| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens municipais móveis consistentes em 40 (Quarenta) metros cúbicos de madeira para lenha e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.353, DE 25 DE JUNHO DE 2.008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Municipais Móveis Consistentes em 40 (Quarenta) Metros Cúbicos de Madeira para Lenha e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica autorizada a alienação de 40 (quarenta) metros cúbicos de madeira para lenha, advinda de corte de árvores feito na sede da Escola Municipal Nicanor Parreira, ato esse que foi devidamente autorizado pelo Instituto Estadual de Florestas, tendo em vista o fato de ter sido efetuado com a finalidade de evitar risco de acidentes na referida escola. Art. 2º. A alienação de que trata esse pedido de autorização legislativa será devidamente precedida de processo licitatório, na modalidade de leilão, a fim de se garantir a lisura e a transparência necessárias no trato dos bens públicos. Art. 3º. O valor mínimo dos bens móveis a serem alienados, descritos no artigo 1º., desta Lei, será de R$ 800,00 (oitocentos reais), - R$ 20,00 (vinte reais) por metro cúbico - conforme Laudo de Avaliação realizado por Comissão Especialmente designada para este fim. Art. 4º. O Edital de Leilão deverá ser publicado em Jornal Regional de Circulação Diária e no Site Oficial da AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba - ficando dispensada a sua publicação em Diário Oficial do Estado ou da União, face ao pequeno valor dos bens móveis a serem alienados Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE JUNHO DE 2.008.