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norma nº 2918/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (uluhio melho, pafics todos,
LEIN.º 2.918, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.018 nos termos
dessa lei.
8 1º Para a elaboração dos orçamentos de que trata o caput desse artigo
deverão também ser observados os dispositivos pertinentes constantes da Constituição Federal,
Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE MG, Lei nº 4.320 de
17 de março de 1964, Lei Municipal nº 1.528, de 09 de novembro de 1990, Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Publico 7º edição, Manual Demonstrativo Fiscais 7º edição e
outras normas que disponham sobre o processo de elaboração e execução orçamentária.
8 2º As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem:
I—a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social;
II — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e
de seguridade social e suas alterações;
III — as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V — as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do Município
com pessoal e encargos sociais;
VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII — o equilíbrio entre a receita e a despesa;
VIII — os critério e formas de limitação de empenho;
IX — as disposições gerais sobre orçamento de 2018.
- CAPÍTULO II ;
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.018 serão
aprovadas pelo Plano Plurianual do período de 2.018 a 2.022.
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.018 serão destinados às
metas e prioridades a serem estabelecidas conforme acima, não se constituindo, todavia, em
limite à inserção de novos Programas desde que esses constem no Plano Plurianual ou em lei
que o altere e não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II desta Lei.
$ 2º Na ocorrência da inserção de novos Programas na forma do parágrafo
anterior, o Poder Executivo justificará tal neo na Mensagem que encaminhar o projeto de
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futidto melho, pafics todos
Art. 3º. As metas e os riscos fiscais estabelecidos para o Município nos termos
dos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, são os
constantes do Anexo II desta Lei.
8 1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal constantes
do Anexo II dessa Lei deverão ser ré estimadas, ajustadas e publicadas, por ato do Poder
Executivo, até o final do mês de agosto de 2.018, baseando-se na execução da lei orçamentária
e outros fatores conjunturais vigentes na época.
8 2º As reestimativas e ajustes de que trata o parágrafo anterior que produzirem
uma variação superior a 30% (trinta por cento), para mais ou para menos, da meta de resultado
primário para 2.018 apresentada no Anexo II dessa Lei, deverão ser justificadas por meio da
memória e metodologia de cálculo.
8 3º - As metas de resultados fiscais são estabelecidas no anexo denominado
“Metas Fiscais”. Desdobrado em:
I— Anexo I — Metas Anuais:
II — Anexo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior:
II — Metas Fiscais Anuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios
Anteriores:
IV — Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido:
V — Anexo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos:
VI — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita:
VII — Anexo VIII — Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado:
VIII — Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências:
IX — Memória e Metodologia de Cálculo da Divida:
X — Metas e Prioridades:
XI — Memória e Metodologia de calculo da Receita:
XII — Projeção Atuarial do RPPS:
XIII — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS.
CAPÍTULO HI
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de gôverno municipal, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a fornrade bens ou serviços;
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eMonte Alegre
e Minas
VI - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
VII - Orgãos Orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
Art. 5º.Os orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município de Monte
Alegre de Minas conterá a previsão de Receitas e a fixação das Despesas destinadas às
categorias de programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e
Autarquias.
$ 1º O Município terá, a partir de 2015, a responsabilidade pela elaboração de
projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública,
conforme determina a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, salvo decisão superior em contrário.
8 2º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei
Orçamentária de 2017 por meio da conjugação de um Programa com seus respectivos Projetos,
Atividades ou Operações Especiais e suas unidades de medidas e metas físicas e financeiras.
8 3º O orçamento da Seguridade Social compreenderá as categorias de
programação das Funções e Subfunções de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
Art. 6º. Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e códigos
de Função, Subfunção, Projeto, Atividade, Operação Especial, Receita e Despesa deverão ser
utilizadas a Instrução Normativa nº 05/2011 do TCEMG, a Portaria STN nº 42/ 1999, Ementário
da Receita Publica publicado no portal do TCE MG e suas alterações posteriores, Portaria
Conjunta STN/MPOG nº. 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964 e NBCASP(Manual de Contabilidade
Aplicada ao setor Público 7º edição e Demonstrativo de Metas Fiscais 7º edição).
$ 1º Na execução da lei orçamentária anual para 2018 a discriminação da
despesa, quanto à sua natureza, deverá ser por sub elemento da despesa.
$ 2º Os códigos dos Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais a
serem inseridos na Lei Orçamentária para 2018 serão os mesmos definidos na legislação que
aprovou e/ou alterou o Plano Plurianual 2018-2022 do Município.
Art. 7º. O projeto de lei orçamentária para 2.018 será encaminhado ao Poder
Legislativo até o dia 29 de setembro de 2017 e seu conteúdo e forma obedecerá ao disposto nos
artigos 2º ao 7º e o 22º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, sem
prejuízo do disposto no artigo anterior dessa Lei.
Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos
citados no artigo anterior, comporão o projeto de lei orçamentária para 2018 os seguintes
demonstrativos:
I — da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos
termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº. 11.494/2007, detalhados por órgão,
unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa;
1 — da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos termos
do inciso III, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal, detalhados por órgão, unidade
orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa;
III — do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, referente
ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal;
IV — da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e $ 3º da
Lei Complementar nº 101/2000; e
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te Alegre
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Im, julio melhoh, patio todos
V — da dívida pública municipal consolidada para 2018, acompanhado da
memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e de
quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, a natureza da dívida, o
respectivo credor, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e
encargos, e as taxas de juros pactuadas.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º. A elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2018, e a sua
execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 9º. À estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei
orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o referido
projeto.
Art. 10. Quando, na apuração bimestral das receitas municipais, por fonte de
recursos, excluídas aquelas provenientes de convênios e operações de crédito, for constatado
que não atingiram o valor correspondente a pelo menos 90% (noventa por cento) da receita
prevista para aquele período, o Prefeito deverá promover, por ato próprio, nos 30 (trinta) dias
subsequentes, a limitação de empenhos, conforme previsto no art. 9º, da Lei Complementar nº
101/2000, de forma proporcional ao montante destinado a cada Programa da Administração
Direta e Indireta.
Art. 11. Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira em
função do artigo anterior, o Poder Executivo tomará as seguintes medidas:
I — apuração do montante a ser limitado;
Il — definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o
orçamento;
II — determinação das categorias de programação que sofrerão as contingências,
observando o disposto no parágrafo único deste artigo;
III — edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho e
movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre;
IV — notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o
encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação, especificando-se
os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas.
Parágrafo único. Não compõem a base contingencial as categorias de
programação referentes:
I — às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos
limites;
II — às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;
HI — às despesas custeadas com recursos do FUNDEB;
IV — às despesas custeadas com recursos de convênios, contratos de repasses ou
instrumentos congêneres, incluindo a contrapartida financeira do Município;
V — às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e
VI — aos benefícios do Regime PAD
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eMonte Alegre
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Um utidio melho, polias todos,
Art. 12. A Lei Orçamentária de 2018 conterá autorização ao Poder Executivo
para:
I— abrir créditos adicionais até o limite determinado na própria lei orçamentária
e em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/ 1964;
$ 1º O crédito adicional especial aberto no exercício poderá ser suplementado ou
o seu saldo remanescente utilizado para novos créditos adicionais, suplementares ou especiais,
sem necessitar de nova autorização legislativa.
II — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no
orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da mesma
dotação orçamentária.
$ 2º. O disposto nos incisos I e II deste artigo será efetuado por meio de decreto
do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que embasaram as
alterações orçamentárias.
$ 3º Consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais, além dos já
elencados pelo $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
I- os provenientes das transferências voluntárias recebidas da União e do Estado;
I — os recursos do Fundeb, de acordo com o 8 2º do artigo 21 da Lei nº
11.494/2007.
Art. 13. A Lei Orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
II — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio
Público;
HI — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais
estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal.
Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles,
discriminados ou não na Lei Orçamentária de 2018, cuja execução físico-financeira para sua
conclusão irá ultrapassar o exercício de 2018.
Art. 14. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta
encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias até o dia 10 de setembro de
2017, observado o disposto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009, na Lei
Complementar nº 101/2000 e nas demais normas legais, que será incluída no projeto de Lei
Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo
e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, até 20 de agosto de 2017, a receita arrecadada
até o mês de junho do corrente ano, inclusive a receita corrente líquida apurada no período de
julho de 2016 a junho de 2017.. (le.
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te Alegre
e Minas
Um fulido: melhoA, profis todos,
. CAPÍTULO V
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Art. 15. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão
ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada
nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, agropecuária e de gestão
pública.
$ 1º No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar
adicionalmente o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 4.320/1964, e ainda a Lei Orgânica da
Assistência Social, Lei 9.724/93, no que couber, Lei nº 13.019/2014 alterado pela Lei 13.204/15
e o Decreto Municipal de nº 4.842 de 02 de janeiro de 2017.
$ 2º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput desse artigo,
a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
I — plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e
quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
II — atestado de seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS, se for o caso;
III — cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente;
IV — aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício
anterior, se for o caso.
V — atender as normas estabelecidas pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho de
2014, alterado pela Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal de nº
4.842 de 02 de janeiro de 2017.
$ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, e em conformidade
com a Lei Municipal nº 1.897 de 13 de dezembro de 2001. (lei municipal de concessão de
transferências financeiras).
8 4º A execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2018 ou em
créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo dependerão ainda
da aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre:
1 autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais;
H — as finalidades de cada concessão;
HI — identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos;
IV — os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no $ 2º
deste artigo;
V — a necessidade de assinatura de termo de parcerias como condição para
efetivação da concessão;
VI a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos.
Art. 16. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física deverá ser
aplicado o disposto no $ 4º do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos I, II, IV e VI.
Art. 17, A inclusão, na Lei Orçamentária de 2018, de transferência de recursos
para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer
em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente
motivados, e seja atendido o disposto no art. 62 da Lei Complémentar nº 101/2000.
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Um quinto melho, pofias todos,
, CAPÍTULO VI
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 18. A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
I-o limite previsto no art. 167, II da Constituição Federal;
II — as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado nº 43/2001;
III — as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 19. A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VII
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2018
deverão observar o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com
pessoal para o exercício de 2.018 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite
verificado no exercício de 2017.
$ 2º O limite de que trata o parágrafo anterior deverá incluir além do crescimento
vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 21. Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas quando for
destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos
cidadãos do Município.
Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra deverá elaborar e
assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos
advindos da não realização do serviço extraordinário.
Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei específica,
poderão em 2017:
I— criar cargos e funções;
H — alterar a estrutura do Plano de Carreiras;
II — corrigir ou aumentar remunerações, subsídios, proventos e pensões dos seus
servidores ativos e inativos;
IV — conceder vantagens nos termos do Estatuto;
V — admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na
forma da lei.
8 1º Quaisquer das ações previstas nos incisos anteriores que implicarem
aumento da despesa com pessoal deverá observar o disposto ho art. 18 desta Lei.
e, cá
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Um (uitato: melho, pofics todos,
$ 2º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei
Orçamentária para 2018.
- CAPÍTULO VII .
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de
2018 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais,
com vistas à expansão da base de tributação e aumento das receitas próprias.
Art. 24. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I — atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do
Município;
II — revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
III — revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
IV — implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais.
Art. 25. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser concedidas
por meio de lei autorizativa e:
I — atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000;
II — ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Município, o apoio a
atividades culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2018 conterá dotação para reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2018, de no
máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício.
Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada para
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º da Portaria
Interministerial nº 163/2001.
Art. 27. Para efeito do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000 serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício
financeiro de 2018 e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos I e II
do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 28. A publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2018 e os seus
anexos será feita mediante a afixação em quadro de editais na sede, da Prefeitura, imediatamente
após sua sanção. ) “4
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Um (ulsão melhas, polias todos
Parágrafo único. A publicação também será feita por meio eletrônico na Internet,
no sítio do Município — www.montealegre.mg.gov.br ou outro de que o Município disponha ou
venha a dispor.
Art. 29. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da
Superintendência Municipal de Água e Esgoto — SAE -, comporão o Orçamento Geral do
Município, a partir da data de sua implantação e funcionamento, de acordo com o disposto na
Lei Complementar nº 142, de 26 de novembro de 2010 e na Lei Complementar nº 143, de 15 de
dezembro de 2010, como Unidade Gestora do Poder Executivo.
Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas
patronais com planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de
funcionamento do órgão regulador, para todos os servidores municipais, observados os critérios
estabelecidos na Lei Municipal nº 2.568, de 31 de agosto de 2011.
Art. 31. O Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de material a
pessoas carentes de recursos financeiros, bem como o custeio de emolumentos cartorários do
Registro Civil de Pessoas Naturais, observando o disposto nas Leis Municipais nº1.972/2001,
2.622/2012 e 2.623/2012. Poderá, ainda, por ocasião das festividades de fim de ano, oferecer
aos seus servidores cestas básicas de alimentos, não se configurando vantagem pecuniária de
natureza remuneratória.
Art. 32. O Poder Executivo Municipal poderá fazer doação ou cessão de imóvel
ao Estado de Minas Gerais, mediante celebração de convênio.
Art. 33. Poderão ser instituídas ações governamentais de apoio à iniciativa
privada nas áreas de indústria, comércio, agricultura, pecuária e turismo para promover o
desenvolvimento do município, podendo fazer doação ou cessão de imóveis para pessoas físicas
ou jurídicas, mediante autorização legislativa.
Art. 34. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os convênios já
assinados, bem como assinar novos convênios com os governos federal, estadual e de outros
municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
serviços de competência ou não do Município, observado o disposto no art. 15 desta Lei.
Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não iniciada a votação,
no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 36. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de
2018, as estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na
fixação das despesas de modo que as metas de Resultado Primário e Nominal tenham uma
variação igual ou inferior ao limite previsto no 8 2º do art. 3º desta Lei.
Art. 37. Caso o projeto de lei orçamentária para 2018 não seja sancionado até 31
de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada pará o atendimento
das seguintes despesas: à
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www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um Judo melho, pafics todos
1 - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
IV - serviço da dívida;
V - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12 (um
doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e
VI — despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze
avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas.
Art. 38. Os Estudos para definição da previsão da receita para o exercício de
2018 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos últimos três
exercícios.
Art. 39. O poder Executivo estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária de 2018.
I — a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 orçamentário e
financeiro, incluídos os restos a pagar, distinguindo-se os processados dos não processados;
I - as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais com a
especificação, em separado, das medidas de combate à evasão fiscal e á sonegação, da
quantidade de valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução
do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre de Minas — MG, 29 de junho de 2017.
Último Bitencourt de Frei
Prefeito Municipal
34 3283-0500
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MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS E PRIORIDADES
2018
R$1,00
0 Operação Especial
1 Projeto
2 Atividade
Codigo META META
EO Ad PRODUTO FÍSICA | FINANCEIRA
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
S
É
8.360.000,0!
02.04.00| Amortização da divida de longo prazo
Mês 12] 1.000.000,00
02.03.00|Pagamento de Precatórios
Parcelas 10 400.000,00
02.04.00/Pagamento de juros e encargos sobre divida fundada
SIS
8 |g
Parcelas 12 1.400.000,00
02.04.00/Pagamento de Contribuições sobre assistencia saude do servidor
05.01.00Pagamento de Sentenças Judiciais
02.03.00/Pagamento de Sentenças Judiciais
05.0
.00/Pagamentos de Benefícios Previdenciários
ita
Vo
PROGRAMA: 0001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.0
.00/Construir e ou melhorar o prédio da Câmara
01.0
.00/Manter a gestão politica do poder legislativo
Eq
a
8
Parcelas 12 800.000,00
Ei) 1.01.00/Manutenção do Corpo Legislativo
401.01.00)Manter a Divule ação e publicação dos atos oficiais da Casa
q01.01.00/Realizar festividades, congressos, recepções e homenagens
1D1.01.00/Oferecer contribuição para a assistência a saúde do servidor
10.000,00
50.000,00
12] 4.700.000,00
Parcelas
Parcelas
Parcelas
2.800.000,0!
1.0001 Prédio Const./Reformado
0001 Câmara mantida
a Vereadores
Meses
w
oo
-
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=
[=
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Ss Is Ss
>
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9 [O 9 o tjojo jo |o
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W
12
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3
Un
Un
m2
Un
Un
Un
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9 |
o lo
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4 [tw
PROGRAMA: 0003 - PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL
Eventos Un 3 A
2.0133 Servidores Atendidos Un 10 ,
o
EEE DD] | 1.250.000
o) o
Sale
olo lo
Ss lo |5
. Sis |s
olo lo
Ss CNERE!
Aquisição de Veiculos e ou Máquinas Un —
Ol Gestão da Politica Pública Un | | à] 250.000,00
[02.01.00| Realizar congressos, festividades e recepções e homenagens em datas festivas [Un | 10] 200.000,00 |
õ gentes Politicos Secretários [Un | 9] 300.000,00 |
Transferir recursos financeiros para conselhos municipais Conselho Mantido
Entidades
.000,
Remuneração de Pessoal e Encargos Servidores a ooo
Gestão da Politica Pública Un 10.000,00
Manter Parceria com Consórcios Públicos Contratos de Rateio Un
EH Doo
o
UO |PROGRAMA: 0004 - SEGURANÇA DO MUNICIPIO 7] | 180.000,00 |
[02.01.00] Transferir Recurso ao Conselho Municipal
[02.01.00|Manter Convênios com as Policias Civil e Militar 100.000,00
[02.01.00/Remuneração de Pessoal e Encargos | Un 30.000,00
Do
105.000,00
90.000,00
15.000,00
Do
590.000,00
UO |PROGRAMA: 0005 - AUDITORIA E CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA
02.02.00| Remuneração de Pessoal e Encargos
[02.02.02] Manutenção Atividade Contralodoria Interna
Servidores
UO |PROGRAMA: 0006 - ORDEM JURÍDICA
02.03.00] Remuneração de Pessoal e Encargos
[02.03.00|Manter as atividades da Procuradoria jurídica
[02.03.00|Representação Juridica do Municipio
|
I
y
Servidores
n
Setenças Judiciais e Requisitoria Pequeno Valor Un 2
[02.03.00] Aquisição Veiculos e ou Maquinas pio
Lo Doo
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E FINANÇAS PUBLICAS EEE ER SEA
02.04.00] Aquisição de Veiculos e ou Maquinas
Remuneração de Pessoal e Encargos Servidores
[$2.04.00/Manter as atividades dos departamentos desta secretaria
[2.04.00/Compensação Previdenciária Parcelas
82.04.00] Contribuições Tributarias Pasep e Patronais Meses 1
[)2.04.00| Transferência de Recursos Financeiros a entidades Entidade Atendida
DR
Do Doo
(02.05.00)
[02.05.00] Aquisição de ônibus, veiculos novos e usados
Manutenção das Atividades desta Secretária
[02.05.00] Qualificar os técnicos da secretaria educação respónsaveis pelos programas ME/FNDE
PROGRAMA: 0008 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
[02,09.00/ Construção Melhoramentos de escolas na jona rural e urbana
Construção Melhoramentos dos CEMEIS
Garanti as condições necessárias para melhoria e manutenção da frota da Sec Mun Educação
2.0029
Veiculos,
7 400.000,00
100.000,00
20 100.000,00
14.855.000,00
1.0108
2.0004
Veiculos
Unidade
2.0029
Servidores
clelalo
2|5|3
j
3|>
200.000,00
200.000,00
10.000,00
Servidores
9.000.000,00
Alunos
400.000,00
.0030 |Alunos
2
2.0031
120.000,00
EFEFEEE
CRENENENCRERIS
50.000,00
5 20.000,00
[02.05.00[Promover concurso para provimento dos cargos
Promover o debate para propor revião da legislação sobre piso salarial do magistério
[02.05.00]Oferecer ensino Profissionalizantes, como PRONATEC 2.0034 [Cursos 1
[02.05.00] Apoio Aos Estudantes Universitários 2.0039 [Alunos 250.000,00
[02.05.00[Qualificar o diregente municipal de educação para gestão educacional no municipio 2.0004 |Dirigente 10.000,00
2.0004 |Pessoas 10.000,00
Un
Assegurar a contratação de professores habilitados para provimento de novas vagas EJ. A
Eng Assegurar a contratação de professores habilitados para provimento de novas vagas CEMEI
02.05.00)
Manutenção Atividades Cemei
250.000,00
1 300.000,00
1 10.000,00
30 250.000,00
80 -000,
[02.05.00] Garantir as condições necessaria a oferta regular de transporte escolar para estudantes
Capacitar equipe para gerenciar os recursos educacionais e para utilizar o SIOPE
2.600.000,00
10.000,00
Implementar políticas para formação de professores educação do EJA
Implementar politicas para formação continuada de professores, que visem ao desenvolvimento
10.000,00
10.000,00
2
Manter as Oficinas e Projetos Escolares
02.05.00)
Promover campanhas educativas nas escolas
Distribuir gratuitamente uniformes
[52.05.00]
Distribuir de material didático, pedagógico p aluno e professores
Adquirir equipamentos e instrumentos musicais para os projetos
Uniformes
Alunos
Capacitação os profissionais da educação
Garantir a aquisição de material pedagógicos diversos
slolololjolol|s|s|s Biz is
50.000,00
50.000,00
E co|=|3 B| IB
=| piOjOjNIO S|vjojolo
20.000,00
E
1
2!
EIS
ENEREREI
S|o
EE
10.000,00
Apoio aos Conselhos Municipais
Implantar o Plano de cargos e salários para área de educação
Oferecer atendimento educacional especializado aluno educ especial
Profissionais
O
0!
4
1.0
Sun
joio
100.000,00
Investir na formação de professores da educação especial atendimento especializado
Assegura as condições necessária para 0 funcionamento, em rede, do sistema informatizado
Adquirir sistema informatizado de gestão escolar/com acesso a internet
2.0004
2.0004
Implementar políticas para formação de professores educação infantil
Servidores
Servidores
10.000,00
20.000,00
Ú
10.000,00
5.000,00
5 |=|3|5|5|5]|5
[=]
Un 30
o! 15.000,00
Servidores 10 10.000,00
livros 2.000 55.000,00
Un
Un
Biblioteca Mantida Un 10 5.000,00
Un
n
[02.05.00]Garantir as condições necessária a adequação do espaços escolares, a necessidade de acessibilidad
Conceder bolsa de estudos de especialização para servidores municipais
Garantir a aquisição de acervos bibliográficos das escolas na rede
Adquirir e manter acervo bibliografico para biblioteca escolares
Implantar o Plano de carreira do magistério
|
PROGRAMA: 0009 - DIFUSÃO CULTURAL EFA Ecs RES
Remuneração de Pessoal e Encargos U
(e)
5
Servidores 450 5.000,00
1.265.000,00
350.000,00
100.000,00
Un
[02.05.00]Manter e fomentar o patrimônio histórico artístico e cultural Fumpac
[02.05.00/Promover as ações próprias do fundo mun. de preservação o patrimônio cultural Fumpac 50.000,00
200.000,00
[02.05.00] Promover festas populares e ou comemorativas
Transferir recursos financeiros para entidades culturais Fumpac
Transferir recursos financeiros para entidades culturais
02.05.00] Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos
[02.05.00/Reformar e restaurar bens tombados e ou inventariados, bem como suporte físico de patrimônio
02.05.00] Ampliar as oficinas de artes
02.05.00/ Implantar projetos de educação Patrimonial nas escolas e com a comunidades
02.05.00] Capacitar servidores do departamento
02.05.00]Criar e manter o arquivo publico
02.09.00 Construir reformar e ou ampliar o prédio para funcionamento do arquivo publico
02.05.00] Adquirir Veiculo
02.09.00] Construir, reformare e conservar prédios do Patrimonio Cultural Fumpac
02.09.00] Construir, reformare e conservar prédios do Patrimonio Historico
[02.05.00] Adquirir equipamentos de informática e seus componentes
200.000,00
20.000,00
5.000,00
50.000,00
20.000,00
5.000,00
[e] [am
B|>
5.000,00
Do
Do
Equipamentos Adquiridos
EEE EEE SEER
2.0038
02.05.00[Catalogar, inventariar e divulgar os locais turístico do município
02.05.00] Adquirir veiculo para transporte de pessoas para os pontos turístico
2.0038
1.0108
2.0038
2.0011
E] 15.414.000,00
Do
| 2.0046 [Pessoas atendidas Un | 20.979 400.000,00
escolas Atendidas Un 13
50] 150.000,00 |
Pessoas atendidas
=
42.06.00] Manutenção de Programas Saúde na Escola
02.06.00[Oferecer alimentação suplementar e nutricional conforme protocolo municipal
02.06.00] Manter o programa saúde da família e saúde bucal
e]
20.979
240.000,00
[02.06.00/Manter o núcleo de apoio a saúde da família 2.0046 |Equipes mantidas
100.000,00
[02.06.00/Reformar ou ampliar unidades básicas de saúde 1.0001 [UBS reformada
Ml
[02.06.00] Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos para as UBS 2.0046 |Bens adquiridos 20) 100.000,00
[02.06.00] Adquirir material permanente e equipamentos para cessão a pessoas necessitadas 2.0046 |Bens adquiridos 40.000,00
70.000,00
50.000,00
02.06.00)
Adquirir Veiculo para as equipes de PSF
Manter a gestão administrativa da politica publica de saúde no município
Blois |sis
DA)
mjS|S
[02.06.00] Apoio ao Conselho Municipal de Saúde 10.000,00
[02.06.00|Contruir Unidade Basica de Saude Bairro Toribate 400.000,00
[e
BI|z|s
Sojw|-|-|—
350.000,00
3.800.000,00
350.000,00
300.000,00
100.000,00
[02.06.00]Manter o consorcio CIS AMVAP e os Consórcios Públicos na área de saúde
[02.06.00|Manter parceria com entidades filantrópicas de saúde e casa de apoio a paciente TFD
Conceder auxilio financeiro a pacientes para procedimentos sem Pactuação
Construir Laboratório Municipal
Manter o laboratório de analises clinicas
EEE
Biz|s|s|s
0
E
[=]
S
S
[02.06.00/Promover o transporte de pacientes em TED 170.000,00
[02.06.00|Proporcionar assistência de media e alta complexidade, suporte profilático e terapêutico Un 150.000,00
Apoiar famílias de pacientes com câncer
Apoiar pacientes da hemodiálise Pacientes Un
Proporcionar atendimento odontológico especializado 2.0046
Construir/Reformar o Centro de Atenção Psicossocial CAPS gg idade consquido Un
Mante atividades do CAPS Pessoas atendidas Un
“06.00 Adquirir Veiculo para o CAPS | 10108 [Veículos | un | a] 35.000,00]
[02.06.00| Manutenção da Ações do SAMU 20047 [Unidade [| un | 1] 50.000,00]
02.06.00] Adquirir moveis , utensílios, equipamentos e material permanente para Laboratório Municipal 2.0047
02.06.00 Ampliar o Predio da Farmacia de Todos 1.0001 [Unidade Ampliada | Un | a] 70.000,00 |
[02.06.00/Manter o programa Farmácia de Todos 2.0058 1 150.000,00
[02.06.00] Adquirir Medicamentos Básicos Através da Contrapartida Fundo Municipal de Saude 160 40.000,00
[02.06.00[Cumprir Mandados judiciais relativos a atendimento de saúde publica 2.0047 [Mandato cumprido | Un | 10] 150.000,00 |
Adquirir Amblância, Micro Onibus e ou Veiculos 10108
Adquirir moveis, utensílios, equipamentos e material permanente para Farmácia de Todos | 2.0058 [Bensadquiridos [| Un | 10] | 25.000,00]
02.06.00]Promover o tratamento do lixo hospitalar | 2.0047 |Metroscúbicos | Un | 1.000] | 40.000,00 |
Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos p a secretaria
&02.06.00| Construir, reformar ou ampliar prédio da Secretaria de Saúde | 1.0001 [Prédio Construído | Un | 1] 100.000,00 |
d02.06.00/Manter Vigilância em Saúde Unidades Mantida
[02.06.00[Implantar ações do projeto "Saúde do Trabalhador" Ações Implantadas | Un | 6] 11.000,00 |
02.06.00 Adquirir equipamentos, moveis, utensílios e material permanente p academia de saúde Equipamentos adquiridos
[02.06.00] Promover e manter as ações de saúde Ambiental Imóveis Visitados Un 9.000 50.000,00
02.06.00/Manter Academia da Saúde Academia Mantida
n [150.000,00 |
150.000,00
02.06.00|Criar Programa de Atendimento Domiciliar Melhor em Casa 2.0046 |Pessoas atendidas JA
ç
G
2.0148
[02,06.00|Manter a Unidade de Controle de Endemias
[12.06.00] Manter Unidade de Apoio as UBS do Povoado dos Garcia
[02.06.00] Adiquirir moveis e utensilios para unidade de controle de endemias
Domicílios Atendidos
2.0046 [Unidade Mantida
PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO HUMANA
[02.07.00] Atendimento a familias referenciadas à política pública de assistencia social nas territorializações
[02.07.00] Financiamento e Manutenção da oferta de serviços na rede de atenção básica e rede de atenção es)
2.0148 [Unidades Mantida
2.0053 |Familias Referenciadas Cras
Pessoas Atendidas
[12.07.00] Distribuição de beneficios eventuas junto as famílias de baixa renda como: cesta básica, cobertore
Familias Atendidas
[02.07.00| Implantação de projetos de apoio financeiro a familias de baixa renda para realização de casamen
Casais Atendidos
[02.07.00] Financiamento e Manutenção de ações voltadas aos programas de transferência de renda pbf, pbc
Famílias Beneficiárias
[02.07.00] Implementação de programas complementares ao pbf e ao pca, considerando ações voltadas ao de)
02.07.00)Promover ações para fortalecer a rede de atendimento do cadúnico
Famílias Beneficiárias
Famílias Atendidas
(02.07.00|Manutenção das Atividades Intesetorias na política de Assistência Social
Pessoas Atendidas
[02.07.00Manter as Atividades de Apoio e Atendimento ao Idoso
Pessoas Idosas
70.000,00
[0100 Desenvolver ações voltadas a valorização da terceira idade junto a família e sociedade civil
[02,07.00|Promover ações de garantia de direitos das pessoas idosas e das pessoas portadoras deficiência
40.000,00
[02.07.00|Promover e financiar ações e campanhas contra violação de direitos de crianças, adolescente, ido
Pessoas da Comunidades
60.000,00
[02.07.00| Desenvolver ações junto aos adolescentes em regime de liberadade assistida e prestação de serviçd
Adolescentes Assistidos
70.000,00
[02.07.00| Financiamento de campanhas sócio educativas contra as drogas na ifancia e adolêscencia
Crianças e Adolescentes
50.000,00
[02.07.00| Manutenção de Atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar Junto a População
o Priorização da mulher chefe de família na política pública de assistência social Mulheres Un 60.000,00
[02.07.00 Apoio e Manutenção do projeto de inclusão digital Pessoas Atendidas Un 20.000,00
[02.07.00]Financiar a capacitação de profissionais da SMAS,Esporte e Lazer Funcionarios U 5.000,00
Pessoas Atendidas U 20.000,00
Conselheiros
5.000,00
[02.07.00[Financiar a capacitação de Conselheiros Municipais da assistência social e conselho tutelar
02.07.00 Adquirir Material Permanente, Moveis e Utensílios, equipamentos de informaticas e seus compon!
Material Adquirido
Material Adquirido
50.000,00
300 70.000,00
E
02.07.00] Adquirir Material Sócio Educativo para realização de atividade CRAS,CREAS, Lar solidário no s
[02.07.00] Financiamento e Manutenção de atividades desenvolvidas no Lar Solidário
Pessoas Atendidas
Alfabetização de jovens e Adulto no reforço escolar e informatica
Pessoas Atendidas
cia
s|5|5'|5]|5']5
=)
Ss
5 5.000,00
5.000,00
Promoção e Financiamento de cursos profissionalizantes em parceria com pronatec, senac,senar e
Aquisição de Material necessário para realização dos cursos profissionalizantes
Pessoas Atendidas
Material Adquirido
Manutenção de Lanches para oficinas de convivência e eventos diversos
Pessoas Atendidas
Manter as Brinquedotecas nas unidades dos cras e creas
Brinquedoteca Mantida
Transferência de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos
Entidades
elelela
5 E
=
SIS
0 5.000,00
j
Bislis|s|s
15.000,00
10.000,00
250.000,00
Confecção de Uniformes para funcionários e Usuários do equipamentos público
Uniformes
15.000,00
Financiamento e confecção de informativos, folders, faixas, cartilhas,fichas de atendimento
Unidades confeccionada
Financiar realização de conferência da Secretária, despesas com palestrante, diarias, transporte e
Financiar a construção, reforma ou ampliação de predios públicos(cras,creas,smas e cozinha com
Conferência Realizada
Bi|D|3|s
A.
5.000 4.000,00
4
7.000,00
EK 5.000,00
70.000,00
[02.07.00/Manter Atividades Administrativas do Fundo Municipal de Assistênciaa Social e Fundo Municipa
[02.07.00|Realização de contratos e sua manutenção quando necessário para efetivação dos serviços ofertad!
(02.07.00|Recomposição da frota de veiculos da secretaria de ação social quando necessário para agilização
[02.07.00] Aquisição de aparelhos das academias implantada nas praças públicas
[02.07.00] Manutenção do Projeto cozinha comuniária para idoso
Fundo Mantido
Contratos
Veiculos Adquiridos
Aparelhos Adquiridos
Do
PROGRAMA 0013 - CIDADE EM MOVIMENTO EEEEsSa
E
FZ Is
J
.0053
Pessoas Atendidas
[02.07.00| Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 !
02.07.00] Adquirir materiais diversos equipamentos esportivos e de lazer
(02.07.00| Remuneração de Pessoal e Encargos
20.000,00
40.000,00
20.000,00
n º >
5.000,00
000,
| 5.000,00]
1.600.000,00
| 1.180.000,00 |
80.000,00
02.07.00| Adquirir moveis e utensílios equipamentos de informática e seus componentes
02.07.00/Manter as atividades esportivas e de lazer no município
02.07.00| Adquirir veiculo para transporte de equipes esportivas para outras cidades
02.07.00/Manter parcerias com universidades e projetos sociais para a realização de atividades esportivas
02.07.00 Transferir recursos financeiros p entidades esportivas e de lazer do município
02.09.00| Construir, reformar ou ampliar quadras esportivas e poliesportivas do município
02.07.00/Manter Ginásio Esportivo através de Termo de Cessão firmado com o Estado
02.07.00/ Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na realização de atividades físicas e de lazer
Garantir a participação de atletas em eventos de outra cidades
Realizar campeonatos e torneios esportivos
02.07.00/Reformar a pista de Skate
02.07.00[Cerebral convenio com o Estado para reforma e ampliação do ginásio MAEC
02.09.00] Construir, reformar ou ampliar o complexo Poliesportivo do Bairro Flamento
02.07.00/Financiar e Manter as escolinhas infantis de volei basket e handball
2.0036
1.0108
2.0036
2.0081
1.0019
2.0036
2.0036
2.0036
2.0036
2.0036
2.0036
os) [oe fa] (om! fes E
5 |5|5
10 200.000,00
2 5.000,00
50 80.000,00
| 40.000,00 |
ow
SIS It [a
40.000,00
Dia
[O] [=] [=]
oS|s|s EL
02.07.00/ Construir e Manter Pista de Atletismo no Município
PROGRAMA: 0014 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E APOIO A ZONA RURAL
Un 10.000,00
n 40.000,00
Do
1.915.000,00
02.08.00] Prestar serviço de preparação da terra em propriedades particulares 2.0099 |Propriedades atendidas
O|Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 i
02.08.00] Adquirir maquinas, veículos e implementos agrícolas 1.0023
02.08.00|Manter o convenio com a EMATER, IMA e IEF 2.0065 [Convenio Mantido
n
n
n
n
42.08.00) 2.0091 |Feiras Realizadas
150.000,00
n
02.08.00] Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios 2.0004 [Material adquirido
92.08.00] 2.0004 |Secretaria
NI
500 300.000,00
160.000,00
5.000,00
170.000,00
n
n
Manter a frota de maquinas e veículos da secretaria
| 20099 Jrrotamantida [7
NA
2.0099 [Pessoas Atendidas n 200 20.000,00
2.0004 |Equipamentos adquiridos 3 5.000,00
2.0099 |Propriedades aterídidas 200 200.000,00
[9] 400.000,00
n[ a] 500000]
Cerebral convenio com o CDL local, inclusive visando a reforma do prédio À
1.0105 Un | 1] 100.000,00]
E Do
PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA | | |] 615.000,00 |
Construir Aterro Sanitário
Un | 1] 20.000,00]
[020800/Operar e manter oaterro sanitário TT 20064 [AicrroMantido | un | a] 50.000,00]
08 | 2.064 [Material Adquirido | Un | 10] 10.000,00 |
5.000
Apoio Concedido Un 1
| 20064 |Deptmantido [un | 1] 50.000,00]
| 10108 [Veículosmantidos | Un | 1] 40.000,00]
>>> IA
DR O O
| | |] 7.413.000,00 |
| 2.004 |SecretariaMantida | Un | 1] 100.000,00]
| 20004 [Secretaria Mantida | Un | 1] "54.000,00 |
| 1.0001 [Unidade Construída Un 2
1.0108
1.0100 |Metro linear
02.09.00] Manter os serviços de iluminação publica Meses Un
02.09.00]Paviment: i Vias Pavimentadas DT
[02.09.00] Construir e ou ampliar a rede de drenagem pluvial Rede Construída Mº
02.09.00|Manter e conservar vias e logradouros públicos Via Conservadas Un [100 200.000,00
02.09.00] Adquirir equipamentos material permanente e ferramentas para a secretaria 2.0012 | Equipamentos
Adquirir equipamentos de informática, componentes, moveis e utensílios para a secretaria ooo feetduiidos [Um | 10) s000000|
Construção, reformar e melhoramentos de praças, parques e jardins 1.0010
Aquisição de Veiculos Usados Veiculos Un 2 60.000,00
Un
Construções ML | 10.000
02.09.00[Construir e abrir vias marginais e avenidas de acesso 1.0045
Realizar obras de infraestrutura em loteamentos e no distrito industrial 1.0046 Un
Loteamentos |
N
02.09.00)
[02.09.00[Adquir imóveis para diversos fins Imóvel Adquirido 3 100.000,00
Executar a sinalização vertical e horizontal de vias publicas inclusive instalação de câmeras 1.0086 is Suszado———— Sonançoo
[02.09.00] Construção do frigorifico municipal 1.0001 [Unidade Construída Un ! 300.000,00
Promover a concessão do frigorifico municipal Unidade Mantida -
Adquirir equipamentos material permanente moveis e utensílios e ferramentas para o frigorifico 2.0004 |Bens Adquiridos Un 1 100.000,00
[02.09.00] Construir Habitações Urbanas inclusive Aquisição imóvel
200.000,00
Unidade Construída
[02.09.00] Munutenção e conservação de Predios Municipais
2.0150 |Predios 50 100.000,00
[02.09.00] Manutenção e Conservação de Cemiterio Municipal
=|5|5
50.000,00
!
(02.09.00|Manter a infraestrutura urbana 2.0060 [Unidade mantida n 10
[52.09.00|Promover atividade para implantação de projetos de resíduos sólidos Projeto Mantido n ato
Adquirir Imóvel para Implantação Aterro Sanitário Imóvel Adquirido Un
[02.09.00|Pavimentação na Zona Rural(Pontos Críticos) 2.0070 . [Estradas Rurais Un
[02.09.00] Pavimentação com Produtos Especial Zona Rural 2.0070 [Estradas Rurais Un
02.09.00] Transferir Recursos Financeiros para Consorcio Publico 2.0146 |Consorcio Atendido Un
E A E
UO |PROGRAMA: 0017- ESTRADAS RURAIS | || 2.015.000,00 |
[02.09.00[Construir pontes e mata burros em estradas Unidades construídas Un 20 200.000,00
[02.10.00] Remuneração de Pessoal e Encargos Un 36 700.000,00
02.10.00|Recuperar cercas em áreas de domínio em estradas vicinais ML 1.500 15.000,00
[02.10.00|Melhoramentos e recuperação de estradas vicinais ML .000
.10.00/ Adquirir maquinas e veículos
300.000,00
-10.00/Manutenção de Estradas Pontes e Mata burros
300.000,00
PROGRAMA: 0018 - MAQUINAS E VEICULOS
1.359.704,00
02.10.00]Manter a frota de veículos
609.704,00
2.1
(02.10.00| Remuneração de Pessoal e Encargos
400.000,00
02.10.00] Adquirir maquinas e veículos
150.000,00
[02.10.00] Manter as atividades administrativas da secretaria
PROGRAMA: 0019 - QUALIDADE DE VIDA
[02.09.00[ Construir, estender e ou melhorar o sistema de distribuição de agua
42.09.00] Construção/melhorar a estação de tratamento de agua
H2.09.00| Remuneração de Pessoal e Encargos
(82.09.00 Construção da estação de tratamento de esgoto
92.09.00] Manter a o serviço de agua e esgoto
82.09.00 Construção, extensão e melhoramento de redes emissárias de esgoto sanitário
02.09.00] Aquisição de Veículos
200.000,00
Do |
200.000,00
1] | 1.000.000,00
Doo
[E PROGRAMA: 0026 - SAÚDE DO SERVIDOR
0) Adquirir moveis, utensílios, equipamentos diversos
o Bitencourt de Freles
Or. Ultim dito Municipal
Pref
LE op oz eulea
0] Manter as atividades administrativas do plano de saúde
TOTAL DOS PROGRAMAS
[ES 220.000,00]
2.0059 [Unidade — 20.000,00
Do
o RR
71.027.704,00
fa I
| 20059 [Unidade | Un [| 1] 1.200.000,00
encouri
Contr or Interno
) DeniftoNO
CRC-
BENTO
Jairo MENUND
10
LE op TZ eulsed
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
ARF (LRF. art 4º, $3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição [ Valor Descrição
emandas Judiciais
Dívidas em Processo de
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
E
SUBTOTAL
| ru
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Do Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
4.000.000.00| Assinar Convênios União/Estado. 4.
controle na emissão de empenhos
20.000,00/Maior controle na emissão de
Tributos Municipais.
Discrepância de Projeções: +
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 4.020.000,00 yarorAL
TOTAL 4.020.000,00 TOTAL 4.020.000,00
FONTE. Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças.
Dr. Último Bitencourt de Frei
Prefeito Municipal
Jor Interno
0 Denifi
Denilion
de NDULLENTOU Tt CONT
rp Nogueira
HOR
Bag89/o
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2018
AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º,8 1º) R$ 1,00
2018
Valor Valor Valor Valor Valor Valor
EP UCINICAÇÃO Corrente Constante | (a/PIB) |(a/RCL)| Corrente Constante |(b/PIB)|(b/RCL)| Corrente Constante
(a) , x 100 (b) K (e)
eceita Total 71.027.704.00] 67.163.796,90 ' 0,088%] 76.85 1.975,73] 73.009.376,94 0,091%| 82.615.873,91] 78.898.159,58] 0,010%| 0,093%|
eceitas Primárias (1) 69.102.502.20] 65.343.326,08 À 0.086%| 74.768.907.38| 71.030.462,01 A 0,088%| 80.376.575.43] 76.759.629,54] 0, 0.091%
Jespesa Total 71.027.704.00] 67.163.796,90 R 0,088%| 76.851.975,73] 73.009.376.94 0,091%| 82.615.873.91] 78.898.159,58] 0. 0.093%
Despesas Primárias (II) 68.621.472.60] 64.888.464,49] 0.009%| 0.085%|74.248.433,35] 70.536.011,69 0,088%]| 79.817.065.85] 76.225.297,89)
esultado Primário (TI) = (L = I[) 481.029.60] 454.861,59] 0.000%| 0.001%| 520.474,03 494.450,32] 0,000%| 0,001%| 559.509,58 534.331,65] 0,000%| 0.001%
esultado Nominal 932.869.26] 882.121,17 É 0.001%| 668.163,30 634.755,14] 0.000%| 0,001%| 463.798,79 442.927,84] 0,000%| 0.001%
Divida Pública Consolidada 6.481.251,16] 6.128.671,10 f 0.008%] 5.833.126,04] 5.541.469,74] 0,001%| 0,007%| 5.249.813,44] 5.013.571,84] 0,001%| 0,006%
Divida Consolidada Liquida 373.995,56] 353.650,20 0.000%| 1.042.158,86 990.050.92] 0,000%| 0,001%| 1.505.957,65] 1.438.189,56] 0,000%| 0,002%
Receitas Primárias advindas de PPP
(IV) . , À | 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP
(V) K X É h Á 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-
dy) R 0,00 0,00% R 0,00 0,00
NFONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças. LDO UNIÃO 2017 E LDO ESTADO 2017, indices de projeção economicas
aProjeção PIB Nacional
w 6.788.097.505,00 2017 ANO IPCA
7.427.233.082,00 2018 2015 10,70
8.094.800.735,00 2019 2016 6,30
E
8.483.000.000,00 2020 2017 6.00
2018 5.44
2019 5.00
Divida Publica Consolidada 2017 7.201.390,18 2020 4,50
Divida Consolidada Liquida 2017 (558.873,70)
Receita Corrente Liquida União milhares
VALOR ANO
722.474.299 2016
765.822.757 2017 Projeção
807.483.515 2018 Projeção
847.857.691 2019 Projeção
886.011.287 2020 Projeção
Dr. Úlimo Bitencourt de Freitas Jai Denilto Ei ai
Ê à ) G o
Prefeito Municipal Jaro Man “Bittencourt er E ERES BIO
Contrálador Interna
Le op gz euided
LE op pz eujsed
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2018
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º. 82º, inciso 1)
R$ 1,00
Metas
Metas Previstas Realizadas em Variação
ESPECIFICAÇÃO em 2016 2016
Valor Y%
(b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 65.385.372,44] 0.010%| 1,199%| -2.114.627.56
Receitas Primárias (1) 66.352.700,00 61.869.050,55] 0,010%| 1,135%| -4.483.649.45 -0,07%
Despesa Total 67.500.000,00 62.532.223,09] 0,010%| 1,147%| -4.967.776.91 -0,07%
Despesas Primárias (II) 65.449.000,00 59.861.218,92] 0,010%| 1,098%| -5.587.781.08 -0,09%
Resultado Primário (TIN) = (IT) 2.007.831,63] 0.000%| 0,037%| 1.104.131,63 1,22%
Resultado Nominal -2.083.187,72] 0.000%| -0,038% -751.558,72 0,56%
Divida Pública Consolidada 8.001.544,64] 0.001%| 0,147%| 3.903.710,64 0,95%
Divida Consolidada Líquida -1.832.901,81] 0.000%| -0,034%| -7.853.335.81 -1,30%
FONTE: Sistema: Smarpd informatica Ltda, Unidade Responsável Sec Mun de Admin e Finanças.
PIB 2016 6.266.900.000,00
Receita Corrente Liquida 2016 54.523.520,11
Divida Consolidada Liquida 2015 (3.916.089,53)
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
CON
HicRcourt
(o)
CRC-MG-96
LE op sz euided
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS E)
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E
2018
ISCAIS
ERCÍCIOS ANTERIORES
AME - Demonstrativo 3 (LRF. artº, 82º, inciso [1) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2015 % 2016 % 2017 Ya T 2018 Yo 2019 Yo 2020
Receita Total 6538537244) 2291%| 6556000000] 0.27%) 7102770400] 8.34%) 76851975.73] 8.20%) 82615 873,91
Receitas Primárias (1) 61.869 050.55) 18.70%| 63 783000,00] 3.09%) 6910250220] 8.34%) 74 768 907.38] 8,20%) 80.376 575.43
Despesa Total 6253222309] 1.06%] 65 560.000,00] 4.84%) 7102770400] 8.34%) 7685197573] 8.20%) 82.615.873.91
Despesas Primárias (11) 5986121892] 9.36%] 6333900000) 5.81%] 6862147260] 8.34%) 7424843335] | 820%] 79.817065.85
Resultado Primário (HH) = (1-1) “2.619.634,76 2.007.831,63] -176.65%] — 444.000,00] -77.89% 481.029,60] 8.34%) 52047403] 820%) 559.509,58
Resultado Nominal -1.159 876,64 2.083.187,72] -279.00%] 3357215,83] 61,16%) 932 86926] -1221%| 068 16330] -28,38%| | 463.798.79
Divida Pública Consolidada 5.083 912,72 8001.544.64] 57,39%) 7201390,18| -10,00%| 6.481 251,16) -10.00%| 5 833 126,04] -10,00%| 5.249.813,44
Divida Consolidada Liquida | 39608953 -1.832.901,81) -53.20%| | -558.873,70] -69.51% 373 995,56] -166.92%] 1 042 158,86] 178.66%| 1.505.957,65
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2015 % 2016 ER % 2017 % 2018 % 2019 | % 2020
[Recorta Toa 47.506 743.40 61.266. 093.98 E fo 626.400,00] 0,59%) 6716379690] 8.99%] 7300937694] 8,70%) 78.898.159,58
Receitas Primárias (1) 46.543 249.83 5797130037] 2 59956020,00] 3.42%) 6534332608] 8,99%) 7103046201] 8,70%) 76.759 629,54
Despesa Total 50.278 438.05) 58.592.693,04) 16.54%| 61 626.400,00] 5,18%] 6716379690] 8.99%) 73009 376,94] 8,70%] 78.898.159,58
Despesas Primárias (11) 48.882.583.67 56.089.962.13] 14,74%] 59 538.660,00] 6,15%] 64.888.464,49] 8,99%) 70.536011.69] 8,70%] 76.225.297,89
Resultado Primário (HI) = (1 - It) -2.339.333,84 1.881.338.24] -180.42%] 417.360,00] -77,82%| 454.861,59] 899% 49445033] 8,70%) 534.331,65
Resultado Nominal -1.035.769,84 1.951.946,89] -288.45%] 3.155.782,88] 61,67% 882.121,17] -72.05%| 634 755.14] -28,04% 442.927,84
Divida Pública Consolidada 4.539.934,06 7.497.447,33] 65.14%) 676930677] -9.71%) 6.128.671,10] -9.46%| 5541.469.74] -9,58%| 5.013.571,84
Divida Consolidada Liquida -3.497.067.95 =1.717.429,00] -50,89%| —-525.341.28] -69,41% 353.650,20] -167.32%| | 990050.92] 179,95%| 1.438.189,56] 45,26%]
FONTE Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsavel Sec Adm e Finanças.
ANO IPCA PIB Soma
2U15 10,70 (3,80) 6.90
2016 6.30 (3,60) 21
2017 6.00 1.00 7.00
2018 5,44 2.90 8.34
2019 5,0 3,20 8,20
2020 4,50 3.00 7.50
Divida Consolida Liquida 2014 (2.756.212,89)
Divida Consolida 2014 5.734.033,96
Os valores apresentados estão deduzidas 20% do FUNDEB,
A porcentagem e com K jo ao crescimento do exercicio anterior.
a | iz Denilton Nogueira
Dr. Úlimo Bitencourt de Frei Jairo Sede Bh ncoum . CONTADOR 9
prefeito Municipal Coflyoiador Interno Becm 8498910
£E op 9z euised
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 2015 Yo 2014 Yo
Patrimônio/Capital 0.00] 0.00% 0,00] 0,00%
Reservas R 0.00) 0.00% 0,00) 0.00%
Resultado Acumulado 65.818.770.59] 100.00%| 60.581.102,74 100.00%| 59.249.776,64 100,00%
TOTAL 65.818.770.59] 100.00%| 60.581.102,74] 100,00%| 59.249.776,64 100,00%
F
“ REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 Yo 2014 Yo
Patrimônio 0.00] 0,00% 0,00] 0.00%
Reservas 0.00 0,00% 0,00 0.00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados -59.414.167.30] 100.00%| -38.336.588.29] 100,00%| -39.387.067,50/ 100,00%
TOTAL -59.414.167,30| 100,00%, EE 100,00%| -39.387.067.50/ 100,00%
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Municipal Adm e Finanças.
Vea de Freitas
prefeito Municipal
cNe Dattericodurt
dor Interno
Denilt
CI
INogueira
DOR
LE op Ze eulded
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
130.508,26
130.508.26
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
1.436.17
0.00
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
20.680.00
20.680.00 111.059,00
20.680.00 111.059,00
0.00
0.00
0,00 0,00
0.00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2014
om (e — If)
SALDO FINANCEIRO
VALOR (II)
FONTE: Sistema SMARapd Informatica Ltda, Sec a Adm e Finanças
Nota :
o NITRO Denilto
x. Úlimo Bitencourt de Freitas jarro ip BiliduToun
t
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preteito Municipal . Contkojador Interno
Nogueira
Eai
ZE op gz euided
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2018
AMP - Demonstrativo 7 (LRF. art. 4º. 8 2º, inciso V) R$ 1.00
SETORES/ .
TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/ E neem
BENEFICIÁRIO 2018 2019 2020
TOTAL
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda. Unidade Responsável Sec Mun de Adm e Finanças
COMPENSAÇÃO
OBS: Não Há presvisão de renúncia de receita para este Exercicio.
4
Mimo Bitencourt de Freitas
Dr. pcucdio Municipal
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Página 29 de 37
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TARID = (A) 2904 ?P orsuvdx: ap epinbr7 mos
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9004 S8A0N
(AD) 2MUg WoBILIN PP OPezHnN opres
(+D = CD emig WS]
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(D) 21299Y 9p NUoUeuLIad Ojuoumy Op [But OpTeS|
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sIrUOIIMNSUO) SElDUQIagsuri] (-)
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MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DIVIDA
2018
MONTANTE DA DIVIDA
ESPECIFICAÇÃO 2015 2019
DIVIDA CONSOLIDADA 5.083.912,72] 8.001.544,64] 7.201.390,18] 6.481.251,16] 5.833.126,04] 5.249.813,44
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 5.083.912,72] 8.001.544,64] 7.201.390,18] 6.481.251,16] 5.833.126,04] 5.249.813,44
DEDUÇÕES 9.000.002,25] 9.834.446,45] 7.760.263,88] 6.107.255,60] 4.790.967.19| 3.743.855,79
Disponibilidade de Caixa Bruta 8.926.426,67] 10.571.359,88] 8.457.087,90] 6.765.670,32] 5.412.536,26] 4.330.029,01
Demais Haveres Financeiros 87.576,06 21.624,87 23.787,36 26.166,09 28.782,70 31.660,97
(-) Restos a Pagar Processados 14.000,48 758.538,30 720.611,39] 684.580,82] 650.351,77] 617.834,19
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -3.916.089,53] -1.832.901,81] -558.873,70] 373.995,56] 1.042.158,86] 1.505.957,65
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda. Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças.
OBS: Os valores do montante da divida
2017 a 2020 são previsões sobre ano base 2016.
e Mogueira
DOR
ouriCRO-MG/0 da 98910
Denilton
“itimo Bitencourt de Freitas |
e em Municipal airo
5
olador Interno
MUNICÍPIO DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA
EXERCÍCIO DE 2018
R$ 1
ESTIMATIVA DAS RECEITAS
Especificação (A) (B) (0) $D) (E) E (E) VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO
j 2015 2016 2017 2018 2019 2020
CORRENTE (1) 57.874.076] 66.279.140] 67.563.000] 73.346.137 CEE ER 85311336)
Receita Tributária 4.284.807] 4.657.817] 5.530.000] 5.991.202] 6.482.481 6.968.667 na a ai BE É
Receita de contribuições 2.722.450] 3.424.721 3.706.500 4.015.622] 4.344.903 4.670.771 SIR) SEM &
Receita Patrimonial 1.082.540 1.551.716 1.195.600 1.434.720] 1.297.944 1.176.185 Receita de 2019= Receita de 2018 *
Rendimentos de AF (2) 1.078.940 1.048.416 1.177.000 1.412.400] 1.271.160 1.144.044 |(1+PIB+HPCA)
Demais receitas patrimoniais 3.600 503.300 18.600 22.320 26.784 32.14] Receita de 2020 = Receita de 2019 *
vs es (I+PIB+IPCA)
Receita Agropecuária 0 0 0 0 0 0
Receita Industrial 0 0 0 0 0 OlReceita de Contribuições:
Receita de Serviços 1.652.517 1.726.219 2.045.000 2.215.553] 2.400.330 2.580.355|Receita de 2018= Receita de 2017*
Transferências correntes 42.912.654) 50.009.344) 49.357.000] 53.698.190) 58.901.442 63.319.050|(1+PIB+PCA)
Cota FPM 14.765.624] 17.107.377] | 18.000.000 19.501.200) 21.900.298 23.542.821 [Receita de 2019 = Receita de 2018 *
á . 417082 < ã (I+PIB+HPCA)
Cota CMS N 14987378) 16.317.953] 16.500.000] 18.376.100] 19.882.940 LIAN OO ecita de 2000) Recóiia de 2019
Transf. do ENS 2.564.587 3.922.426 3.103.000 3.361.790) 3.637.457 3.910.266 | (I+PIBHPCA)
Transf. do F 805.421 841.747 990.000 1.072.566] 1.160.516 1.247.555
Transf. do FNAS 259.150 508.975 328.000 355.355 384.494 413.331 [Receita Patrimonial:
: . cresci 20% em 2 o: Aoproeri '
Transf. do FUNDEB 5.542.047] 6.874.885 6.500.000 7.042.100] 7.619.552 8.191.019] Arescimo 20% em 2018 e decrescimo
. e10% em 2018 e 2019, respectivamente -
Transf. de Convênios 114.790 0 254.000 0 0 Olano base 2017.
Demais Transferências 3.873.657 4.435.980 3.682.000 3.989.079] 4.316.183 4.639.897
Outras receitas correntes 1.795.675 1.014.647 1.635.000 1.771.359 1.916.610 2.060.356 Receita de Serviços:
DE CAPITAL (3) 1.751.074) 5.556.151] 4.637.000] 5.600.000] 6.100.000 6.000.000 pr = Receita de 2017 +
B Operações de crédito (4) 0 2.467.906 600.000 500.000] 1.000.000 Olreceita de 2019 = Receita de 2018 *
3 Alienação de bens (5) 127.705 0 100.000 100.000 100.000 O|(I+PIBHPCA)
w Amortização (6) 0 0 0 0 0 OjReceita de 2020 = Receita de 2019*
2 Transferências Capital 1.623.369] 3.088.245 3.937.000 5.000.000] 5.000.000 6.000.000(!*PIB+PCA)
“ Receita Intra Orçamentaria 3.423.433 3.894.675 4.093.900 4.219.491) 4.429.600 4.535.953
Outras receitas capital 0 0 0 0 0 FEM, ICMS e demais transferências:
Receita Total (7=1+3) 59.625.150] 71.835.291] 72.200.000] 78.946.137] 85.873.310 91.311.336
Receita Primária (8=7-2-4-5-6) 58.418.505| 68.318.969] 70.323.000] 76.933.737] 83.502.150 90.167.292
Fonte: Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura
LE op ze eulsed
VARIÁVEIS
Informativo do PIB de Nacional: LDO União Lei
1. PIB de Nacional (R$ milhões)
LDO Estado Lei de Nº 22.476 de 29 de dezembro 2016.
3,00/ para 2017. www.planejmanento.mg.gov.br
2. PIB (Crescimento em % anual)
B www. bcb.com.br,
Taxa real de juro (média % anual)
4. Taxa de câmbio (R$/US$ no final do ano)
2. Inflação IPCA-IBGE (%)
| NOTAS
Nota |: A receita dos exercícios de 2015 e 2016 é a realizada.
Nota 2: A receita do exercício de 2017 é a prevista na LOA 2017
Nota 3: Os valores das receitas que compõem a base de cálculo do FUNDEB (FPM e ICMS) foram lançados e estimados sem o redutor (20% )
Nota 4: O FPM esta acima da metodologia de calculo devido a repasses extras no mês de Julho e Dezembro.
Denilto Nogueira
e OR
Dr. Último Bitencout de Freitas CRE-MG/pB498919
prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PREFEITURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
ANO DO EXERCICIO 2016
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea R$ 1,00
(a) (b) Resultado = Saldo Financeiro do
Exercicio Receitas Despesas Previdenciário Exercício
Previdenciárias |Previdenciárias (c)J=(a-b) (d) = (d-anterior) + (c)
2016 1.774.213,56 3.974.41436] 2.200.200,80 2.952.659,47
2017 2.363.789,64] 4.057.919,08 -1.694.129,44 1.258.530,03
2018 2.683.095,93] 3.941.625,96 -1.258.530,03 0,00
2019 4.388.304,16] 4.388.304,16 0,00 0,00
2020 4.458.214,47] 4.458.214,47 0,00 0,00
2021 4.786.574,37] 4.786.574,37 0,00 0,00
2022 4.844.974,53| 4.844.974,53 0,00 0,00
2023 5.436.011,72] 4.992.469,63 443.542,09 443.542,09
2024 6.151.725,18] 5.243.481,38 908.243,80 1.351.785,89
2025 7.120.837,79] 5.347.228,91 1.773.608,88 3.125.394,77
2026 7.251.503,58] 5.474.383,88 1.777.119,70 4.902.514,47
2027 7.386.778,03] 5.531.362,96 1.855.415,07 6.757.929,54
2028 7.485.046,12] 5.529.483,68 1.955.562,44 8.713.491,98
2029 7.569.423,46] 5.726.644,58 1.842.778,88 10.556.270,86
2030 7.702.078,91] 6.097.751,03 1.604.327,88 12.160.598,74
2031 7.828.957,04] 6.210.820,26 1.618.136,78 13.778.735,52
2032 7.952.864,81| 6.207.168,65 1.745.696,16 15.524.431,68
2033 8.078.839,20] 6.185.725,47 1.893.113,73 17.417.545,41
2034 8.223.210,32] 6.192.935,52 2.030.274,80 19.447.820,21
2035 8.373.337.18] 6.154.128,82 2.219.208,36 21.667.028,57
2036 8.537.081,07] 6.118.793,64 2.418.287,43 24.085.316,00
2037 8.710.532.17| 6.065.750,00 2.644.782,17 26.730.098,17
2038 8.914.054,18] 6.023.639,51 2.890.414,67 29.620.512,84
2039 9.114.026,48] 5.887.640,2 3.226.386,27 32.846.899,11
2040 9.349.151,74] 5.832.337,08 3.516.814,66 36.363.713,77
2041 9.602.616,56] 5.713.344,6 3.889.271,95 40.252.985,72
2042 9.884.550,97] 5.574.418,68 4.310.132,29 44.563.118,01
2043 10.197.418.06] 5.400.706,39 4.796.711,67 49.359.829,68
2044 10.528.232.60] 5.185.203,19 5.343.029,41 54.702.859,09 A
2045 3.580.632,72] 5.023.849,4 1.443.216,69 53.259.642,40 |
2046 3.469.606,36] 4.861.169,57 -1.391,563,21 51.868.079,19 /N
2047 3.366.205,72] 4.691.277,2 1.325.071,49 50.543.007,70
2048 3.268.217,27] 4.495.931.10 1.227.713,83 49.315.293,87
2049 3.179.311,34] 4.289.289,03 9.977.609 48.205.316,18
2050 3.089.988,27] 4.062.085.58 72097. 47.233.218,87
2051 3.020.701.14] 3.878.558,84 857.857,70 46.375.361,17
2052 2.958.490.68] 3.646.585,07 688.094,39 45.687.266,78
2053 2.902.309.96] 3.405.070,47 2.760.581 45.184.506,27
2054 2.859.747,22) 3.190.753,96] + 13 1.006.74 44.853.499,53]
A
Página 33 de
2055 | 2.828.118,34] 2.976.268,77] -148.150.43 44.705.349,10
2056 2.809.558,14] 2.766.026,01 43.532,13 44.748.881,23
2057 2.802.362,22] 2.552.811,94 249.550,28 44.998.431,51
2058 2.807.902.21] 2.347.746,07 460.156,14 45.458.587.65
2059 2.826.472,73] 2.151.249,35 675.223,38 46.133.811.03
2060 2.858.355.69] 1.963.631.17 894.724,52 47.028.535,55
2061 2.903.829,63] 1.785.163,05 1.118.666,58 48.147.202,13
2062 2.963.175,74] 1.616.165,46 1.347.010,28 4949421241
2063 3.036.672,75] 1.456.956,61 1.579.716,14 51.073.928,55
2064 3.124.590,80] 1.307.719,23 1.816.871,57 52.890.800,12
2065 3.227.198,49] 1.168.488,84 2.058.709,65 54.949.509,77
2066 3.344.772,77] 1.039.177,95 2.305.594,82 57.255.104,59
2067 3.477.610,71 919.661.61 2.557.949,10 59.813.053,69
2068 3.626.033,30) 809.784,26 2.816.249,04 62.629.302,73
2069 3.790.387.72| 709.338,21 3.081.049,51 65.710.352,24
2070 3.971.052,83] 618.080,39 3.352.972,44 69.063.324,68
2071 4.168.441,34] 535.692,56 3.632.748,78 72.696.073,46
2072 4.383.005.02) 461.752,52 3.921.252,50 76.617.325.96
2073 4.615.245.43| 395.779.82 4.219.465,61 $0.836.791,57
2074 4.865.721.66 337.264.56 4.528.457,10 85.365.248.67
2075 5.135.053.85 285.629.00 4.849.424,85 90.214.673,52
2076 5.423.931,52] 24024141 5.183.690,11 95.398.363,63
2077 5.733.124,19] 200.486,34 5.532.637,85 100.931.001,48
2078 6.063.486,51] 165.791,66 5.897.694,85 106.828.696,33
2079 6.415.961,75] 135.651,54 6.280.310,21 113.109.006,54
2080 6.791.584,59] 109.656,57 6.681.928,02 119.790.934,56
2081 7.191.479,83] 87.472,94 7.104.006,89 126.894.941,45
2082 7.616.859,82] 68.768.16 7.548.091,66 134.443.033,11
2083 8.069.028,49] 53.184,77 8.015.843,72 142.458.876,83
2084 8.549.389,57] 40.368,63 8.509.020,94 150.967.897,77
2085 9.059.453,32] 29.988,03 9.029.465,29 159.997.363,06
2086 9.600.84 1.14] 21.725.08 9.579.116.06 169.576.479.12
2087 10.175.291.04 15.267,30 10.160.023.74 179.736.502.86
2088 10.784.665.10 10.324.58 10.774.340,52 190.510.843,38
2089 | 1.430.956,51 6.650,27 11.424.306.24 201.935.149,62
2090 | 12.116.294.86]) 4.041,04 12.112.253,82 214.047.403,44
2091 | 0,00
NOTA
Tas
Último Bitencourt de Freitas
ms prefeito Municipal
Jairo Ma tBirtenedtri
Controtador Interno
J
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MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2018
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2014 2015
RECEITAS CORRENTES (1) 4.867.595,84 5.773.610,71 6.700.493,87
Receita de Contribuições dos Segurados 1.580.130,98 1.944.120,14 2.332.086,39
Civil 1.580.130,98
Ativo 1.571.365,28 1.927.167,31 2.313.664,25
Inativo 8.765,70 12.564,48 14.631,02
Pensionista 3700,87 4.388,35 3.791,12
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 3.303.612,96
Civil
Ativo 2.583.857,29 2.907.653,41 3.303.612,96
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos 402.966,05 515.779,91 591.062,29
Receita Patrimonial 300.616,72 404.852,58 437.655,73
Receitas Imobiliárias 3.600,00 3.300,00
Receitas de Valores Mobiliários 300.616,72 401.252,58 434.355,73
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes 24.80 1.204,67 36.076.50
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (LI) = (1+| 4.867.595,84 5.773.610,71 6.700.493,87
[DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2014 2015 2016 gut]
ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.644.121,73 1.923.003,09 2.173.045,09
Despesas Correntes 1.643.295,73 1.915.112,59 2.168.643,72
Despesas de Capital 826,00 7.890,50 4.401,37
PREVIDÊNCIA (V) 3.062.494,93 3.738.267,09 4.317.969,18
Benefícios - Civil 3.618.455,44 4.208.974,18
Aposentadorias 2.430.970,35 2.879.572,68 3.443.033,84
Pensões 569.790,69 685.453,10 727.255,23
Outros Benefícios Previdenciários 61.733,89 53.429,66 38.685,11
Benefícios - Militar
Reformas
Página 35 de 37 tio)
Es
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Demais Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
i
Ê 119.811,65 108.995,00
BOA DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 4.706.616,66 | 5.661.270,18 6.491.014,27
[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (II
160.979,18 112.340,53 209.479,60 |
ion
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM
2014
= EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
2014 2015
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
200.000,00 100.000,00
100.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2014 2015
[Plano de Amortização - Contribuição Patronal
Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de
Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS E
| Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS
2014 2015
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
273 330.237,64 367.501,90
2.685.576,35 2.707.310,07 2.526.759,39
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
2014
RECEITAS CORRENTES (VIII) E
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
nativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
ensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
nativo
Pensionista
Militar
Ativo
nativo
ensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
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Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (1X)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VII + IX)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
[ADMINISTRAÇÃO (XD)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (XII)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o R]
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2014
2015
2016
SULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — xl
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
FINANCEIRO DO RRPS
[Recursos para Cobertura de Insuficiências |
2014 2015 2016
Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício
Anterior) + (e)
Resultado
Previdenciário
(e) = (a-b)
Receitas
Previdenciária
s (a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
EXERCÍCIO
[et
1.408.768,80
1.381.472,21
1.339.485,55
1.313.321,12
2.639.572,14
3.065.327,11
3.031.988,17
2.989.613,63
(1.230.803,34)
(1.683.854,90)
(1.692.502,62) |
(1.676.292,51)
(2.318.065,40)
2.734.584,63
1.050.729,73
(641.772,89)
FONTE: Sistema Smarapd Informatica ltda. Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Fianças
/Úlímo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Jairo Mag
Contiolador Interna
|
tcde
Bit
encourt
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