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norma nº 2355/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2355 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar à empresa SÁBIA E SÁBIA LTDA o imóvel urbano que menciona, situado nesta cidade, no Distrito Industrial Euripedes Lima Andreani (Nova denominação dada pela Lei Municipal nº. 2349/2008).
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 LEI N°. 2.355, DE 03 DE JULHO DE 2.008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar À 
Empresa SÁBIA E SÁBIA LTDA. o imóvel urbano 
que menciona, situado nesta cidade, no Distrito 
Industrial Eurípedes Lima Andreani (Nova 
Denominação Dada Pela Lei Municipal n° 
2.349/2008).
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar à empresa SÁBIA E SÁBIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 
01.481.164/0001-40, o imóvel urbano adiante descrito: 
Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 
Sebastião Ferreira da Silva, no Distrito Industrial Eurípedes Lima 
Andreani (nova denominação dada pela Lei Municipal n°. 2.349/2008), 
com área total de 1.770,00 m/2 (um mil, setecentos e setenta metros 
quadrados), designado pela totalidade do lote n°. 01- Lote n°. 01-A e Lote 
n°. 1- B - (1.020,00 m/2) e pela totalidade do lote n°. 03 (750,00 m/2), 
ambos da Quadra n°. 44, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, 
com as seguintes divisas e confrontações: “pela frente, 61,14 metros com a 
Rua Sebastião Ferreira da Silva; pelos fundos, 30,00 metros com o Lote n°. 
05, da Quadra n°. 44, virando à direita 25,00 metros com o Lote n°. 02, da
Quadra n°. 44, virando à esquerda 30,00 metros ainda com o Lote n°. 02, 
da Quadra n°. 44; pelo lado direito, 48,18 metros com a Rua Sinibaldo 
Vieira dos Santos; e pelo lado esquerdo, 10,82 metros com a Rua Suely 
Vieira de Sousa Duarte.”
Art. 2º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada 
às seguintes condições:
I – Uso do imóvel para fins de instalação de uma 
indústria de compota e polpa de frutas.
II – Conclusão das obras de construção da unidade 
industrial e início de suas atividades no prazo máximo de 06 (seis) meses, 
prorrogável por mais 06 (seis) meses, havendo motivo relevante que 
justifique a prorrogação, contados a partir da publicação desta Lei. 
III – Cumprimento fiel dos objetivos da empresa 
conforme contrato social.
IV - Proibição de paralisação ou suspensão das 
atividades da empresa por prazo superior a 06 (seis) meses consecutivos;
V – Proibição de extinção da empresa.
VI – Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
VII - Proibição de usar o imóvel doado para finalidade 
diversa daquela prevista nesta Lei.
VIII – Observação da legislação ambiental pertinente, 
tanto na construção quanto no funcionamento da indústria.
IX – Pagamento de impostos municipais incidentes 
sobre a atividade da indústria, inclusive Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza, bem como impostos e taxas incidentes sobre o imóvel 
doado, inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuições de 
Melhoria e Tarifas de Água e Esgoto.
Art. 3º. Na hipótese de descumprimento de qualquer 
das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente
revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias 
eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 4º. A presente doação com encargos se faz em 
estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n°. 8.666/93.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo dispensado de 
procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, 
consistente na necessidade e conveniência de se fomentar e de promover o 
desenvolvimento da atividade industrial no Município, bem como os 
inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente doação.
Art. 6º. As despesas com matrícula, escrituração, 
registro e imposto de transmissão correrão por conta da donatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogada a Lei Municipal n°. 2.218, de 08 de março de 
2.006.
 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, 
03 de julho de 2.008.

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