br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2353/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2353 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens municipais móveis consistentes em 40 (Quarenta) metros cúbicos de madeira para lenha e dá outras providências.
native_id446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.353, DE 25 DE JUNHO DE 2.008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar Bens 
Municipais Móveis Consistentes em 40 (Quarenta) Metros 
Cúbicos de Madeira para Lenha e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica autorizada a alienação de 40 (quarenta) metros 
cúbicos de madeira para lenha, advinda de corte de árvores feito na sede da Escola 
Municipal Nicanor Parreira, ato esse que foi devidamente autorizado pelo Instituto 
Estadual de Florestas, tendo em vista o fato de ter sido efetuado com a finalidade de 
evitar risco de acidentes na referida escola.
 
Art. 2º. A alienação de que trata esse pedido de autorização 
legislativa será devidamente precedida de processo licitatório, na modalidade de 
leilão, a fim de se garantir a lisura e a transparência necessárias no trato dos bens 
públicos. 
Art. 3º. O valor mínimo dos bens móveis a serem alienados, 
descritos no artigo 1º., desta Lei, será de R$ 800,00 (oitocentos reais), - R$ 20,00 
(vinte reais) por metro cúbico - conforme Laudo de Avaliação realizado por 
Comissão Especialmente designada para este fim.
Art. 4º. O Edital de Leilão deverá ser publicado em Jornal 
Regional de Circulação Diária e no Site Oficial da AMVAP – Associação dos 
Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba - ficando dispensada a sua 
publicação em Diário Oficial do Estado ou da União, face ao pequeno valor dos 
bens móveis a serem alienados
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 25 DE JUNHO DE 2.008.

open original →