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norma nº 2347/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2347 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaFixa os subsídios do Vereador Presidente e demais Vereadores para a próxima Legislatura.
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 LEI N°. 2.347, DE 30 DE MAIO DE 2.008
Fixa os Subsídios do Vereador Presidente e demais 
Vereadores para a próxima Legislatura.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por 
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixados, da seguinte forma, os subsídios 
dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2009:
I – para o Vereador Presidente em R$4.134,00 (quatro 
mil, cento e trinta e quatro reais);
II – para os demais Vereadores em R$3.134,00 (três
mil, cento e trinta e quatro reais);
Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios dos
Vereadores na forma estabelecida no Art. 18, XIX, “b” e “c” da Lei 
Orgânica Municipal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão 
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro 
de 2.009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 30 DE MAIO DE 2.008.

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