| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Vereador Presidente e demais Vereadores para a próxima Legislatura. |
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LEI N°. 2.347, DE 30 DE MAIO DE 2.008 Fixa os Subsídios do Vereador Presidente e demais Vereadores para a próxima Legislatura. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixados, da seguinte forma, os subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2009: I – para o Vereador Presidente em R$4.134,00 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais); II – para os demais Vereadores em R$3.134,00 (três mil, cento e trinta e quatro reais); Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios dos Vereadores na forma estabelecida no Art. 18, XIX, “b” e “c” da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.009. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 30 DE MAIO DE 2.008.