| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Financeira com o Lar Amparo e Promoção Humana e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.350, DE 05 DE JUNHO DE 2.008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o Lar de Amparo e Promoção Humana e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o Lar de Amparo e Promoção Humana, podendo repassar a importância total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), durante o Exercício Financeiro de 2.008, devendo ser elaborado o respectivo Convênio. Parágrafo único. O valor do repasse mencionado no “caput” deste artigo poderá ser reajustado mediante prévia autorização legislativa. Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser celebrado entre o Município e o Lar de Amparo e Promoção Humana, visando o repasse mencionado no artigo anterior, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária, a ser aberta através de crédito adicional especial: 2.7.1 – Departamento de Assistência Social 3.3.50.43/08.241.0011.2.0125– Transferência de Recursos Financeiros para o Lar de Amparo e Promoção Humana ............................................................R$ 45.000,00 Total.........................................................................................................R$ 45.000,00 Art. 3º. O repasse previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE JUNHO DE 2.008.