| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2008 |
| Date | 2008-09-24 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2009. |
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LEI N.º 2.359, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2009. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2009, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$21.680.900,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta mil e novecentos reais) do Orçamento Fiscal e R$8.319.100,00 (oito milhões, trezentos e dezenove mil e cem reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2009 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e Portarias STN n.ºs 163, 448 e 2. Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes 26.200.000,00 1.1 - Receita Tributária 2.246.600,00 1.2 - Receita de Contribuição 2.470.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 446.000,00 1.4 - Receita de Serviços 682.400,00 1.5 - Transferências Correntes 19.471.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 884.000,00 2.0 - Receitas de Capital 3.800.000,00 2.1 – Alienação de Bens 100.000,00 2.2 - Transferências Correntes 3.700.000,00 - Transferência Intragovernamentais 1.311.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 30.000.000,00 Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Unidades Orçamentárias, por Função, Sub-Função e Programas, conforme os relatórios anexos. Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64; II – remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre órgãos ou entre unidades orçamentárias; III – transpor recursos entre projetos ou atividades de uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade; IV – transferir recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2009, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 16 e 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO – Lei Municipal n.º 2.345, de 30/05/2008. Art. 9.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE SETEMBRO DE 2.008.