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norma nº 2359/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2008
Date 2008-09-24
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2009.
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 LEI N.º 2.359, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte 
Alegre de Minas para o exercício de 2009.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus 
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de 
Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2009, 
discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, 
sendo R$21.680.900,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta mil e 
novecentos reais) do Orçamento Fiscal e R$8.319.100,00 (oito milhões, 
trezentos e dezenove mil e cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2009 discriminará a 
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 
101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e Portarias STN 
n.ºs 163, 448 e 2.
Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, 
observando o seguinte desdobramento (valores em Reais):
 1.0 - Receitas Correntes 26.200.000,00
1.1 - Receita Tributária 2.246.600,00
1.2 - Receita de Contribuição 2.470.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 446.000,00
1.4 - Receita de Serviços 682.400,00
1.5 - Transferências Correntes 19.471.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 884.000,00
2.0 - Receitas de Capital 3.800.000,00 
2.1 – Alienação de Bens 100.000,00
2.2 - Transferências Correntes 3.700.000,00
 - Transferência Intragovernamentais 1.311.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 30.000.000,00
Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Unidades 
Orçamentárias, por Função, Sub-Função e Programas, conforme os relatórios 
anexos.
 
Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 
2009, fica o Poder Executivo autorizado a:
 
I – Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do 
Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da 
despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei n.º 
4.320/64;
II – remanejar recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso 
I deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação 
de pessoal entre órgãos ou entre unidades orçamentárias;
III – transpor recursos entre projetos ou atividades de uma 
mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I 
deste artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente 
após execução total de projeto ou atividade;
IV – transferir recursos entre elementos de despesa de um 
mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de 
programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o 
exercício de 2009, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da 
receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de 
cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão 
estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do 
Poder Público no crescimento do Município.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei 
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de 
capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos 
artigos 16 e 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO – Lei Municipal n.º 
2.345, de 30/05/2008.
Art. 9.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 24 DE SETEMBRO DE 2.008.

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