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norma nº 2350/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2350 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Financeira com o Lar Amparo e Promoção Humana e dá outras providências.
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LEI N.º 2.350, DE 05 DE JUNHO DE 2.008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de 
Cooperação Financeira com o Lar de Amparo e Promoção 
Humana e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio de Cooperação Financeira com o Lar de Amparo e Promoção Humana, 
podendo repassar a importância total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), 
durante o Exercício Financeiro de 2.008, devendo ser elaborado o respectivo 
Convênio.
Parágrafo único. O valor do repasse mencionado no “caput” deste 
artigo poderá ser reajustado mediante prévia autorização legislativa.
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser 
celebrado entre o Município e o Lar de Amparo e Promoção Humana, visando o 
repasse mencionado no artigo anterior, será aplicado o recurso da seguinte dotação 
orçamentária, a ser aberta através de crédito adicional especial:
2.7.1 – Departamento de Assistência Social
3.3.50.43/08.241.0011.2.0125– Transferência de Recursos Financeiros para o Lar 
de Amparo e Promoção Humana ............................................................R$ 45.000,00
Total.........................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 3º. O repasse previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá observar, 
no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na Lei 
Complementar Federal n°. 101/2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 05 DE JUNHO DE 2.008.

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