 70.000,00 50.000,00 02.06.00) Adquirir Veiculo para as equipes de PSF Manter a gestão administrativa da politica publica de saúde no município Blois |sis DA) mjS|S [02.06.00] Apoio ao Conselho Municipal de Saúde 10.000,00 [02.06.00|Contruir Unidade Basica de Saude Bairro Toribate 400.000,00 [e BI|z|s Sojw|-|-|— 350.000,00 3.800.000,00 350.000,00 300.000,00 100.000,00 [02.06.00]Manter o consorcio CIS AMVAP e os Consórcios Públicos na área de saúde [02.06.00|Manter parceria com entidades filantrópicas de saúde e casa de apoio a paciente TFD Conceder auxilio financeiro a pacientes para procedimentos sem Pactuação Construir Laboratório Municipal Manter o laboratório de analises clinicas EEE Biz|s|s|s 0 E [=] S S [02.06.00/Promover o transporte de pacientes em TED 170.000,00 [02.06.00|Proporcionar assistência de media e alta complexidade, suporte profilático e terapêutico Un 150.000,00 Apoiar famílias de pacientes com câncer Apoiar pacientes da hemodiálise Pacientes Un Proporcionar atendimento odontológico especializado 2.0046 Construir/Reformar o Centro de Atenção Psicossocial CAPS gg idade consquido Un Mante atividades do CAPS Pessoas atendidas Un “06.00 Adquirir Veiculo para o CAPS | 10108 [Veículos | un | a] 35.000,00] [02.06.00| Manutenção da Ações do SAMU 20047 [Unidade [| un | 1] 50.000,00] 02.06.00] Adquirir moveis , utensílios, equipamentos e material permanente para Laboratório Municipal 2.0047 02.06.00 Ampliar o Predio da Farmacia de Todos 1.0001 [Unidade Ampliada | Un | a] 70.000,00 | [02.06.00/Manter o programa Farmácia de Todos 2.0058 1 150.000,00 [02.06.00] Adquirir Medicamentos Básicos Através da Contrapartida Fundo Municipal de Saude 160 40.000,00 [02.06.00[Cumprir Mandados judiciais relativos a atendimento de saúde publica 2.0047 [Mandato cumprido | Un | 10] 150.000,00 | Adquirir Amblância, Micro Onibus e ou Veiculos 10108 Adquirir moveis, utensílios, equipamentos e material permanente para Farmácia de Todos | 2.0058 [Bensadquiridos [| Un | 10] | 25.000,00] 02.06.00]Promover o tratamento do lixo hospitalar | 2.0047 |Metroscúbicos | Un | 1.000] | 40.000,00 | Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos p a secretaria &02.06.00| Construir, reformar ou ampliar prédio da Secretaria de Saúde | 1.0001 [Prédio Construído | Un | 1] 100.000,00 | d02.06.00/Manter Vigilância em Saúde Unidades Mantida [02.06.00[Implantar ações do projeto "Saúde do Trabalhador" Ações Implantadas | Un | 6] 11.000,00 | 02.06.00 Adquirir equipamentos, moveis, utensílios e material permanente p academia de saúde Equipamentos adquiridos [02.06.00] Promover e manter as ações de saúde Ambiental Imóveis Visitados Un 9.000 50.000,00 02.06.00/Manter Academia da Saúde Academia Mantida n [150.000,00 | 150.000,00 02.06.00|Criar Programa de Atendimento Domiciliar Melhor em Casa 2.0046 |Pessoas atendidas JA ç G 2.0148 [02,06.00|Manter a Unidade de Controle de Endemias [12.06.00] Manter Unidade de Apoio as UBS do Povoado dos Garcia [02.06.00] Adiquirir moveis e utensilios para unidade de controle de endemias Domicílios Atendidos 2.0046 [Unidade Mantida PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO HUMANA [02.07.00] Atendimento a familias referenciadas à política pública de assistencia social nas territorializações [02.07.00] Financiamento e Manutenção da oferta de serviços na rede de atenção básica e rede de atenção es) 2.0148 [Unidades Mantida 2.0053 |Familias Referenciadas Cras Pessoas Atendidas [12.07.00] Distribuição de beneficios eventuas junto as famílias de baixa renda como: cesta básica, cobertore Familias Atendidas [02.07.00| Implantação de projetos de apoio financeiro a familias de baixa renda para realização de casamen Casais Atendidos [02.07.00] Financiamento e Manutenção de ações voltadas aos programas de transferência de renda pbf, pbc Famílias Beneficiárias [02.07.00] Implementação de programas complementares ao pbf e ao pca, considerando ações voltadas ao de) 02.07.00)Promover ações para fortalecer a rede de atendimento do cadúnico Famílias Beneficiárias Famílias Atendidas (02.07.00|Manutenção das Atividades Intesetorias na política de Assistência Social Pessoas Atendidas [02.07.00Manter as Atividades de Apoio e Atendimento ao Idoso Pessoas Idosas 70.000,00 [0100 Desenvolver ações voltadas a valorização da terceira idade junto a família e sociedade civil [02,07.00|Promover ações de garantia de direitos das pessoas idosas e das pessoas portadoras deficiência 40.000,00 [02.07.00|Promover e financiar ações e campanhas contra violação de direitos de crianças, adolescente, ido Pessoas da Comunidades 60.000,00 [02.07.00| Desenvolver ações junto aos adolescentes em regime de liberadade assistida e prestação de serviçd Adolescentes Assistidos 70.000,00 [02.07.00| Financiamento de campanhas sócio educativas contra as drogas na ifancia e adolêscencia Crianças e Adolescentes 50.000,00 [02.07.00| Manutenção de Atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar Junto a População o Priorização da mulher chefe de família na política pública de assistência social Mulheres Un 60.000,00 [02.07.00 Apoio e Manutenção do projeto de inclusão digital Pessoas Atendidas Un 20.000,00 [02.07.00]Financiar a capacitação de profissionais da SMAS,Esporte e Lazer Funcionarios U 5.000,00 Pessoas Atendidas U 20.000,00 Conselheiros 5.000,00 [02.07.00[Financiar a capacitação de Conselheiros Municipais da assistência social e conselho tutelar 02.07.00 Adquirir Material Permanente, Moveis e Utensílios, equipamentos de informaticas e seus compon! Material Adquirido Material Adquirido 50.000,00 300 70.000,00 E 02.07.00] Adquirir Material Sócio Educativo para realização de atividade CRAS,CREAS, Lar solidário no s [02.07.00] Financiamento e Manutenção de atividades desenvolvidas no Lar Solidário Pessoas Atendidas Alfabetização de jovens e Adulto no reforço escolar e informatica Pessoas Atendidas cia s|5|5'|5]|5']5 =) Ss 5 5.000,00 5.000,00 Promoção e Financiamento de cursos profissionalizantes em parceria com pronatec, senac,senar e Aquisição de Material necessário para realização dos cursos profissionalizantes Pessoas Atendidas Material Adquirido Manutenção de Lanches para oficinas de convivência e eventos diversos Pessoas Atendidas Manter as Brinquedotecas nas unidades dos cras e creas Brinquedoteca Mantida Transferência de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos Entidades elelela 5 E = SIS 0 5.000,00 j Bislis|s|s 15.000,00 10.000,00 250.000,00 Confecção de Uniformes para funcionários e Usuários do equipamentos público Uniformes 15.000,00 Financiamento e confecção de informativos, folders, faixas, cartilhas,fichas de atendimento Unidades confeccionada Financiar realização de conferência da Secretária, despesas com palestrante, diarias, transporte e Financiar a construção, reforma ou ampliação de predios públicos(cras,creas,smas e cozinha com Conferência Realizada Bi|D|3|s A. 5.000 4.000,00 4 7.000,00 EK 5.000,00 70.000,00 [02.07.00/Manter Atividades Administrativas do Fundo Municipal de Assistênciaa Social e Fundo Municipa [02.07.00|Realização de contratos e sua manutenção quando necessário para efetivação dos serviços ofertad! (02.07.00|Recomposição da frota de veiculos da secretaria de ação social quando necessário para agilização [02.07.00] Aquisição de aparelhos das academias implantada nas praças públicas [02.07.00] Manutenção do Projeto cozinha comuniária para idoso Fundo Mantido Contratos Veiculos Adquiridos Aparelhos Adquiridos Do PROGRAMA 0013 - CIDADE EM MOVIMENTO EEEEsSa E FZ Is J .0053 Pessoas Atendidas [02.07.00| Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 ! 02.07.00] Adquirir materiais diversos equipamentos esportivos e de lazer (02.07.00| Remuneração de Pessoal e Encargos 20.000,00 40.000,00 20.000,00 n º > 5.000,00 000, | 5.000,00] 1.600.000,00 | 1.180.000,00 | 80.000,00 02.07.00| Adquirir moveis e utensílios equipamentos de informática e seus componentes 02.07.00/Manter as atividades esportivas e de lazer no município 02.07.00| Adquirir veiculo para transporte de equipes esportivas para outras cidades 02.07.00/Manter parcerias com universidades e projetos sociais para a realização de atividades esportivas 02.07.00 Transferir recursos financeiros p entidades esportivas e de lazer do município 02.09.00| Construir, reformar ou ampliar quadras esportivas e poliesportivas do município 02.07.00/Manter Ginásio Esportivo através de Termo de Cessão firmado com o Estado 02.07.00/ Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na realização de atividades físicas e de lazer Garantir a participação de atletas em eventos de outra cidades Realizar campeonatos e torneios esportivos 02.07.00/Reformar a pista de Skate 02.07.00[Cerebral convenio com o Estado para reforma e ampliação do ginásio MAEC 02.09.00] Construir, reformar ou ampliar o complexo Poliesportivo do Bairro Flamento 02.07.00/Financiar e Manter as escolinhas infantis de volei basket e handball 2.0036 1.0108 2.0036 2.0081 1.0019 2.0036 2.0036 2.0036 2.0036 2.0036 2.0036 os) [oe fa] (om! fes E 5 |5|5 10 200.000,00 2 5.000,00 50 80.000,00 | 40.000,00 | ow SIS It [a 40.000,00 Dia [O] [=] [=] oS|s|s EL 02.07.00/ Construir e Manter Pista de Atletismo no Município PROGRAMA: 0014 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E APOIO A ZONA RURAL Un 10.000,00 n 40.000,00 Do 1.915.000,00 02.08.00] Prestar serviço de preparação da terra em propriedades particulares 2.0099 |Propriedades atendidas O|Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 i 02.08.00] Adquirir maquinas, veículos e implementos agrícolas 1.0023 02.08.00|Manter o convenio com a EMATER, IMA e IEF 2.0065 [Convenio Mantido n n n n 42.08.00) 2.0091 |Feiras Realizadas 150.000,00 n 02.08.00] Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios 2.0004 [Material adquirido 92.08.00] 2.0004 |Secretaria NI 500 300.000,00 160.000,00 5.000,00 170.000,00 n n Manter a frota de maquinas e veículos da secretaria | 20099 Jrrotamantida [7 NA 2.0099 [Pessoas Atendidas n 200 20.000,00 2.0004 |Equipamentos adquiridos 3 5.000,00 2.0099 |Propriedades aterídidas 200 200.000,00 [9] 400.000,00 n[ a] 500000] Cerebral convenio com o CDL local, inclusive visando a reforma do prédio À 1.0105 Un | 1] 100.000,00] E Do PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA | | |] 615.000,00 | Construir Aterro Sanitário Un | 1] 20.000,00] [020800/Operar e manter oaterro sanitário TT 20064 [AicrroMantido | un | a] 50.000,00] 08 | 2.064 [Material Adquirido | Un | 10] 10.000,00 | 5.000 Apoio Concedido Un 1 | 20064 |Deptmantido [un | 1] 50.000,00] | 10108 [Veículosmantidos | Un | 1] 40.000,00] >>> IA DR O O | | |] 7.413.000,00 | | 2.004 |SecretariaMantida | Un | 1] 100.000,00] | 20004 [Secretaria Mantida | Un | 1] "54.000,00 | | 1.0001 [Unidade Construída Un 2 1.0108 1.0100 |Metro linear 02.09.00] Manter os serviços de iluminação publica Meses Un 02.09.00]Paviment: i Vias Pavimentadas DT [02.09.00] Construir e ou ampliar a rede de drenagem pluvial Rede Construída Mº 02.09.00|Manter e conservar vias e logradouros públicos Via Conservadas Un [100 200.000,00 02.09.00] Adquirir equipamentos material permanente e ferramentas para a secretaria 2.0012 | Equipamentos Adquirir equipamentos de informática, componentes, moveis e utensílios para a secretaria ooo feetduiidos [Um | 10) s000000| Construção, reformar e melhoramentos de praças, parques e jardins 1.0010 Aquisição de Veiculos Usados Veiculos Un 2 60.000,00 Un Construções ML | 10.000 02.09.00[Construir e abrir vias marginais e avenidas de acesso 1.0045 Realizar obras de infraestrutura em loteamentos e no distrito industrial 1.0046 Un Loteamentos | N 02.09.00) [02.09.00[Adquir imóveis para diversos fins Imóvel Adquirido 3 100.000,00 Executar a sinalização vertical e horizontal de vias publicas inclusive instalação de câmeras 1.0086 is Suszado———— Sonançoo [02.09.00] Construção do frigorifico municipal 1.0001 [Unidade Construída Un ! 300.000,00 Promover a concessão do frigorifico municipal Unidade Mantida - Adquirir equipamentos material permanente moveis e utensílios e ferramentas para o frigorifico 2.0004 |Bens Adquiridos Un 1 100.000,00 [02.09.00] Construir Habitações Urbanas inclusive Aquisição imóvel 200.000,00 Unidade Construída [02.09.00] Munutenção e conservação de Predios Municipais 2.0150 |Predios 50 100.000,00 [02.09.00] Manutenção e Conservação de Cemiterio Municipal =|5|5 50.000,00 ! (02.09.00|Manter a infraestrutura urbana 2.0060 [Unidade mantida n 10 [52.09.00|Promover atividade para implantação de projetos de resíduos sólidos Projeto Mantido n ato Adquirir Imóvel para Implantação Aterro Sanitário Imóvel Adquirido Un [02.09.00|Pavimentação na Zona Rural(Pontos Críticos) 2.0070 . [Estradas Rurais Un [02.09.00] Pavimentação com Produtos Especial Zona Rural 2.0070 [Estradas Rurais Un 02.09.00] Transferir Recursos Financeiros para Consorcio Publico 2.0146 |Consorcio Atendido Un E A E UO |PROGRAMA: 0017- ESTRADAS RURAIS | || 2.015.000,00 | [02.09.00[Construir pontes e mata burros em estradas Unidades construídas Un 20 200.000,00 [02.10.00] Remuneração de Pessoal e Encargos Un 36 700.000,00 02.10.00|Recuperar cercas em áreas de domínio em estradas vicinais ML 1.500 15.000,00 [02.10.00|Melhoramentos e recuperação de estradas vicinais ML .000 .10.00/ Adquirir maquinas e veículos 300.000,00 -10.00/Manutenção de Estradas Pontes e Mata burros 300.000,00 PROGRAMA: 0018 - MAQUINAS E VEICULOS 1.359.704,00 02.10.00]Manter a frota de veículos 609.704,00 2.1 (02.10.00| Remuneração de Pessoal e Encargos 400.000,00 02.10.00] Adquirir maquinas e veículos 150.000,00 [02.10.00] Manter as atividades administrativas da secretaria PROGRAMA: 0019 - QUALIDADE DE VIDA [02.09.00[ Construir, estender e ou melhorar o sistema de distribuição de agua 42.09.00] Construção/melhorar a estação de tratamento de agua H2.09.00| Remuneração de Pessoal e Encargos (82.09.00 Construção da estação de tratamento de esgoto 92.09.00] Manter a o serviço de agua e esgoto 82.09.00 Construção, extensão e melhoramento de redes emissárias de esgoto sanitário 02.09.00] Aquisição de Veículos 200.000,00 Do | 200.000,00 1] | 1.000.000,00 Doo [E PROGRAMA: 0026 - SAÚDE DO SERVIDOR 0) Adquirir moveis, utensílios, equipamentos diversos o Bitencourt de Freles Or. Ultim dito Municipal Pref LE op oz eulea 0] Manter as atividades administrativas do plano de saúde TOTAL DOS PROGRAMAS [ES 220.000,00] 2.0059 [Unidade — 20.000,00 Do o RR 71.027.704,00 fa I | 20059 [Unidade | Un [| 1] 1.200.000,00 encouri Contr or Interno ) DeniftoNO CRC- BENTO Jairo MENUND 10 LE op TZ eulsed MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2018 ARF (LRF. art 4º, $3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição [ Valor Descrição emandas Judiciais Dívidas em Processo de Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes E SUBTOTAL | ru DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Do Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior 4.000.000.00| Assinar Convênios União/Estado. 4. controle na emissão de empenhos 20.000,00/Maior controle na emissão de Tributos Municipais. Discrepância de Projeções: + Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 4.020.000,00 yarorAL TOTAL 4.020.000,00 TOTAL 4.020.000,00 FONTE. Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças. Dr. Último Bitencourt de Frei Prefeito Municipal Jor Interno 0 Denifi Denilion de NDULLENTOU Tt CONT rp Nogueira HOR Bag89/o MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2018 AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º,8 1º) R$ 1,00 2018 Valor Valor Valor Valor Valor Valor EP UCINICAÇÃO Corrente Constante | (a/PIB) |(a/RCL)| Corrente Constante |(b/PIB)|(b/RCL)| Corrente Constante (a) , x 100 (b) K (e) eceita Total 71.027.704.00] 67.163.796,90 ' 0,088%] 76.85 1.975,73] 73.009.376,94 0,091%| 82.615.873,91] 78.898.159,58] 0,010%| 0,093%| eceitas Primárias (1) 69.102.502.20] 65.343.326,08 À 0.086%| 74.768.907.38| 71.030.462,01 A 0,088%| 80.376.575.43] 76.759.629,54] 0, 0.091% Jespesa Total 71.027.704.00] 67.163.796,90 R 0,088%| 76.851.975,73] 73.009.376.94 0,091%| 82.615.873.91] 78.898.159,58] 0. 0.093% Despesas Primárias (II) 68.621.472.60] 64.888.464,49] 0.009%| 0.085%|74.248.433,35] 70.536.011,69 0,088%]| 79.817.065.85] 76.225.297,89) esultado Primário (TI) = (L = I[) 481.029.60] 454.861,59] 0.000%| 0.001%| 520.474,03 494.450,32] 0,000%| 0,001%| 559.509,58 534.331,65] 0,000%| 0.001% esultado Nominal 932.869.26] 882.121,17 É 0.001%| 668.163,30 634.755,14] 0.000%| 0,001%| 463.798,79 442.927,84] 0,000%| 0.001% Divida Pública Consolidada 6.481.251,16] 6.128.671,10 f 0.008%] 5.833.126,04] 5.541.469,74] 0,001%| 0,007%| 5.249.813,44] 5.013.571,84] 0,001%| 0,006% Divida Consolidada Liquida 373.995,56] 353.650,20 0.000%| 1.042.158,86 990.050.92] 0,000%| 0,001%| 1.505.957,65] 1.438.189,56] 0,000%| 0,002% Receitas Primárias advindas de PPP (IV) . , À | 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (V) K X É h Á 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV- dy) R 0,00 0,00% R 0,00 0,00 NFONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças. LDO UNIÃO 2017 E LDO ESTADO 2017, indices de projeção economicas aProjeção PIB Nacional w 6.788.097.505,00 2017 ANO IPCA 7.427.233.082,00 2018 2015 10,70 8.094.800.735,00 2019 2016 6,30 E 8.483.000.000,00 2020 2017 6.00 2018 5.44 2019 5.00 Divida Publica Consolidada 2017 7.201.390,18 2020 4,50 Divida Consolidada Liquida 2017 (558.873,70) Receita Corrente Liquida União milhares VALOR ANO 722.474.299 2016 765.822.757 2017 Projeção 807.483.515 2018 Projeção 847.857.691 2019 Projeção 886.011.287 2020 Projeção Dr. Úlimo Bitencourt de Freitas Jai Denilto Ei ai Ê à ) G o Prefeito Municipal Jaro Man “Bittencourt er E ERES BIO Contrálador Interna Le op gz euided LE op pz eujsed MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2018 AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º. 82º, inciso 1) R$ 1,00 Metas Metas Previstas Realizadas em Variação ESPECIFICAÇÃO em 2016 2016 Valor Y% (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 65.385.372,44] 0.010%| 1,199%| -2.114.627.56 Receitas Primárias (1) 66.352.700,00 61.869.050,55] 0,010%| 1,135%| -4.483.649.45 -0,07% Despesa Total 67.500.000,00 62.532.223,09] 0,010%| 1,147%| -4.967.776.91 -0,07% Despesas Primárias (II) 65.449.000,00 59.861.218,92] 0,010%| 1,098%| -5.587.781.08 -0,09% Resultado Primário (TIN) = (IT) 2.007.831,63] 0.000%| 0,037%| 1.104.131,63 1,22% Resultado Nominal -2.083.187,72] 0.000%| -0,038% -751.558,72 0,56% Divida Pública Consolidada 8.001.544,64] 0.001%| 0,147%| 3.903.710,64 0,95% Divida Consolidada Líquida -1.832.901,81] 0.000%| -0,034%| -7.853.335.81 -1,30% FONTE: Sistema: Smarpd informatica Ltda, Unidade Responsável Sec Mun de Admin e Finanças. PIB 2016 6.266.900.000,00 Receita Corrente Liquida 2016 54.523.520,11 Divida Consolidada Liquida 2015 (3.916.089,53) Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal CON HicRcourt (o) CRC-MG-96 LE op sz euided METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS E) MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E 2018 ISCAIS ERCÍCIOS ANTERIORES AME - Demonstrativo 3 (LRF. artº, 82º, inciso [1) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2015 % 2016 % 2017 Ya T 2018 Yo 2019 Yo 2020 Receita Total 6538537244) 2291%| 6556000000] 0.27%) 7102770400] 8.34%) 76851975.73] 8.20%) 82615 873,91 Receitas Primárias (1) 61.869 050.55) 18.70%| 63 783000,00] 3.09%) 6910250220] 8.34%) 74 768 907.38] 8,20%) 80.376 575.43 Despesa Total 6253222309] 1.06%] 65 560.000,00] 4.84%) 7102770400] 8.34%) 7685197573] 8.20%) 82.615.873.91 Despesas Primárias (11) 5986121892] 9.36%] 6333900000) 5.81%] 6862147260] 8.34%) 7424843335] | 820%] 79.817065.85 Resultado Primário (HH) = (1-1) “2.619.634,76 2.007.831,63] -176.65%] — 444.000,00] -77.89% 481.029,60] 8.34%) 52047403] 820%) 559.509,58 Resultado Nominal -1.159 876,64 2.083.187,72] -279.00%] 3357215,83] 61,16%) 932 86926] -1221%| 068 16330] -28,38%| | 463.798.79 Divida Pública Consolidada 5.083 912,72 8001.544.64] 57,39%) 7201390,18| -10,00%| 6.481 251,16) -10.00%| 5 833 126,04] -10,00%| 5.249.813,44 Divida Consolidada Liquida | 39608953 -1.832.901,81) -53.20%| | -558.873,70] -69.51% 373 995,56] -166.92%] 1 042 158,86] 178.66%| 1.505.957,65 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2015 % 2016 ER % 2017 % 2018 % 2019 | % 2020 [Recorta Toa 47.506 743.40 61.266. 093.98 E fo 626.400,00] 0,59%) 6716379690] 8.99%] 7300937694] 8,70%) 78.898.159,58 Receitas Primárias (1) 46.543 249.83 5797130037] 2 59956020,00] 3.42%) 6534332608] 8,99%) 7103046201] 8,70%) 76.759 629,54 Despesa Total 50.278 438.05) 58.592.693,04) 16.54%| 61 626.400,00] 5,18%] 6716379690] 8.99%) 73009 376,94] 8,70%] 78.898.159,58 Despesas Primárias (11) 48.882.583.67 56.089.962.13] 14,74%] 59 538.660,00] 6,15%] 64.888.464,49] 8,99%) 70.536011.69] 8,70%] 76.225.297,89 Resultado Primário (HI) = (1 - It) -2.339.333,84 1.881.338.24] -180.42%] 417.360,00] -77,82%| 454.861,59] 899% 49445033] 8,70%) 534.331,65 Resultado Nominal -1.035.769,84 1.951.946,89] -288.45%] 3.155.782,88] 61,67% 882.121,17] -72.05%| 634 755.14] -28,04% 442.927,84 Divida Pública Consolidada 4.539.934,06 7.497.447,33] 65.14%) 676930677] -9.71%) 6.128.671,10] -9.46%| 5541.469.74] -9,58%| 5.013.571,84 Divida Consolidada Liquida -3.497.067.95 =1.717.429,00] -50,89%| —-525.341.28] -69,41% 353.650,20] -167.32%| | 990050.92] 179,95%| 1.438.189,56] 45,26%] FONTE Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsavel Sec Adm e Finanças. ANO IPCA PIB Soma 2U15 10,70 (3,80) 6.90 2016 6.30 (3,60) 21 2017 6.00 1.00 7.00 2018 5,44 2.90 8.34 2019 5,0 3,20 8,20 2020 4,50 3.00 7.50 Divida Consolida Liquida 2014 (2.756.212,89) Divida Consolida 2014 5.734.033,96 Os valores apresentados estão deduzidas 20% do FUNDEB, A porcentagem e com K jo ao crescimento do exercicio anterior. a | iz Denilton Nogueira Dr. Úlimo Bitencourt de Frei Jairo Sede Bh ncoum . CONTADOR 9 prefeito Municipal Coflyoiador Interno Becm 8498910 £E op 9z euised MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 2015 Yo 2014 Yo Patrimônio/Capital 0.00] 0.00% 0,00] 0,00% Reservas R 0.00) 0.00% 0,00) 0.00% Resultado Acumulado 65.818.770.59] 100.00%| 60.581.102,74 100.00%| 59.249.776,64 100,00% TOTAL 65.818.770.59] 100.00%| 60.581.102,74] 100,00%| 59.249.776,64 100,00% F “ REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 Yo 2014 Yo Patrimônio 0.00] 0,00% 0,00] 0.00% Reservas 0.00 0,00% 0,00 0.00% Lucros ou Prejuízos Acumulados -59.414.167.30] 100.00%| -38.336.588.29] 100,00%| -39.387.067,50/ 100,00% TOTAL -59.414.167,30| 100,00%, EE 100,00%| -39.387.067.50/ 100,00% FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Municipal Adm e Finanças. Vea de Freitas prefeito Municipal cNe Dattericodurt dor Interno Denilt CI INogueira DOR LE op Ze eulded MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2018 AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 130.508,26 130.508.26 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis 1.436.17 0.00 Alienação de Bens Imóveis DESPESAS EXECUTADAS 20.680.00 20.680.00 111.059,00 20.680.00 111.059,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2014 om (e — If) SALDO FINANCEIRO VALOR (II) FONTE: Sistema SMARapd Informatica Ltda, Sec a Adm e Finanças Nota : o NITRO Denilto x. Úlimo Bitencourt de Freitas jarro ip BiliduToun t E sda preteito Municipal . Contkojador Interno Nogueira Eai ZE op gz euided MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2018 AMP - Demonstrativo 7 (LRF. art. 4º. 8 2º, inciso V) R$ 1.00 SETORES/ . TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/ E neem BENEFICIÁRIO 2018 2019 2020 TOTAL FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda. Unidade Responsável Sec Mun de Adm e Finanças COMPENSAÇÃO OBS: Não Há presvisão de renúncia de receita para este Exercicio. 4 Mimo Bitencourt de Freitas Dr. pcucdio Municipal oqueira ia Ó RO S-$84989/0 /| Denifto E À CRS-M Jairo Ma ) NE 1 Controlador Interno OU1DIU] sope Una 2097 CIRSGPAOON-DHO DUNA Ojojosa SENaI3 SP UNOIUag OuMIn “sq s, “OIOJOJSXI 99 eJed Página 29 de 37 “openunguoo Jsje1eo ep esedsop op oesuedxa op usbieuw eJed oesinsid eu oeN :SgO “spóupuL | O UILUPYV Op UNI 298 :jaapsuOdsoY APepiuA “epy7 voneuojut pdereuis :euIaIsIS :JLNOS TARID = (A) 2904 ?P orsuvdx: ap epinbr7 mos ddd 10d seprios 990 S2AON 9004 S8A0N (AD) 2MUg WoBILIN PP OPezHnN opres (+D = CD emig WS] (ID esadsad ap Nusuruiag ogônpy (D) 21299Y 9p NUoUeuLIad Ojuoumy Op [But OpTeS| GAQNNA 0% seiouigaagsuea | (-) sIrUOIIMNSUO) SElDUQIagsuri] (-) BY LP IJUDUBULOÇ OJUSUMY| 8107 UIZd ojsIAdIq LOJEA SOLNHIAH 001 SA (A OSTUI SST S ob ME AT) 8 OANENSUOLIDA - «INV 810T OQVANILNOD HALYAVO dA SVRIQLVORITO SVSIdSA SVA OYSNVdXA AC INTDAVIA SIVISH SVLIJA AQ OXANV SVRIVINTINVÓIO SAZRILTAA AQ TI SVNIIA AQ ADATV ALNOIA dA OTdIDINHIA ZE op 0€ eulged MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DIVIDA 2018 MONTANTE DA DIVIDA ESPECIFICAÇÃO 2015 2019 DIVIDA CONSOLIDADA 5.083.912,72] 8.001.544,64] 7.201.390,18] 6.481.251,16] 5.833.126,04] 5.249.813,44 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dividas 5.083.912,72] 8.001.544,64] 7.201.390,18] 6.481.251,16] 5.833.126,04] 5.249.813,44 DEDUÇÕES 9.000.002,25] 9.834.446,45] 7.760.263,88] 6.107.255,60] 4.790.967.19| 3.743.855,79 Disponibilidade de Caixa Bruta 8.926.426,67] 10.571.359,88] 8.457.087,90] 6.765.670,32] 5.412.536,26] 4.330.029,01 Demais Haveres Financeiros 87.576,06 21.624,87 23.787,36 26.166,09 28.782,70 31.660,97 (-) Restos a Pagar Processados 14.000,48 758.538,30 720.611,39] 684.580,82] 650.351,77] 617.834,19 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -3.916.089,53] -1.832.901,81] -558.873,70] 373.995,56] 1.042.158,86] 1.505.957,65 FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda. Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças. OBS: Os valores do montante da divida 2017 a 2020 são previsões sobre ano base 2016. e Mogueira DOR ouriCRO-MG/0 da 98910 Denilton “itimo Bitencourt de Freitas | e em Municipal airo 5 olador Interno MUNICÍPIO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA EXERCÍCIO DE 2018 R$ 1 ESTIMATIVA DAS RECEITAS Especificação (A) (B) (0) $D) (E) E (E) VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO j 2015 2016 2017 2018 2019 2020 CORRENTE (1) 57.874.076] 66.279.140] 67.563.000] 73.346.137 CEE ER 85311336) Receita Tributária 4.284.807] 4.657.817] 5.530.000] 5.991.202] 6.482.481 6.968.667 na a ai BE É Receita de contribuições 2.722.450] 3.424.721 3.706.500 4.015.622] 4.344.903 4.670.771 SIR) SEM & Receita Patrimonial 1.082.540 1.551.716 1.195.600 1.434.720] 1.297.944 1.176.185 Receita de 2019= Receita de 2018 * Rendimentos de AF (2) 1.078.940 1.048.416 1.177.000 1.412.400] 1.271.160 1.144.044 |(1+PIB+HPCA) Demais receitas patrimoniais 3.600 503.300 18.600 22.320 26.784 32.14] Receita de 2020 = Receita de 2019 * vs es (I+PIB+IPCA) Receita Agropecuária 0 0 0 0 0 0 Receita Industrial 0 0 0 0 0 OlReceita de Contribuições: Receita de Serviços 1.652.517 1.726.219 2.045.000 2.215.553] 2.400.330 2.580.355|Receita de 2018= Receita de 2017* Transferências correntes 42.912.654) 50.009.344) 49.357.000] 53.698.190) 58.901.442 63.319.050|(1+PIB+PCA) Cota FPM 14.765.624] 17.107.377] | 18.000.000 19.501.200) 21.900.298 23.542.821 [Receita de 2019 = Receita de 2018 * á . 417082 < ã (I+PIB+HPCA) Cota CMS N 14987378) 16.317.953] 16.500.000] 18.376.100] 19.882.940 LIAN OO ecita de 2000) Recóiia de 2019 Transf. do ENS 2.564.587 3.922.426 3.103.000 3.361.790) 3.637.457 3.910.266 | (I+PIBHPCA) Transf. do F 805.421 841.747 990.000 1.072.566] 1.160.516 1.247.555 Transf. do FNAS 259.150 508.975 328.000 355.355 384.494 413.331 [Receita Patrimonial: : . cresci 20% em 2 o: Aoproeri ' Transf. do FUNDEB 5.542.047] 6.874.885 6.500.000 7.042.100] 7.619.552 8.191.019] Arescimo 20% em 2018 e decrescimo . e10% em 2018 e 2019, respectivamente - Transf. de Convênios 114.790 0 254.000 0 0 Olano base 2017. Demais Transferências 3.873.657 4.435.980 3.682.000 3.989.079] 4.316.183 4.639.897 Outras receitas correntes 1.795.675 1.014.647 1.635.000 1.771.359 1.916.610 2.060.356 Receita de Serviços: DE CAPITAL (3) 1.751.074) 5.556.151] 4.637.000] 5.600.000] 6.100.000 6.000.000 pr = Receita de 2017 + B Operações de crédito (4) 0 2.467.906 600.000 500.000] 1.000.000 Olreceita de 2019 = Receita de 2018 * 3 Alienação de bens (5) 127.705 0 100.000 100.000 100.000 O|(I+PIBHPCA) w Amortização (6) 0 0 0 0 0 OjReceita de 2020 = Receita de 2019* 2 Transferências Capital 1.623.369] 3.088.245 3.937.000 5.000.000] 5.000.000 6.000.000(!*PIB+PCA) “ Receita Intra Orçamentaria 3.423.433 3.894.675 4.093.900 4.219.491) 4.429.600 4.535.953 Outras receitas capital 0 0 0 0 0 FEM, ICMS e demais transferências: Receita Total (7=1+3) 59.625.150] 71.835.291] 72.200.000] 78.946.137] 85.873.310 91.311.336 Receita Primária (8=7-2-4-5-6) 58.418.505| 68.318.969] 70.323.000] 76.933.737] 83.502.150 90.167.292 Fonte: Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura LE op ze eulsed VARIÁVEIS Informativo do PIB de Nacional: LDO União Lei 1. PIB de Nacional (R$ milhões) LDO Estado Lei de Nº 22.476 de 29 de dezembro 2016. 3,00/ para 2017. www.planejmanento.mg.gov.br 2. PIB (Crescimento em % anual) B www. bcb.com.br, Taxa real de juro (média % anual) 4. Taxa de câmbio (R$/US$ no final do ano) 2. Inflação IPCA-IBGE (%) | NOTAS Nota |: A receita dos exercícios de 2015 e 2016 é a realizada. Nota 2: A receita do exercício de 2017 é a prevista na LOA 2017 Nota 3: Os valores das receitas que compõem a base de cálculo do FUNDEB (FPM e ICMS) foram lançados e estimados sem o redutor (20% ) Nota 4: O FPM esta acima da metodologia de calculo devido a repasses extras no mês de Julho e Dezembro. Denilto Nogueira e OR Dr. Último Bitencout de Freitas CRE-MG/pB498919 prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PREFEITURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS ANO DO EXERCICIO 2016 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea R$ 1,00 (a) (b) Resultado = Saldo Financeiro do Exercicio Receitas Despesas Previdenciário Exercício Previdenciárias |Previdenciárias (c)J=(a-b) (d) = (d-anterior) + (c) 2016 1.774.213,56 3.974.41436] 2.200.200,80 2.952.659,47 2017 2.363.789,64] 4.057.919,08 -1.694.129,44 1.258.530,03 2018 2.683.095,93] 3.941.625,96 -1.258.530,03 0,00 2019 4.388.304,16] 4.388.304,16 0,00 0,00 2020 4.458.214,47] 4.458.214,47 0,00 0,00 2021 4.786.574,37] 4.786.574,37 0,00 0,00 2022 4.844.974,53| 4.844.974,53 0,00 0,00 2023 5.436.011,72] 4.992.469,63 443.542,09 443.542,09 2024 6.151.725,18] 5.243.481,38 908.243,80 1.351.785,89 2025 7.120.837,79] 5.347.228,91 1.773.608,88 3.125.394,77 2026 7.251.503,58] 5.474.383,88 1.777.119,70 4.902.514,47 2027 7.386.778,03] 5.531.362,96 1.855.415,07 6.757.929,54 2028 7.485.046,12] 5.529.483,68 1.955.562,44 8.713.491,98 2029 7.569.423,46] 5.726.644,58 1.842.778,88 10.556.270,86 2030 7.702.078,91] 6.097.751,03 1.604.327,88 12.160.598,74 2031 7.828.957,04] 6.210.820,26 1.618.136,78 13.778.735,52 2032 7.952.864,81| 6.207.168,65 1.745.696,16 15.524.431,68 2033 8.078.839,20] 6.185.725,47 1.893.113,73 17.417.545,41 2034 8.223.210,32] 6.192.935,52 2.030.274,80 19.447.820,21 2035 8.373.337.18] 6.154.128,82 2.219.208,36 21.667.028,57 2036 8.537.081,07] 6.118.793,64 2.418.287,43 24.085.316,00 2037 8.710.532.17| 6.065.750,00 2.644.782,17 26.730.098,17 2038 8.914.054,18] 6.023.639,51 2.890.414,67 29.620.512,84 2039 9.114.026,48] 5.887.640,2 3.226.386,27 32.846.899,11 2040 9.349.151,74] 5.832.337,08 3.516.814,66 36.363.713,77 2041 9.602.616,56] 5.713.344,6 3.889.271,95 40.252.985,72 2042 9.884.550,97] 5.574.418,68 4.310.132,29 44.563.118,01 2043 10.197.418.06] 5.400.706,39 4.796.711,67 49.359.829,68 2044 10.528.232.60] 5.185.203,19 5.343.029,41 54.702.859,09 A 2045 3.580.632,72] 5.023.849,4 1.443.216,69 53.259.642,40 | 2046 3.469.606,36] 4.861.169,57 -1.391,563,21 51.868.079,19 /N 2047 3.366.205,72] 4.691.277,2 1.325.071,49 50.543.007,70 2048 3.268.217,27] 4.495.931.10 1.227.713,83 49.315.293,87 2049 3.179.311,34] 4.289.289,03 9.977.609 48.205.316,18 2050 3.089.988,27] 4.062.085.58 72097. 47.233.218,87 2051 3.020.701.14] 3.878.558,84 857.857,70 46.375.361,17 2052 2.958.490.68] 3.646.585,07 688.094,39 45.687.266,78 2053 2.902.309.96] 3.405.070,47 2.760.581 45.184.506,27 2054 2.859.747,22) 3.190.753,96] + 13 1.006.74 44.853.499,53] A Página 33 de 2055 | 2.828.118,34] 2.976.268,77] -148.150.43 44.705.349,10 2056 2.809.558,14] 2.766.026,01 43.532,13 44.748.881,23 2057 2.802.362,22] 2.552.811,94 249.550,28 44.998.431,51 2058 2.807.902.21] 2.347.746,07 460.156,14 45.458.587.65 2059 2.826.472,73] 2.151.249,35 675.223,38 46.133.811.03 2060 2.858.355.69] 1.963.631.17 894.724,52 47.028.535,55 2061 2.903.829,63] 1.785.163,05 1.118.666,58 48.147.202,13 2062 2.963.175,74] 1.616.165,46 1.347.010,28 4949421241 2063 3.036.672,75] 1.456.956,61 1.579.716,14 51.073.928,55 2064 3.124.590,80] 1.307.719,23 1.816.871,57 52.890.800,12 2065 3.227.198,49] 1.168.488,84 2.058.709,65 54.949.509,77 2066 3.344.772,77] 1.039.177,95 2.305.594,82 57.255.104,59 2067 3.477.610,71 919.661.61 2.557.949,10 59.813.053,69 2068 3.626.033,30) 809.784,26 2.816.249,04 62.629.302,73 2069 3.790.387.72| 709.338,21 3.081.049,51 65.710.352,24 2070 3.971.052,83] 618.080,39 3.352.972,44 69.063.324,68 2071 4.168.441,34] 535.692,56 3.632.748,78 72.696.073,46 2072 4.383.005.02) 461.752,52 3.921.252,50 76.617.325.96 2073 4.615.245.43| 395.779.82 4.219.465,61 $0.836.791,57 2074 4.865.721.66 337.264.56 4.528.457,10 85.365.248.67 2075 5.135.053.85 285.629.00 4.849.424,85 90.214.673,52 2076 5.423.931,52] 24024141 5.183.690,11 95.398.363,63 2077 5.733.124,19] 200.486,34 5.532.637,85 100.931.001,48 2078 6.063.486,51] 165.791,66 5.897.694,85 106.828.696,33 2079 6.415.961,75] 135.651,54 6.280.310,21 113.109.006,54 2080 6.791.584,59] 109.656,57 6.681.928,02 119.790.934,56 2081 7.191.479,83] 87.472,94 7.104.006,89 126.894.941,45 2082 7.616.859,82] 68.768.16 7.548.091,66 134.443.033,11 2083 8.069.028,49] 53.184,77 8.015.843,72 142.458.876,83 2084 8.549.389,57] 40.368,63 8.509.020,94 150.967.897,77 2085 9.059.453,32] 29.988,03 9.029.465,29 159.997.363,06 2086 9.600.84 1.14] 21.725.08 9.579.116.06 169.576.479.12 2087 10.175.291.04 15.267,30 10.160.023.74 179.736.502.86 2088 10.784.665.10 10.324.58 10.774.340,52 190.510.843,38 2089 | 1.430.956,51 6.650,27 11.424.306.24 201.935.149,62 2090 | 12.116.294.86]) 4.041,04 12.112.253,82 214.047.403,44 2091 | 0,00 NOTA Tas Último Bitencourt de Freitas ms prefeito Municipal Jairo Ma tBirtenedtri Controtador Interno J Página 34 de 37 MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2018 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2014 2015 RECEITAS CORRENTES (1) 4.867.595,84 5.773.610,71 6.700.493,87 Receita de Contribuições dos Segurados 1.580.130,98 1.944.120,14 2.332.086,39 Civil 1.580.130,98 Ativo 1.571.365,28 1.927.167,31 2.313.664,25 Inativo 8.765,70 12.564,48 14.631,02 Pensionista 3700,87 4.388,35 3.791,12 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 3.303.612,96 Civil Ativo 2.583.857,29 2.907.653,41 3.303.612,96 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 402.966,05 515.779,91 591.062,29 Receita Patrimonial 300.616,72 404.852,58 437.655,73 Receitas Imobiliárias 3.600,00 3.300,00 Receitas de Valores Mobiliários 300.616,72 401.252,58 434.355,73 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 24.80 1.204,67 36.076.50 RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (LI) = (1+| 4.867.595,84 5.773.610,71 6.700.493,87 [DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2014 2015 2016 gut] ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.644.121,73 1.923.003,09 2.173.045,09 Despesas Correntes 1.643.295,73 1.915.112,59 2.168.643,72 Despesas de Capital 826,00 7.890,50 4.401,37 PREVIDÊNCIA (V) 3.062.494,93 3.738.267,09 4.317.969,18 Benefícios - Civil 3.618.455,44 4.208.974,18 Aposentadorias 2.430.970,35 2.879.572,68 3.443.033,84 Pensões 569.790,69 685.453,10 727.255,23 Outros Benefícios Previdenciários 61.733,89 53.429,66 38.685,11 Benefícios - Militar Reformas Página 35 de 37 tio) Es Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Demais Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS i Ê 119.811,65 108.995,00 BOA DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 4.706.616,66 | 5.661.270,18 6.491.014,27 [RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (II 160.979,18 112.340,53 209.479,60 | ion RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM 2014 = EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR 2014 2015 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR 200.000,00 100.000,00 100.000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2014 2015 [Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS E | Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2014 2015 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 273 330.237,64 367.501,90 2.685.576,35 2.707.310,07 2.526.759,39 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2014 RECEITAS CORRENTES (VIII) E Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo nativo Pensionista Militar Ativo Inativo ensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo nativo Pensionista Militar Ativo nativo ensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Página 36 de 37 Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (1X) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS [ADMINISTRAÇÃO (XD) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o R] Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2014 2015 2016 SULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — xl APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS [Recursos para Cobertura de Insuficiências | 2014 2015 2016 Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (e) Resultado Previdenciário (e) = (a-b) Receitas Previdenciária s (a) Despesas Previdenciárias (b) EXERCÍCIO [et 1.408.768,80 1.381.472,21 1.339.485,55 1.313.321,12 2.639.572,14 3.065.327,11 3.031.988,17 2.989.613,63 (1.230.803,34) (1.683.854,90) (1.692.502,62) | (1.676.292,51) (2.318.065,40) 2.734.584,63 1.050.729,73 (641.772,89) FONTE: Sistema Smarapd Informatica ltda. Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Fianças /Úlímo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Jairo Mag Contiolador Interna | tcde Bit encourt Página 37 de 37